sábado, 24 de outubro de 2009

Governador assina convênio com Ministério das Cidades para regularização fundiária


CASA PRÓPRIA


DÉBORA SIQUEIRA
Assessoria/Intermat


O governador Blairo Maggi assina nesta segunda-feira (26) um convênio com o secretário executivo do Ministério das Cidades, Rodrigo Figueiredo, para regularização fundiária de 7.834 lotes urbanos dentro de Cuiabá e a entrega da titulação de 18 mil casas construídas no Estado com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), no período de 2003 a 2006. A solenidade está marcada para às 10 horas, no auditório Cloves Vetoratto.

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) será o executor do convênio. A titulação vai ocorrer em áreas públicas apenas em Cuiabá atendendo os bairros Jardim Cuiabá, Jardim Império do Sol, Jardim Paulista, João Bosco Pinheiro, João Bosco Pinheiro 2, Morada do Ouro 3, Novo Mato Grosso 2, Osmar Cabral, Pedra 90, Santa Laura, Serra Dourada 2, CPA, São Gonçalo, Tijucal e outros lotes dispersos na cidade.

Já no caso das casas construídas com recursos do Fethab, a titulação de 18 mil residências deve atingir todo Mato Grosso onde há moradias edificadas no período de 2003 a 2006.

O Intermat e o Ministério das Cidades têm outro convênio em andamento, assinado em 2008, para a regularização fundiária de 10 mil lotes em Mato Grosso, beneficiando as cidades de Cuiabá, Alto Paraguai, Castanheira, Curvelândia, Diamantino, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Pontes e Lacerda, Poxoréo e Rosário Oeste.

“Com o título em mãos, os donos de residências têm a sensação de segurança com a documentação do imóvel. Depois que recebem o título, basta procurar o cartório e registrar o documento, a fim de obter a escritura”, explica o presidente do Intermat, Afonso Dalberto.

CUIABÁ

No convênio já em andamento, são contemplados os bairros Jardim Três Poderes, Jardim Paiaguás 2, Jardim Florianópolis 2, Jardim Centro América 2, Serra Dourada, Voluntários da Pátria e Vista da Chapada.

De 2003 ao início de 2009 já foram titulados cerca de 13 mil lotes na capital. São 892 foram no Jardim União, CPA 4 (3.912), São João Del Rey (1.308), Jardim Florianópolis (370), Osmar Cabral (173), Centro América (193), Tancredo Neves (156), Vila Real (120), Jardim Industriário 2 (993), 1 de Março, (582), Jardim Fortaleza (400), Jardim Vitória (885), Jardim Brasil (1.617), Pedra 90 (1.382), Três Lagoas (11), Jardim Paulista (19), Vila Nova (11), Vila Rosa (42), Pedregal (02).

Caciques recebem e agradecem Maggi em Campo Novo pela 'Rodovia do Índio', a MT-235


INTEGRAÇÃO E CULTURA

Caciques recebem e agradecem Maggi em Campo Novo pela 'Rodovia do Índio', a MT-235

CIRLENE LOPES/JONAS DA SILVA
Redação Secom-MT



Campo Novo do Parecis, MT - Caciques receberam o governador Blairo Maggi há pouco em Campo Novo do Parecis (396 Km a Noroeste de Cuiabá). Eles agradeceram o asfaltamento realizado pelo governo do Estado na chamada "Rodovia do Índio", a MT-235, que liga Sapezal ao entroncamento da MT-170. A ligação une a cidade a Campo Novo do Parecis.

Os caciques Narciso e João Garimpeiro, da etnia Pareci, recepcionaram o governador, junto com outros indígenas. Prefeitos da região e o direto-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), Luiz Antônio Pagot, também deram boas-vindas ao governador. Maggi e secretários descerraram o obelisco comemorativo do asfalto na rodovia MT-235. O governador foi homenageado devido à rodovia pelos dirigentes do Centro de Tradição Gaúcha (CTG) de Campo Novo.

No início desta tarde, o governador e comitiva almoçam na Pousada Utiariti, na terra indígena do mesmo nome, entre Campo Novo e Sapezal. O "estradeiro do asfalto" que Maggi comanda veio de Juína e segue para Sapezal, onde à noite, às 20 horas, ocorre a solenidade do asfaltamento da "Rodovia do Índio" e tem show com Zezé de Camargo e Luciano.

PLANO DIRETOR DE CUIABA

PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGICO DE
C U I A B Á
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Wilson Pereira dos Santos
Prefeito Municipal de Cuiabá
Jacy Ribeiro de Proença
Vice Prefeita Municipal
Dilemário do Valle Alencar
Secretário Municipal de Governo
Pedro Pinto de Oliveira
Secretário Municipal de Comunicação
José Antônio Rosa
Procurador Geral do Município
Reginaldo Conceição Amorim
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Mário Olímpio Medeiros Filho
Secretário Municipal de Cultura
Olete Benedito Ventura
Secretária Municipal de Saúde
Edivá Pereira Alves
Secretário Municipal de Assistência Social e
Desenvolvimento Humano
José Bussiki Figueiredo
Secretário Municipal de Finanças
Andelson Gil do Amaral
Secretário Municipal de Infra-Estrutura
João Pedro Valente
Secretário Municipal de Educação, Desporto
e Lazer.
Levi Pires de Andrade
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
João de Souza Vieira Filho
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Oscar Soares Martins
Secretário Municipal de Trânsito e
Transporte Urbano
Adriana Bussiki Santos
Presidente do Instituto de Pesquisa e
Desenvolvimento Urbano
Ricardo Siqueira da Costa
Secretário Municipal de Defesa e Cidadania
Júlio César Pinheiro
Presidente da Agência Municipal de
Habitação Popular
Eduardo Alexandre Ricci
Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá/
Ombudsman
Ronaldo Rosa Taveira
Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores de Cuiabá
Luiz Mário de Barros
Auditoria e Controle Interno
Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima
Diretora Presidente da Agência De
Saneamento da Capital - Sanecap
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OF.GPNº. /06 Cuiabá, (MT) de de 2.006
Senhora Presidenta,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e Dignos Vereadores Mensagem nº /06, com o respectivo Projeto de
Lei Complementar que: “Dispõe sobre o Plano Diretor De Desenvolvimento
Estratégico de Cuiabá e dá outras providências ”, para a devida análise em caráter
de urgência.
Sendo o que tenho para o momento, apresento
na oportunidade os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora CHICA NUNES
D.D. Presidenta da Câmara Municipal de Cuiabá
NESTA
4
MENSAGEM Nº /06
Senhora Presidenta,
Senhores (as) Vereadores (as),
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que aprova o Plano
Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, no
Capítulo II, artigos 182 e 183, atribuiu aos municípios diversos encargos, destacandose
a elaboração do Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as
cidades com mais de vinte mil habitantes, considerado o instrumento básico da política
de desenvolvimento e expansão urbana.
Também estabeleceu diretrizes a serem observadas
pelos Estados e Municípios, como o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade, a garantia do bem-estar de seus habitantes, a participação popular e a proteção
ao meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural, das pessoas portadoras de
deficiência, dos idosos, das mulheres, bem como outras diretrizes essenciais, como o
sistema viário, o transporte, a limpeza urbana, o saneamento e a drenagem, a habitação,
a agricultura e o abastecimento, o turismo, a energia e a iluminação pública, a saúde, a
educação, a recreação e o lazer, a assistência social e o desenvolvimento humano, a
segurança, a defesa e a cidadania.
Essas diretrizes foram amplamente debatidas com a
comunidade cuiabana e o Poder Público e inseridas no Projeto de Lei do Plano Diretor
como áreas estratégicas que devem ter prioridade no planejamento do município.
Esses dispositivos constitucionais foram
regulamentados pelo Estatuto da Cidade, Lei n.o 10.257, de 10 de julho de 2001,
instituindo várias diretrizes e uma série de instrumentos de planejamento urbano que já
vinham sendo aplicados, embora carecessem de regulamentação específica,
transformando-se num marco para a política urbana brasileira.
O Estatuto da Cidade também disciplinou a gestão
democrática da cidade, que deve ser justa, igualitária e participativa. As experiências
brasileiras em elaboração e revisão de Planos Diretores Municipais apontam que tão
importante quanto a lei em si é a forma de sua elaboração, com a efetiva participação
da população e das entidades organizadas, conforme expresso no art. 43 do Estatuto da
Cidade. Firma-se desta forma, um compromisso de todos na execução das diretrizes e
ações estratégicas incluídas.
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Acresce que a política urbana constante do Estatuto
da Cidade também abarca o meio rural, ao contrário do que ocorria no passado.
Conformemente a isso, no caso do Município de Cuiabá, há um capítulo dedicado ao
gerenciamento municipal, no Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento
Estratégico, o qual trata também da área rural.
A Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu
capítulo IV, disciplina a questão dos municípios, que podem gerir com autonomia a
política administrativa e financeira, e os interesses da população situada em área
contínua de seu território.
A Lei Orgânica do Município, promulgada em 1990,
ratifica e amplia a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, reafirma a
competência do Município na elaboração e execução do Plano Diretor, estabelecendo
orientações para a preparação do Plano Diretor, atribuindo a sua elaboração à Fundação
Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – IPDU.
O IPDU é o órgão de planejamento do Sistema
Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá com a função básica de
elaboração das sucessivas etapas do Plano Diretor, sua implementação e avaliação ao
longo do tempo e outros encargos.
Tendo em vista que Cuiabá, juntamente com Várzea
Grande, integram o Aglomerado Urbano e têm em comum diversos problemas e
desafios, desde o inicio das discussões da revisão do Plano Diretor, procurou-se um
trabalho em parceira.
Assim, em setembro de 2005 foi realizada na cidade
de Várzea Grande a primeira oficina da revisão do plano diretor, envolvendo a
participação de técnicos das duas prefeituras, tendo em vista o enfrentamento de
problemas e desafios comuns. Fruto dessa oficina foi a leitura do diagnóstico da
realidade para a apresentação das propostas que norteariam as políticas, planos e
programas municipais no processo de revisão do Plano Diretor. Em outubro do mesmo
ano a segunda oficina realizou-se na cidade de Cuiabá, também com a participação de
técnicos das duas cidades com o mesmo objetivo. Posteriormente, outros seminários,
oficinas, reuniões e audiências públicas ocorreram durante os anos de 2005 e 2006.
Em que pese o processo de revisão do Plano Diretor
ter sido elaborado e concebido na esfera do Poder Executivo, o Legislativo foi
convidado a participar desse mutirão, tendo havido a audiência pública realizada em
parceria com o vereador Mário Lúcio.
Assim, Nobres Legisladores, envio à apreciação
dessa Casa de Leis um trabalho de esforço coletivo, empreendido durante 2 (dois) anos,
com a participação de técnicos especializados, sociedade civil organizada e
participação popular.
O que enviamos trata-se de uma lei fundamental
para o futuro de nossa cidade, dos futuros cuiabanos e próximas gerações. Trata-se de
uma lei que define prioridades, ações estratégicas, estabelece políticas públicas urbanas
e rurais para uma cidade mais solidária e socialmente justa.
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O acerto fundamental do processo de revisão do
Plano Diretor residiu em seu caráter aberto e participativo, que fez dele verdadeiro
mutirão cívico. Espera-se agora dos nobres vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá
sua adesão a esse esforço coletivo de construção democrática da Cidadania. Estamos
certo de que na apreciação do Plano Diretor ora proposto à Câmara Municipal, voltarão
os vereadores, como sempre o fizeram, a pôr seu trabalho e patriotismo a serviço do
Povo da Cidade de Cuiabá.
Acompanha o presente Projeto de Lei do Plano
Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá, imagens, projetos ilustrativos e
mapa do sistema viário e ocupação do solo na escala 1:25.000, como propostas
suscitadas nos eixos estratégicos que ocorreram durante os seminários da revisão do
plano diretor participativo de Cuiabá, como também a lista de todos os cidadãos e
cidadãs que contribuíram para esse processo democrático e transparente, destacando:
• Projeto Gumitá;
• Reestruturação Viária – Av. Miguel Sutil;
• Av. Córrego Gambá;
• Interligação entre a Rodovia Palmiro Paes de Barros e Av. Arquimedes;
• Interligação entre a Av. Córrego Gumitá com a Rod. Emanuel;
• Ligação da Av. Beira Rio Leste com a Av. Beira Rio Sul;
• Complexo Tempos Modernos;
• Mercado Municipal Migual Sutil;
• Parque da Paineras;
• Mapa do Sistema Viário e Ocupação do Solo.
Neste momento, nossa maior atribuição e
responsabilidade como gestores do interesse público e coletivo, é fundamentar esforço
e dedicação a esta matéria tão importante. Iniciamos a gestão do planejamento em
nossa cidade, sendo esta somente uma parte de um processo social contínuo e
permanente no tempo e espaço, em busca de uma cidade melhor para todos.
Por todo exposto, esperamos estar plenamente
justificada a propositura, que por certo receberá o beneplácito dessa Casa Legislativa.
Antecipadamente grato pela maneira fidalga com
que cumprirão Vossa Excelência mais uma vez um compromisso com a nossa Cidade,
subscrevemo-nos.
Palácio Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, (MT) de de 2006
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2006
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE
CUIABÁ
Art. 1º O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGICO DE CUIABÁ (PDDE) é o instrumento básico do processo de
planejamento municipal para a implementação da Política de Desenvolvimento
Estratégico, executada pelo Poder Público Municipal, tendo por finalidade orientar a
atuação da Administração Pública e da iniciativa privada.
Parágrafo Único. O presente PDDE tem a estrutura e o conteúdo
estabelecidos na Lei Orgânica do Município, contendo os objetivos e as diretrizes
estratégicas, gerais e específicas que deverão orientar a elaboração dos instrumentos
programáticos, orçamentários e técnicos a serem aprovados ou aplicados pelos agentes
integrantes do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Estratégico de Cuiabá.
Art. 2.º Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Cuiabá e adequação às diretrizes e instrumentos
instituídos pela Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
Art. 3º O Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá visa
proporcionar o desenvolvimento integrado, harmonioso, o bem-estar social e a
sustentabilidade de Cuiabá e da Região do seu entorno, considerado instrumento
básico, global e estratégico da política de desenvolvimento urbano e rural,
determinante para todos os agentes públicos e privados atuantes no Município.
§ 1. O presente PDDE terá como objetivo ampliar a oferta e melhorar a
qualidade dos serviços públicos prestados pela Municipalidade, buscando atender às
aspirações das populações urbana e rural do Município.
§ 2. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual
e os Planos Setoriais deverão incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no
PPDE.
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§ 3. Sem prejuízo à autonomia municipal, o Plano Diretor de
Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá deverá ser compatível com os seguintes
instrumentos:
I- planos internacioanis, nacionais, regionais e estaduais de
ordenação do território e do desenvolvimento econômico e social;
II- planejamento da Região Polarizada de Cuiabá.
§ 4. Além do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá,
no processo de planejamento municipal serão utilizados, entre outros, os seguintes
instrumentos:
a) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
b) zoneamento ambiental;
c) plano plurianual;
d) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
e) gestão orçamentária participativa;
f) plano de mobilidade e de transporte integrado urbano;
g) plano de habitação;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
i) planos, programas e projetos setoriais;
j) Carta Geotécnica de Cuiabá;
III- institutos tributários e financeiros, conforme disposto no art. 4º,
item IV, da Lei Federal n.º 10.257 de 2001;
IV- institutos jurídicos e políticos, conforme disposto no art. 4º, item
V, da Lei Federal n.º 10.257 de 2001;
V- Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo Prévio de
Impacto de Vizinhança (EIV).
Art. 4° O Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá
abrange a totalidade do território do Município, incluindo as áreas urbana e rural,
estabelecendo diretrizes para:
I- a política de desenvolvimento urbano e rural do município;
II- a função social da propriedade;
III- as políticas públicas do município;
IV- o plano urbanístico-ambiental;
V- a gestão democrática e compartilhada.]
Art. 5º O Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá regese
pelos seguintes princípios:
I- a promoção da qualidade de vida da população;
II- justiça social e redução das desigualdades socais e regionais;
III- inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens,
serviços e políticas sociais a todos os municípios;
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IV- direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra
urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte,
aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;
V- respeito às funções sociais da Cidade;
VI- transferência para a coletividade de parte da valorização
imobiliária inerente à urbanização;
VII- direito universal `a moradia digna;
VIII- universalização da mobilidade e acessibilidade;
IX- prioridade ao transporte coletivo público;
X- a valorização cultural da cidade e de seus costumes e tradições;
XI- preservação e recuperação do ambiente natural;
XII- fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das
funções de planejamento, articulação e controle;
XIII- descentralização da administração pública;
XIV- participação popular nos processos de decisão, planejamento e
gestão;
XV- o fortalecimento do Poder Executivo na condução de planos,
programas e projetos de interesse para o desenvolvimento de Cuiabá, mediante a
articulação com os demais entes de governo e a parceria com os agentes econômicos e
comunitários;
XVI- a integração entre os órgãos, entidades e conselhos municipais,
visando à atuação coordenada no cumprimento das estratégicas fixadas neste Plano e
na execução de programas e projetos suplementados.
Art. 6º A estratégia de valorização de Cuiabá como pólo regional de
desenvolvimento tem como objetivo geral orientar as ações do governo e dos
diferentes agentes da sociedade para a promoção do desenvolvimento
sustentável e integrado na região.
Parágrafo único São objetivos específicos da estratégia de valorização
de Cuiabá como pólo regional:
I- integrar as funções do Município nos contextos estadual, regional
e nacional;
II- promover a macroestruturação do território municipal, visando
garantir a ocupação equilibrada de seus espaços, a promoção social e o
desenvolvimento não predatório das atividades produtivas neles desenvolvidas.
Art. 7º O processo de planejamento municipal dar-se-á de forma
integrada, contínua e permanente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
nesta lei, sob coordenação, acompanhamento e avaliação da Fundação Instituto de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá – IPDU.
§ 1. O processo municipal de planejamento deve:
I- atualizar e disseminar as informações de interesse do Município;
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II- orientar o Plano de Ação da Administração e das Leis do Plano
Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III- ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
da propriedade e promover o bem-estar da segurança dos habitantes do Município;
IV- promover a participação democrática na gestão pública municipal;
§ 2. As propostas de alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento
Estratégico de Cuiabá deverão ser apreciadas pelo órgão colegiado municipal de
planejamento e desenvolvimento estratégico - o Conselho Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Estratégico.
Art. 8º O PDDE de Cuiabá tem como horizonte temporal o ano de 2022,
subdividindo-se em curto, médio e longo prazos:
I- curto prazo, até o ano de 2009;
II- médio prazo, compreendido entre o ano de 2010 até o ano de 2014;
III- longo prazo, compreendido entre o ano de 2015 até o ano de 2022;
§ 1º Este PDDE poderá ser revisto a cada oito anos, ou quando
necessário, contados da sua aprovação.
§ 2. As revisões referidas no § 1 deverão compatibilizar o PDDE com as
alterações legais de âmbito nacional e estadual e as transformações econômicas e
sociais que ocorram no Município, no Estado e no País.
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 9º Constituem diretrizes gerais do desenvolvimento Estratégico do
Município, cabendo à Prefeitura Municipal de Cuiabá:
I- implementar o SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO e seus principais componentes: o Conselho
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico (CMPDE) e a Fundação
Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU);
II- implementar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Rural, visando a recuperar a capacidade de ordenação do seu crescimento;
III- estruturar o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão
Estratégica;
IV- captar nos governos federal e estadual recursos para implementar
as políticas públicas, os planos, programas e projetos setoriais;
V- articular junto ao Governo do Estado e demais Municípios a
criação da Região Metropolitana de Cuiabá;
VI- promover a reorganização administrativa distrital do Município e a
revisão do abairramento das áreas urbanas;
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VII- promover ações que garantam o suprimento energético necessário
ao incremento dos parques industriais; o aproveitamento hidroviário da bacia do rio
Cuiabá; a construção da ferrovia até Cuiabá e a prestação de serviços e dos domicílios
no Município;
VIII- promover ações de forma a garantir alternativas de transporte
intermodal, visando a maior competitividade para a produção local e regional;
IX- desenvolver programa para fomentar a produção industrial através
da criação de novos investimentos, também com a ampliação de ofertas de áreas para
fins industriais, com expansão do Distrito Industrial;
X- incentivar as micros e pequenas empresas através da criação de
minidistritos industriais e comerciais;
XI- estabelecer uma política municipal de estímulo à geração de
empregos com ênfase na economia solidária;
XII- empenhar os governos federal e estadual na ampliação da estrutura
assistencial municipal;
XIII- definir políticas e programas voltados ao fortalecimento das
vocações naturais do Município como pólo regional capacitado à prestação de serviço
de qualquer natureza, turismo, entreposto comercial e centro processador de matériasprimas
regionais;
XIV- revisar a legislação de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
Urbano pautada nas seguintes diretrizes específicas:
a) definir “áreas preferenciais” e “áreas restritas à ocupação urbana”,
compatibilização com a acessibilidade de infra-estrutura, serviços e
equipamentos urbanos, condições geotécnicas e elementos indutores
do crescimento urbano, notadamente os geradores de emprego,
conforme o art. 3º, § 4º alínea j;
b) incorporar os rios e córregos do Município, suas margens e áreas
inundáveis como elementos estruturais e composição, através de
formas de uso e ocupação adequados a sua preservação; conforme o
art. 3º, § 4º alínea j;
c) definir sistema de retenção de águas pluviais em lotes a serem
edificados, visando à recarga de aqüíferos e à redução da sobrecarga
em galerias pluviais;
d) proporcionar uma melhor distribuição das atividades urbanas e
redução de deslocamentos pessoais pelo estímulo ao surgimento
e/ou consolidação de subcentros;
e) definir índices urbanísticos e categorias de usos para corredores em
Zonas de Interesse Ambiental 1 – ZIA 1;
f) revisar as Categorias de Uso dos Corredores de Trafego;
g) promover estudos para redefinição de funções de uso, ocupação e
parcelamento do centro da cidade;
h) revisar a definição de ZIH para possibilitar a inclusão de outras
áreas além daquelas sob tombamento e seu entorno em nível federal.
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XXV- promover o ordenamento territorial mediante planejamento e
controle do uso, do parceamento e da ocupação do solo urbano, de forma a combater e
evitar:
a) proximidade ou conflitos entre os usos incompatíveis ou
inconvenientes;
b) parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou
inadequado em relação à infra-estrutura urbana;
c) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam
funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da
infra-estrutura correspondente;
d) o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
e) o estacionamento de veículos bem como a colocação de
jardineiras, placas e outros obstáculos em calçadas e passeios
públicos, ressalvados os abrigos de passageiros, o posteamento de
sinalização de trânsito e a iluminação pública;
XVI- observar os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social;
XVII- estimular e garantir a participação da população nos processos de
decisão, planejamento e gestão;
XVIII- melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento
sustentável, a justa distribuição das riquezas e a equidade social no Município de
Cuiabá;
XIX- garantir a todos os habitantes do Município acesso a condições
seguras de qualidade do ar, do solo, da água e de alimentos, de circulação e habitação
em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos espaços abertos e
verdes;
XX- democratizar o acesso à terra e à habitação, estimulando os
mercados acessíveis à população de baixa renda;
XXI- racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, particularmente do
sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;
XXII- descentralizar o planejamento, a gestão e os serviços públicos,
proporcionando maior autonomia e melhor infra-estrutura às administrações regionais e
subprefeituras; garantindo a participação local na elaboração de Planos Regionais,
Setoriais e Locais de desenvolvimento;
XXIII- promover a proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico,
arqueológico e urbanístico;
XXIV- incentivar a participação da iniciativa privada e demais setores da
sociedade em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso de
instrumentos urbanísticos diversificados, quando for de interesse público e compatíveis
com as funções da Cidade;
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XXV- organizar, supervisionar, orientar, dirigir, promover, assistir e
fiscalizar a instalação e funcionamento de mercados de abastecimento, em parceria
com os demais órgãos Estaduais e Federais envolvidos.
XXVI- desenvolver e implementar planos e programas setoriais visando
à adequação da infra-estrutura e dos serviços urbanos e rurais à demanda instalada e
futura;
XXVII- promover o desenvolvimento da zona rural, ampliando a oferta
de educação, saúde, trabalho e melhorando o acesso ao saneamento básico, à energia, à
sustentabilidade, com o intuito de melhorar a qualidade de vida da população;
XXVIII- promover o tratamento das sedes de distritos, vilas e povoados
rurais do Município na Política Municipal do Desenvolvimento Estratégico
compatibilizando as relações entre o campo e a cidade;
XXIX- integrar as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o
desenvolvimento socioeconômico do Município de Cuiabá e do território sob sua
influência;
XXX- promover estudos para a criação de Zonas Especiais de Interesse
Social, estabelecendo definições e parâmetros no prazo de 240 dias;
XXXI- estimular o cooperativismo.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Art. 10 Constituem diretrizes especificas do desenvolvimento estratégico
na área de Sistema Viário:
I- delaborar e implementar o Plano Setorial de Sistema Viário urbano
e rural;
II- estruturar a malha viária através da definição de: via perimetral
integrando os novos setores residenciais, favorecendo a circulação e ocupação urbana,
vias marginais aos córregos observando faixa de preservação específica;
complementação das vias desarticuladas da rede urbana; previsão de ampliação das
vias coletoras favorecendo a circulação e implantação de mobiliário urbano; ampliação
da extensão e implementação de ciclovias e vias de pedestres interligando áreas
residenciais, preferencialmente nas faixas marginais dos córregos e vias duplicadas;
duplicação de rodovias dentro da área urbana; e efetivar o desvio de tráfego rodoviário
para vias perimetrais da cidade;
III- garantir o livre acesso e trânsito da população nos logradouros
públicos, exceto no caso de realização de obras públicas ou em razão de exigência de
segurança, não se permitindo a utilização dos logradouros públicos para atividades
diversas daquelas permitidas neste Plano Diretor.
IV- elaborar projetos de obras complementares: viadutos, passagens de
pedestres e veículos sobre canais e vias principais;
V- implementar programa de pavimentação priorizando as
complementações de trechos desarticulados da malha viária pavimentada, as vias
utilizadas pelo transporte coletivo de passageiros e vias internas de loteamentos
adensados;
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VI- promover ações visando à definição da nomenclatura de vias e o
emplacamento da numeração de casas;
VII- promover programas de recuperação de vias já pavimentadas,
mantendo a malha viária com condições seguras de tráfego, priorizando as vias de
circulação de transporte coletivo;
VIII- articular com os órgãos responsáveis os serviços de sinalização
viária, iluminação pública, rede de distribuição de água, esgoto, telefonia e outros,
com o objetivo de manter o sistema viário em perfeito estado de utilização, através de
ações integradas entre os órgãos responsáveis e o Município.
IX- estabelecer critérios de planejamento e operação de forma
integrada aos sistemas estadual e federal, atendendo aos interesses e necessidades da
população e às características locais;
X- ordenar o sistema viário, através de mecanismos de engenharia,
legislação e capacitação da malha viária, priorizando a circulação do transporte
coletivo sobre o transporte individual;
XI- possibilitar a participação da iniciativa privada na implantação e
operação de infra-estrutura do sistema, sob a forma de investimento, concessão ou
permissão de serviço público ou obra;
XII- planejar, executar e manter o sistema viário, segundo critérios de
segurança e conforto da população, respeitando o meio ambiente, obedecidas as
diretrizes de uso e ocupação do solo e do transporte de passageiros;
XIII- promover a continuidade do sistema viário por meio de diretrizes
de arruamento a serem implementadas e integradas ao sistema viário oficial,
especialmente nas áreas de urbanização incompleta;
XIV- promover estudos técnicos de ligação viária estratégica entre
Cuiabá e Várzea Grande;
XV- adequar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional,
especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando à sua estruturação e
ligação interbairros, em função do transporte coletivo;
XVI- compatibilizar a legislação existente com as diretrizes urbanísticas
estabelecidas no Plano Diretor.
Art. 11. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de transporte:
I- elaborar o Plano de Transporte Integrado, em conformidade com o
Estatuto da Cidade,
II- elaborar dentro de 180 dias o Plano Setorial para Transporte
Coletivo Urbano;
III- compromissar os promotores de obras e serviços de transporte
aeroviário, ferroviário, hidroviário e rodoviário com a perfeita harmonia dos serviços;
IV- empenhar os setores competentes na construção do modal
ferroviário, hidroviário e rodoviário, tendo em vista a integração da região com países
sul-americanos;
V- pavimentar os corredores de transporte coletivo urbano;
15
VI- articular com Órgãos Estaduais e Federais o tratamento das faixas
de domínio das rodovias;
VII- promover ações que visem à modernização do Sistema de
Transporte público de passageiros;
VIII- reestruturar o Sistema de Gerenciamento de Transportes através da
reformulação da estrutura organizacional do atual Secretaria Municipal de Trânsito e
Transporte Urbano – SMTU, objetivando a melhoria do nível de serviço;
IX- promover ações que visem à atualização e adequação pelo
Município do processo autorizativo de prestação de serviço público de transporte de
passageiros, em consonância com as Legislações Federal e Estadual em vigor;
X- promover ações que visem à estruturação do Sistema de
Planejamento e Operacionalização do Trânsito e Circulação Viária;
XI- adequar a rede viária principal a melhoria do desempenho da rede
de transporte coletivo, em termos de rapidez, conforto, segurança e custos
operacionais;
XII- implantar um sistema de transporte coletivo de grande capacidade
e com freqüência controlada nos principais corredores, de forma a otimizar o fluxo e a
restringir o número de veículos nesses eixos e na área central;
XIII- adequar o sistema de transporte à política de preservação e
revitalização do Centro Histórico, permitindo a integração de seus espaços públicos;
XIV- priorizar no espaço viário o transporte coletivo;
XV- melhorar e ampliar a integração do transporte público coletivo em
Cuiabá e buscar a consolidação da integração do aglomerado urbano;
XVI- priorizar a proteção individual dos cidadãos e do meio ambiente no
aperfeiçoamento da mobilidade urbana, circulação viária e dos transportes;
XVII- promover a acessibilidade, facilitando o deslocamento no
Município, através de uma rede integrada de vias, ciclovias e ruas exclusivas de
pedestres, com segurança, autonomia e conforto;
XVIII- estabelecer políticas tarifárias que preservem o equilíbrio
econômico e social do sistema de transporte coletivo e as condições socioeconômicas
dos usuários;
XIX- buscar padrões de qualidade que proporcionem aos usuários do
transporte coletivo crescente grau de satisfação do serviço;
XX- promover estudos técnicos para alternativas de sistemas de
transporte público;
XXI- adotar modelo de gestão mais eficiente, em conjunto com a
comunidade, para os programas de pavimentação e de manutenção, buscando superar
as carências de infra-estrutura das vias públicas urbanas e rurais;
XXII- implantar e ou regularizar a infra-estrutura dos pontos de ônibus,
táxi e afins, de modo a garantir o conforto e segurança dos usuários do transporte
público;
XXIII- garantir a manutenção da sinalização dos itinerários dos
veículos de transporte público;
16
XXIV- elaborar a regulamentação da circulação de ônibus fretados
e de táxis;
XXV-adequar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional,
especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando à sua estruturação e
ligação interbairros, em função do transporte coletivo;
XXVI- adequar a oferta de transportes à demanda,
compatibilizando seus efeitos indutores com os objetivos e diretrizes de uso e ocupação
do solo;
XXVII- promover programas de sinalização viária, inclusive para
pedestres e usuários de transporte coletivo;
XXVIII- promover a atratividade do uso do transporte coletivo por
intermédio de deslocamentos rápidos, seguros, confortáveis e custos compatíveis;
XXIX- adequar a oferta de transportes à demanda,
compatibilizando seus efeitos indutores com os objetivos e diretrizes de uso e ocupação
do solo e da circulação viária;
XXX- promover, aperfeiçoar e possibilitar às pessoas deficientes, com
dificuldades de locomoção e idosos condições adequadas e seguras de acessibilidade
autônoma aos meios de transporte urbanos, propiciando conforto, segurança e
facilidade nos deslocamentos;
XXXI- melhorar a qualidade do tráfego e da mobilidade, com
ênfase na engenharia do monitoramento em tempo real, educação, operação,
fiscalização e policiamento;
XXXII- implementar ações conjuntas entre órgãos para a redução da
ocorrência de acidentes e mortes no trânsito;
XXXIII- adequar a oferta de transportes à demanda,
compatibilizando seus efeitos indutores com os objetivos e diretrizes de uso e ocupação
do solo, contribuindo, em especial, para a requalificação dos espaços urbanos e
fortalecimento de centros de bairros;
XXXIV- Articular junto às esferas Estadual e Federal, a unificação
do sistema de transporte;
XXXV- implantar semáforos sonoros nos principais cruzamentos
viários da Cidade, para a segurança da locomoção dos deficientes visuais.
Art. 12. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Meio Ambiente e Recursos Naturais:
I- criar a política municipal de meio ambiente e promover a
integração das Políticas Ambientais entre o Município, Estado e a União;
II- desenvolver e implementar mecanismos que garantam a integração
dos diversos serviços relacionados ao meio ambiente;
III- promover a utilização de tecnologias como ferramenta de
sustentabilidade;
IV- estimular a criação de comitês populares ambientais para divulgar
e discutir as questões ambientais;
V- incentivar a participação popular nas ações de fiscalização;
17
VI- fomentar e divulgar a Agenda 21;
VII- implementar programa de proteção e valorização do Patrimônio
Natural, com o objetivo de:
a) proteger as áreas de fragilidade ambiental e impróprias para
ocupação;
b) recuperar áreas degradadas em todo o território municipal;
c) arborizar logradouros e equipamentos de uso público;
d) regulamentar as espécies a serem utilizadas no paisagismo urbano
e na arborização, priorizando a utilização de espécies nativas;
e) elaborar um programa de monitoramento de áreas verdes em
loteamentos e condomínios residenciais;
VIII- garantir a produção e divulgação do conhecimento sobre o meio
ambiente por um sistema de informações integrado ao Sistema de Informação de
Planejamento e Gestão;
IX- estabelecer o zoneamento ambiental para o Município de Cuiabá;
X- integrar o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico, a partir de um
SIG (Sistema de Informações Geográficas);
XI- estabelecer incentivos visando à preservação, conservação e
recuperação do patrimônio cultural e ambiental;
XII- garantir uma política de recuperação dos rios Cuiabá e Coxipó,
com aproveitamento de todos os seus potenciais paisagístico, turístico, recreativo, de
lazer e ambiental;
XIII- definir um plano de gerenciamento para o patrimônio natural do
município de Cuiabá, com ênfase nas unidades de conservação, as áreas de preservação
permanente, os fragmentos de vegetação nativa e nas áreas verdes;
XIV- regulamentar o uso das águas superficiais e subterrâneas do
Município, em consonância com as políticas estadual e federal existentes;
XV- regulamentar as atividades de lazer e turismo ligadas aos corpos
d’água como forma de promover a vigilância civil sobre a qualidade da água.
XVI- incentivar as comunidades de baixa renda, especificamente aquelas
residentes na periferia da cidade, visando evitar o desperdício de água potável.
XVII- declarar como patrimônio natural da cidade de Cuiabá as unidades
de conservação, as áreas de preservação permanente, os fragmentos florestais urbanos,
as áreas verdes, as margens dos rios Coxipó e Cuiabá e demais cursos d’água;
XVIII- criar uma central analítica dotada de equipamentos para
análises físico-químicas e microbiológicas para apoiar os órgãos municipais na
fiscalização e preservação do meio ambiente;
XIX- proibir os processos urbanísticos em áreas sujeitas às inundações,
no intuito de proteger as populações e o meio natural de eventuais catástrofes;
XX- mapear e monitorar as áreas verdes do município de Cuiabá;
XXI- criar mecanismos legais e econômicos que incentivem e
compensem a preservação de áreas verdes com atributos naturais significativos;
XXII- estabelecer programas de conservação e manejo de áreas verdes;
arborização urbana; recuperação e conservação de praças públicas;
18
XXIII- elaborar estudos para a definição do percentual mínimo de
áreas verdes estabelecendo como valor mínimo o determinado pela Organização
Mundial de Saúde, de 12m² (doze metros quadrados) por habitante;
XXIV- incentivar o plantio e a manutenção de espécies arbóreas
nos lotes através da redução do valor cobrado no Imposto Territorial Urbano - IPTU;
XXV-desenvolver estudos para a implementação de calçadas verdes;
XXVI- os módulos rurais mínimos, o parcelamento do solo rural e
os projetos de assentamentos deverão assegurar áreas mínimas que garantam a
compatibilização entre as necessidades de produção e manutenção dos sistemas
florísticos da região, bem como as áreas de preservação permanente de interesse local;
XXVII- identificar e criar unidades de conservação e outras áreas de
interesse para a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos
genéticos e outros bens naturais e culturais, estabelecendo planos de gerenciamento
para essas áreas;
XXVIII- promover a ocupação e manutenção de praças, áreas verdes
e Zonas de Interesse Ambiental (ZIAS) pelo poder público, com esporte, lazer e
cultura, valorizando a participação e uso público desses espaços, com envolvimento da
comunidade local;
XXIX- promover estudos técnicos para a criação de Unidades de
Conservação, priorizando a região da comunidade de Aguaçu (APA Coxipó-Açu), a
região do Jardim Aroeira e na região do Ribeirão do Lipa na captação de água bruta;
XXX- executar programa de controle de emissão de poluentes veiculares
– Programa de Inspeção e Medição, considerando o estímulo à substituição da frota de
transporte coletivo por veículos que utilizem tecnologia menos poluente;
XXXI- promover, anualmente, a redução da emissão de poluentes
nocivos à saúde despejados no ar, no solo e nas águas;
XXXII- implementar o sistema municipal de licenciamento
ambiental;
XXXIII- elaborar e implementar mecanismos de controle e
licenciamento ambiental na instalação e funcionamento das fontes emissoras de
radiação eletromagnética;
XXXIV- criar e implementar a política municipal de educação
ambiental;
XXXV- estimular a educação ambiental em comunidades no entorno
de reservas e parques ambientais e áreas de preservação em geral;
XXXVI- proibir a exploração mineral desconforme ao Código
Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais e às demais prescrições
legais;
XXXVII- estudar, criar, organizar, supervisionar, orientar, dirigir,
promover e fiscalizar a instalação e funcionamento de cemitérios, nas regiões
administratuvas, em especial Norte e Sul;
XXXVIII- promover o levantamento das áreas públicas degradadas ou
contaminadas, prevendo a sua recuperação em curto prazo;
19
XXXIX- promover o controle, monitoramento e fiscalização,
diretamente ou em conjunto com órgãos da esfera estadual ou federal, da circulação de
cargas perigosas e dos índices de poluição atmosférica e sonora nas vias do Município.
Art. 13. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Limpeza Urbana:
I- implementar sistema de tratamento para os resíduos de serviço de
saúde;
II- criar e implantar a Política Municipal de Gestão de Resíduos em
curto prazo, buscando ação conjunta com o Município de Várzea Grande.
III- resguardar as áreas necessárias às instalações dos sistemas de
tratamento de resíduos;
IV- garantir a implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil e Resíduos Volumosos, promovendo um ambiente limpo, por meio
do gerenciamento eficaz e recuperação do passivo paisagístico e ambiental,
preservando a qualidade dos recursos hídricos proibindo o descarte de resíduos em
áreas de mananciais:
a) promover oportunidades de trabalho e renda para a população de baixa
renda, pelo aproveitamento de resíduos da construção civil, desde que
aproveitáveis e em condições seguras e saudáveis;
V- articular e cooperar para a integração na gestão de resíduos entre
os municípios do Aglomerado Urbano;
VI- os resíduos de qualquer natureza, portadores de materiais
patogênicos ou de alta toxidade, bem como inflamáveis, explosivos e outros
prejudiciais à vida, deverão sofrer, antes de sua disposição final no solo, tratamento
e/ou acondicionamento adequados, obedecidas as normas técnicas pertinentes às
Legislações municipal, estadual e federal;
VII- regulamentar e fiscalizar a coleta, disposição e o destino final dos
resíduos químicos e industriais, a curto prazo;
VIII- fomentar trocas de resíduos recicláveis por insentivos;
IX- intensificar campanhas para coleta seletiva e seu tratamento;
Art. 14. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Saneamento e Drenagem:
I- elaborar plano diretor para garantir o abastecimento da água no
Município de Cuiabá, em curto prazo;
II- elaborar plano diretor para coleta e tratamento de esgoto no
Município de Cuiabá, em curto prazo;
III- empenhar conjuntamente os Poderes Públicos municipal, estadual
e federal na efetiva proteção dos mananciais;
IV- atender a 100% da população, com sistema de tratamento das
águas residuárias, pelos sistemas mais adequados a cada caso, de modo que sejam
protegidos os ecossistemas, até o ano de 2022 com as metas seguintes:
a) em curto prazo, 45% da população;
20
b) em médio prazo, 60% da população;
c) durante todo o prazo, 100% da população;
V- promover o adensamento populacional em áreas já atendidas por
sistemas de saneamento básico
VI- promover o tratamento adequado do lodo gerado
nas estações de tratamento de água do Município de Cuiabá;
VII- realizar as obras de saneamento do Município de acordo com o
planejamento estratégico da Sanecap, ou sucedânea, priorizando:
a) a conclusão da Estação de Tratamento de Esgoto Dom Aquino
até o ano de 2009;
b) implantação do coletor tronco e o tratamento de esgoto da
região dos Bairros Jardim Florianópolis e Jardim Vitória, até o
Ribeirão do Lipa (Parque das Águas), em médio prazo;
c) complementação do coletor tronco do Barbado desde o
shopping Pantanal até a UFMT, em médio prazo;
VIII- promover ações no sentido de revitalizar as estações de tratamento
de esgoto sanitário outrora construídos no município;
IX- assegurar recursos necessários para o abastecimento de água,
coleta e tratamento de esgoto sanitário;
X- estudar a viabilidade do abastecimento de água e irrigação do
município de Cuiabá, utilizando o reservatório da Usina Hidrelétrica de Manso;
XI- estimular o uso racional da água, combatendo o desperdício e
estimulando a substituição dos equipamentos hidráulicos por outros mais econômicos;
XII- implementar política do reuso da água no âmbito da esfera
municipal;
XIII- elaborar o plano diretor de drenagem urbana em curto prazo;
XIV- implementar o plano diretor de drenagem urbana em médio prazo,
priorizando:
a) implantação do sistema de monitoramento, controle e prevenção
contra enchentes e inundações;
b) ampliação, em médio prazo, da capacidade de escoamento da rede
existente nos pontos subdimensionados;
c) desenvolver projetos de drenagem que considerem a mobilidade de
pedestres e deficientes, a paisagem urbana e o uso para atividades
de lazer;
d) prevenir inundações, controlando a erosão, especialmente em
movimentos de terra, o transporte e a deposição de resíduos;
XV- alocar dotação orçamentária anual para serviços de limpeza e
desobstrução da rede urbana de drenagem;
XVI- definir mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com
áreas de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e lazer,
hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa;
21
XVII- articular com os diversos níveis de governos a realização e
implementação de cadastro das redes de água e esgoto, galerias de águas pluviais e
eletrodutos para as instalações telefônicas, que deve ser gerenciado pelo sistema
municipal de informação;
XVIII- preservar e recuperar as áreas de drenagem, principalmente
as várzeas, faixas sanitárias e fundos de vale;
XIX- realizar através da empresa municipal de saneamento a
desvinculação da rede de drenagem de águas pluviais em rede de esgoto;
XX- promover campanhas de esclarecimento público e a participação
das comunidades no planejamento, implementação e operação das ações contra
inundações;
XXI- manter os usuários e demais órgãos de fiscalização informados
sobre a qualidade de água consumida pela população;
XXII- garantir ininterruptamente o abastecimento público de água no
município de Cuiabá;
XXIII- assegurar o atendimento de 100% da população instalada
nas ocupações regulares do município em curto prazo com água tratada, dentro dos
padrões de qualidade;
XXIV- priorizar a extensão de rede de abastecimento de água e
coleta de tratamento de esgoto em áreas de maior densidade populacional;
XXV-disciplinar os prestadores de serviços de coleta de esgoto por meio
do serviço limpa-fossa e o lançamento em local apropriado, de forma a não causar
danos ao sistema de tratamento de esgoto, bem como ao corpo receptor;
XXVI- disciplinar a perfuração de poços tubulares profundos na
área do município;
XXVII- garantir junto ao Órgão municipal a aprovação de projeto
unifamiliar e multifamiliar, acima da cota do sistema de coleta dos efluentes sanitários,
facilitando a operação e manutenção;
XXVIII- assegurar a faixa de servidão tanto para coletores de esgoto
quanto para adutoras de água no âmbito do Município de Cuiabá;
XXIX- elaborar projeto de recuperação do rio Cuiabá e afluentes,
preservando suas características naturais como forma de garantir proteção sanitária e a
qualidade da água, em médio prazo;
XXX-implementar a curto prazo medidas de proteção nos mananciais do
rio Cuiabá, Coxipó e Aguaçu, no sentido de assegurar a qualidade dos recursos hídricos
destinados ao abastecimento de água no município;
XXXI- prover construção de estações de tratamento de esgoto
completas em condomínios e comunidades carentes, nas áreas desprovidas de sistema
público de coleta e tratamento;
XXXII- condicionar a pavimentação de vias à execução de obras de
drenagem, sob a fiscalização de órgãos públicos e segundo estudos técnicos
preliminares.
22
Art. 15. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área da Habitação:
I- a Agência Municipal de Habitação Popular deverá estabelecer a
Política Municipal de Habitação em curto prazo, em conjunto com os órgãos estaduais,
federais e instituições da sociedade civil, com a participação da sociedade civil
organizada, através da realização de fóruns e ou conferências no município,
priorizando o atendimento de faixa salarial de até 3 salários mínimos;
II- elaborar e implementar o Plano Setorial de Habitação, no qual se
consubstanciem articuladamente todas as ações que em seu conjunto expressem a
Política Municipal de Habitação, constituindo o seu instrumento básico:
a) estruturando a Agência Municipal de Habitação Popular, de
modo a habilitá-la ao planejamento, à gestão e execução das
ações da política municipal de habitação;
b) criando setores na Agência Municipal de Habitação Popular
para tratar especificamente do planejamento do setor
habitacional, das questões referentes à regularização fundiária
dos loteamentos, dos terrenos, dos imóveis urbanos e rurais e
da execução de programas e projetos habitacionais, compostos
por equipes técnicas multidiciplinares especializadas;
c) implantando na Agência Municipal de Habitação Popular o
subsistema de informações habitacionais;
d) garantindo que o Sistema de Informação Municipal, através do
subsistema de informação da Agência Municipal Habitação
Popular, produza e disponibilize as informações atualizadas
sobre a situação habitacional do Município, especialmente em
relação ao défice e às necessidades habitacionais, qualitativas e
quantitativas, num prazo de 180 dias;
e) buscando compatibilizar os Programas de iniciativa do Estado e
da União, articulando suas iniciativas com a política municipal
em curto prazo;
f) criando programa habitacional rural em curto prazo;
III- promover a articulação entre as instâncias estadual, federal e
municipal de governo no setor de habitação, buscando otimizar e potencializar suas
ações;
IV- promover maior articulação com as concessionárias de serviços
públicos, visando à integração dos programas de expansão das redes de distribuição
com os programas municipais de expansão de infra-estrutura urbana;
V- promover a melhoria das habitações existentes das famílias de
baixa renda e viabilizar a produção de Habitação de Interesse Social - HIS,
VI- promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de
infra-estrutura;
VII- coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais
inadequados nas áreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de
desapropriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco;
23
VIII- garantir a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos
e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
IX- desenvolver projetos habitacionais que considerem as
características da população local, suas formas de organização, condições físicas e
econômicas;
X- desenvolver programas de melhoria da qualidade de vida dos
moradores de habitações de interesse social;
XI- produzir, nas regiões centrais da Cidade dotadas de infra-estrutura,
unidades habitacionais em áreas ou edificações vazias ou subutilizadas, para a
população de baixa e média renda;
XII- utilizar os recursos provenientes da valorização imobiliária em
programas habitacionais de interesse social nas áreas bem dotadas de infra-estrutura e
serviços urbanos;
XIII- promover a regularização de assentamentos já consolidados e das
unidades construídas, garantindo moradia digna às famílias de baixa renda que não
estejam em desacordo com as Legislações municipal, estadual e federal;
XIV- garantir, nos programas habitacionais, atividades conjuntas de
proteção ao meio ambiente e de educação ambiental, de modo a assegurar a
preservação das áreas de mananciais e a não-ocupação das áreas de risco e dos espaços
destinados a bens de uso comum da população;
XV- impedir a ocupação irregular de novas áreas, mediante a aplicação
de normas e de instrumentos urbanísticos e de fiscalização;
XVI- estabelecer parâmetros físicos de moradia social, índices
urbanísticos e de procedimentos de aprovação de projetos, de forma a facilitar a
produção habitacional pela iniciativa privada;
XVII- estimular as alternativas de associação ou cooperação entre
moradores para a efetivação de programas habitacionais, incentivando a participação
social e a autogestão;
XVIII- estimular a realização de parcerias com universidades e
institutos de pesquisa para desenvolvimento de alternativas de menor custo e maior
qualidade e produtividade das edificações residenciais;
XIX- facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, por meio
de mecanismos de financiamento de longo prazo, através de recursos orçamentários a
fundo perdido, permissão de uso e subsídio direto, pessoal, intransferível e temporário
na aquisição ou locação social;
XX- promover serviços de assessorias técnica, jurídica, ambiental,
social e urbanística gratuitas a indivíduos, entidades, grupos comunitários e
movimentos na área de habitação de interesse social;
XXI- realizar levantamento, priorizar e promover a regularização de
áreas urbanas sem título de posse, com informações provenientes do subsistema de
informação num prazo de 180 dias;
XXII- promover o atendimento habitacional às famílias a serem
removidas de áreas de risco ou de adensamentos por necessidade de obra de
urbanização, transferindo-as preferencialmente para áreas da mesma região ou, na
impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo decisório;
24
XXIII- engajar a concessionária local, na ação conjunta de remover
os ocupantes da área de risco sob as linhas de transmissão;
XXIV- promover o atendimento à demanda reprimida por
habitação, de acordo com o cálculo de incremento anual por região;
XXV-controlar a rotatividade das listas de pretendentes e beneficiados
em programas de habitação e a transparência do processo;
XXVI- promover programa de geração de emprego e renda
associados aos programas habitacionais;
XXVII- estudar mecanismos de isenção ou redução para os
beneficiários que estejam na faixa salarial de até três salários mínimos para obtenção
de registro eou escritura do imóvel;
XXVIII- estabelecer normas especiais para promover a regularização
fundiária e de edificações existentes para população de baixa renda que estejam em
desacordo com as normas legais.
Art. 16. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Indústria, Comércio e Serviços:
I- conjuntar o governo do Estado com o governo federal na
celebração de acordos para a implementação de programas de desenvolvimento
industrial em Cuiabá;
II- apoiar a expansão de pequenas e micros empresas;
III- promover a divulgação de oportunidades econômicas de Cuiabá
por meio de monografias, perfis de projetos e estudos regionais de viabilidade, bem
como proporcionar incentivos fiscais e promocionais para a instalação de industrias;
IV- apoiar programas de expansão da capacidade instalada de
geração de novas matrizes energéticas, em pró do crescimento do parque industrial da
cidade;
V- apoiar iniciativas de beneficiamento e industrialização de
produtos hortifrutigranjeiros regionais;
VI- incentivar e normatizar o surgimento e a expansão de
subcentros comerciais urbanos em pró da descentralização da cidade;
VII- promover programas visando dotar Cuiabá das condições que
favoreçam a sua expansão como Centro Regional, no seu papel de articulador do
sistema urbano funcional;
VIII- promover a expansão e complementação da infra-estrutura do
Distrito Industrial para implantação da Plataforma Intermodal de Cuiabá;
IX- instalar em cada Administração Regional um Centro Municipal
de Economia Solidária e de Qualificação de pequenos e de micros empresários;
X- fortalecer o Banco do Povo como instrumento de fomento da
economia solidária e do desenvolvimento de pequenas empresas;
XI- priorizar investimentos com atividades econômicas que
concentrem maior demanda de mão-de-obra;
25
XII- priorizar e implementar investimentos e parcerias em benefício
do segmento artesanal no sentido de potencializar e aproveitar as vocações locais,
visando à geração de emprego, ocupação e renda, com o fortalecimento de suas cadeias
produtivas e propiciando estímulos à exportação;
XIII- implementar ações estratégicas para o crescimento e o
desenvolvimento potencial de cadeias produtivas;
XIV- promover a instalação do centro tecnológico;
XV- implementar a criação de incentivos fiscais, tributários e
financeiros para a viabilização econômica do centro comercial Histórico.
Art. 17. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Agricultura e Abastecimento:
I- disciplinar o uso e ocupação do solo na área rural através do
mapeamento da sua vocação agrícola;
II- promover maior integração entre as instituições do Município e
dos governos federal e estadual ligadas ao setor agropecuário e de abastecimento;
III- prover, em cooperação técnica e financeira com o Estado e a
União, a implantação de programa de desenvolvimento rural integrado com prioridade
para o setor (hortifrutigranjeiro) da agricultura familiar;
IV- promover a organização da produção e comercialização de
produtos hortifrutigranjeiros da agricultura familiar e o intercâmbio de informações
entre produtores;
V- garantir a preservação de nascentes, o abastecimento e a qualidade
da água na zona rural;
VI- promover ações no sentido de apoiar a criação de abatedouro de
pequenos e médios animais;
VII- promover a educação alimentar como forma correta e mais
econômica de assegurar uma alimentação saudável;
VIII- ampliar e apoiar parcerias e iniciativas na produção, distribuição e
comercialização de alimentos como forma de promover ações de combate à fome;
IX- fomentar as ações de assistência técnica no desenvolvimento da
produção regional;
X- desenvolver projetos de apoio aos pequeno e médio produtores
com programas de desenvolvimento tecnológico para melhor aproveitamento da terra,
financiamento da terra e orientação para tipos de cultura;
XI- criar mecanismos que possibilitem a implementação de programa
de agricultura urbana, na forma da lei;
XII- estimular a cessão de uso dos terrenos particulares para o
desenvolvimento, em parceria, de programas de combate à fome e à exclusão social,
por meio da agricultura urbana (hortas comunitárias);
XIII- aproveitar os terrenos públicos não utilizados ou subutilizados, em
programas de agricultura urbana promovendo a inclusão social;
XIV- fomentar práticas de atividades produtivas solidárias e
associativas;
26
XV- articular com os demais Municípios da bacia do rio Cuiabá a
expansão do “cinturão verde”;
XVI- estruturar o sistema municipal de abastecimento;
XVII- compromissar os órgãos federais, estaduais e a iniciativa privada
na construção do Terminal de Abastecimento de Cuiabá – TAC, na Plataforma
Intermodal de Cuiabá, de forma a concentrar neste local todos os segmentos que
comercializem por atacado, bem como os produtos de apoio à produção local;
XVIII- implementar o Sistema de Abastecimento Municipal,
abrangendo a rede de mercados públicos e feiras livres, promovendo a estrutura
operacional e de gerenciamento;
XIX- instalar mercados públicos ou centro de abastecimento nas regiões
Norte, Leste e Sul;
XX- fortalecer a produção agropecuária com enfoque no abastecimento
interno, gerando emprego e renda no meio rural; a defesa sanitária animal, o
melhoramento genético, a inseminação artificial;
XXI- promover ações visando ao fortalecimento do Serviço de Inspeção
Municipal.
Art. 18. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Turismo:
I- promover o cadastramento dos pontos de produção artesanal
regional em pró de sua integração em roteiros turísticos;
II- engajar os órgãos estaduais e federais no estímulo ao turismo
local;
III- promover obras de infra-estrutura, urbanização e serviços em pró
de implementar o turismo como atividade econômica e de lazer;
IV- implementar ações que permitam a adequação dos espaços
públicos às atividades turísticas;
V- sistematizar o levantamento e a atualização de dados e
informações de interesse para o desenvolvimento turístico no Município;
VI- desenvolver roteiros e implantar sinalização turística;
VII- estabelecer parceria entre os setores público e privado, em favor do
desenvolvimento do turismo no Município e sua articulação regional;
VIII- criar espaços adequados à realização de festas populares;
IX- promover estudos para a criação de um Portal do Turismo
Integrado, entre Cuiabá e outros Municípios da região;
X- estimular o turismo de negócio e o turismo rural.
XI- revitalizar a região do Porto como centro histórico, cultural e
turístico;
XII- criar um programa para aprimorar a iluminação em pontos
turísticos, monumentos, obras e edificações culturais e históricas.
Art. 19. Constituem diretrizes especificas do desenvolvimento
estratégico na área de Energia e Iluminação Pública:
27
I- articular junto aos órgãos competentes a adequação do suprimento
no tocante às obras de reforço no sistema-tronco, à conclusão de usinas e à execução de
novas subestações;
II- articular junto aos órgãos competentes a ampliação e melhoria do
nível de serviço no município, através da complementação do anel de transmissão de
Cuiabá;
III- promover estudos integrados com os órgãos competentes quanto à
ampliação do sistema de iluminação pública;
IV- promover a instalação de iluminação pública nos acessos de
loteamentos desprovidos desse benefício;
V- implantar rede subterrânea de energia elétrica e de iluminação
pública na Área Central, na Zona de Interesse Histórico 1 e nos Corredores de Tráfego
1;
VI- criar programas para a efetiva iluminação de áreas verdes previstas
em conjuntos habitacionais e loteamentos;
VII- implementar planos de manutenção corretiva e preventiva da
iluminação pública.
Art. 20. Constituem-se diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico de Cuiabá na área da Saúde:
I- operacionalizar a Política de Saúde no município de Cuiabá,
conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, do Plano Municipal de
Saúde e do Código Sanitário e de Postura;
II- implementar e efetivar o sistema de referência e contra-referência
do Sistema Único de Saúde no município de Cuiabá:
a) ampliando a cobertura para toda população do município de
serviços especializados de apoio diagnóstico e terapêutico de
média e alta complexidade;
b) ampliando a rede de serviços de pronto atendimento hospitalar,
laboratorial e especialidades de acordo com as demandas
apresentadas.
III- efetivar a inversão do modelo de saúde, realizando ações de
promoção, prevenção, assistência em saúde e reabilitação, que atenda às necessidades
da população do Município de Cuiabá, considerando as questões de gênero, etnia e
ciclo de vida:
a) ampliando a cobertura dos serviços de atenção básica a toda
população do Município;
b) descentralizando as ações de vigilância à saúde para todos os
níveis de atenção, com intersetorialidade (meio ambiente,
educação, assistência social, infra-estrutura, saneamento,
transporte, segurança e outros).
c) efetivando a política de saúde do trabalhador de forma
regionalizada no Município;
IV- consolidar o controle social junto ao Sistema Único de Saúde em
Cuiabá:
28
V-fortalecer o controle através do Conselho Municipal de Saúde,
Conselhos Gestores e demais formas de organização social;
VI- elaborar e desenvolver políticas públicas para o setor saúde
visando à integralidade e intersetorialidade de ações e serviços:
a) municipalizar a execução dos serviços de saúde mental em todos
os níveis de atenção;
b) implantar a política de reabilitação no município de Cuiabá em
todos os níveis de atenção.
c) implantar e ou implementar a política municipal de atenção à
saúde da criança, do adolescente, da mulher e do idoso.
VII- desenvolver com intersetorialidade as políticas públicas de infraestrutura,
meio ambiente, saneamento básico, habitação, segurança, geração de
emprego e renda, educação, transporte, lazer, esporte e outras relacionadas à saúde:
a) elaborando planos integrados e regionalizados, com definição de
responsabilidades entre as instituições governamentais e não
governamentais, visando à melhoria da qualidade de vida da
população.
b) estabelecendo intersetorialidade das ações dos serviços públicos,
visando à promoção da saúde e prevenção da violência;
c) intensificando as ações de educação em saúde extra-muro, com
ênfase na promoção e prevenção à saúde;
Art. 21. Constituem diretrizes específicas do desenvolvento estratégico
na área da Segurança Alimentar:
I- promover o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade,
em quantidade suficiente, tendo como base praticas alimentares promotoras de saúde:
a) implantar programas que garantam segurança alimentar a
população em situação de vulnerabilidade.
Art. 22. Constituem diretrizes especificas do desenvolvimento
estratégico na área de Educação:
I- redefinir a política educacional em sintonia com as diretrizes e
bases fixadas pela legislação federal, estadual e municipal visando a:
a) assegurar estrutura de atendimento à educação infantil em creches
e pré– escolar, priorizando o ensino fundamental de nove anos,
com suas modalidades de ensino, permitida a atuação em outros
níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal;
b) promover o regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino
no Município;
c) ampliar e melhorar a qualidade física das unidades de ensino
urbana e rural do Município;
29
II- garantir o cumprimento dos princípios constitucionais previstos no
art. 206 e seus incisos;
III- regulamentar e estruturar o Fundo Único Municipal de Educação,
visando:
a) agilizar o fluxo de recursos financeiros destinados à execução de
projetos, programas e atividades na educação;
b) garantir mecanismo de captação de recursos financeiros para o
desenvolvimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de
Educação;
IV- promover a erradicação do analfabetismo;
V- aumentar o nível de escolaridade da população do Município de
Cuiabá com base nas metas a serem estabelecidas em plano setorial;
VI- promover e ampliar a participação da sociedade no controle social
da política educacional;
VII- garantir a realização anual do censo escolar;
VIII- regulamentar o Sistema Municipal de Educação e implantar o
Plano Municipal de Educação;
IX- universalizar o acesso à escola de todas as crianças com idade de
quatro a cinco anos e onze meses de idade;
X- garantir até 2020 creches suficientes para atender crianças de 0 a 3
anos e 11 meses de idade;
XI- implementar ações para a integração da escola com a comunidade;
XII- promover política municipal de Educação Especial na perspectiva
inclusiva e integradora, visando garantir o princípio da Educação para todos;
XIII- apoiar e incentivar as organizações da sociedade civil de pais de
alunos e de estudantes, como espaço de participação e exercício da cidadania;
XIV- prover o Conselho Municipal de Educação com condições para a
manutenção e seu funcionamento;
XV- constituir o Conselho Municipal de Educação como espaço de
caráter crítico-construtivo, contribuindo para a elaboração, o acompanhamento, a
fiscalização e a avaliação da política municipal de educação, assumindo o seu papel na
reconstrução pedagógica e política da educação;
XVI- dotar as escolas existentes – que apresentem as devidas condições
– e as novas escolas a serem construídas, de espaços físicos destinados à prática de
atividades esportivas e de lazer;
XVII- garantir a Gestão Democrática no Sistema Municipal de
Educação;
XVIII- implantar e manter o Sistema Municipal de Informações de
Educação e implantar o Plano Municipal de Educação;
Art. 23. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Recreação e Lazer:
I- fomentar o esporte, a recreação e o lazer para o desenvolvimento
das potencialidades do ser humano, e o bem-estar social, a integração com a natureza e
com a sociedade;
30
II- promover a recuperação, urbanização e manutenção das áreas
esportivas com o apoio da comunidade;
III- ampliar as estruturas para a prática do Esporte e Lazer nas
comunidades, conforme a necessidade de demanda;
IV- promover a participação da comunidade na gestão das atividades
de recreação e lazer, apoiar suas manifestações típicas como meio de difusão e
disciplina da conservação das áreas verdes e equipamentos públicos por elas utilizadas;
Art. 24. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Cultura e Patrimônio Histórico:
I- elaborar e implantar o Plano Setorial de Cultura e de proteção e
preservação do patrimônio histórico material e imaterial com a finalidade de legitimar
e universalizar os direitos culturais;
II- identificar, catalogar, registrar, fiscalizar e difundir os patrimônios
histórico e cultural municipais que traduzam a identidade de suas populações e dos
espaços onde habitam e de que usufruem, colimando:
a) incentivar a ação de entidades do segundo e terceiro setores na
preservação do patrimônio histórico cultural do município;
b) proteger, preservar e difundir a diversidade cultural, estimulando
a convivência entre o local e o universal, o tradicional e o
moderno, o popular e o erudito;
c) incentivar a participação de entidades privadas e associações
culturais na preservação do patrimônio histórico cultural local;
III- preservar e ampliar a utilização dos equipamentos e espaços
públicos municipais para formação, produção, circulação e consumo do patrimônio
cultural municipal;
IV- Promover a construção do Teatro Municipal de Cuiabá;
Art. 25. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
I- executar a Política de Assistência Social que será ordenada pelo
órgão gestor da área, visando implementar programas, projetos e ações integrando
todos os setores que constroem esta política;
II- criar o Sistema Municipal de Assistência Social que deverá
implementar, coordenar, monitorar e avaliar a política de Assistência, estabelecendo os
indicadores e metas de todas as ações por nível de proteção básica e especial, mantendo
interface com outras esferas de governo para a consolidação da Rede;
III- garantir a alocação, em médio prazo, de repasse de recursos
financeiros do Tesouro Municipal de no mínimo 5% (cinco por cento) das suas fontes
de arrecadação ao Fundo de Assistência Social para o financiamento da Política
Municipal de Assistência Social;
IV- fortalecer, implementar e estruturar o funcionamento dos
Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares;
31
V- identificar e apoiar as entidades que prestam serviços para a Rede
Socioassistencial Municipal, com o objetivo de promover a inclusão social de seus
usuários;
VI- fortalecer, ampliar, monitorar e avaliar sistematicamente a Rede de
Proteção Social, com definição e regulação de padrões básicos de atendimento com
qualidade;
VII- realizar pesquisas na área de Assistência Social diagnosticando
áreas de vulnerabilidade e risco social;
VIII- coordenar e avaliar a inserção e permanência dos usuários do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos beneficiários eventuais;
IX- promover a territorialização dos programas e projetos executados
na área social, com ênfase na família, oferecendo ações continuadas nas áreas urbana e
rural, através de:
a) implantação de Programas Itinerantes (Unidade móvel);
b) implantação de Unidade Plural de Atendimento Social;
c) fomentar ações socioeducativas e cursos profissionalizantes
garantindo capacitação e qualidade às famílias em apoio ao
desenvolvimento comunitário;
d) promover o estabelecimento de pactos de resultados anualmente
com a Rede Prestadora de Serviços, baseados nas normas
regulamentares, previamente estabelecidos para serviços de
proteção social básica e especial;
X- potencializar a rede de atendimento à erradicação do trabalho
infantil e ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes,
conforme critérios estabelecidos em lei;
XI- promover, articular e implantar o co-financiamento de consórcios
públicos entre municípios visando à proteção de alta complexidade;
XII- promover o acompanhamento e acolhida dos usuários em situação
de risco social, em necessidades emergenciais, em casos de calamidade pública,
buscando apoio do Estado e da União;
XIII- implantar o Cadastro Único Municipal para o usuário da
Assistência Social em terminais distribuídos em pontos estratégicos de fácil acesso;
XIV- implantar um Centro Integrado para sediar os Conselhos de Defesa
e Direitos no Município, facilitando a articulação e o acesso da população usuária;
XV- regulamentar a utilização dos Centros Comunitários para o
desenvolvimento de programas e projetos de cunho social;
XVI- regulamentar a destinação dos recursos financeiros para custeio do
pagamento dos auxílios natalidade e funeral para os beneficiários da Política de
Assistência Social;
XVII- implantar programas que garantam a segurança alimentar a
população em situação de vulnerabilidade:
a) promovendo o acesso regular e permanente a alimentos de
qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas
alimentares promotoras de saúde.
32
Art. 26. Constituem diretrizes especificas de desenvolvimento estratégico
na área da Pessoa Idosa:
I- manter, fortalecer e ampliar os serviços de saúde e Assistência
Social ao idoso;
II- promover em todos os níveis da Administração Pública atividades
que visem à defesa dos direitos dos idosos, à eliminação das discriminações e a sua
inclusão social;
III- priorizar o atendimento do idoso no contexto familiar;
IV- capacitar recursos humanos nas áreas de geriatria, gerontologia e
social;
V- divulgar as informações sobre os aspectos biopsicossociais do
envelhecimento;
VI- priorizar o acesso da pessoa idosa à rede de serviços públicos.
Art. 27. Constituem diretrizes específicas de desenvolvimento estratégico
na área da Pessoa com deficiência:
I- apoiar, estimular e estabelecer mecanismos e programas que
favoreçam o pleno desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência,
em todas as iniciativas governamentais e privadas;
II- formular e implantar a Políticas Sociais para as pessoas com
deficiência, contemplando:
a) inclusão social e produtiva;
b) garantir a acessibilidade e mobilidade urbana;
c) educação especial;
d) fortalecimento das relações intrafamiliares e comunitárias.
Art. 28. Constituem diretrizes específicas de desenvolvimento estratégico
na questão da Mulher:
I- implementar Políticas Públicas de:
a) educação formal;
b) capacitação par ao trabalho, emprego e geração de renda;
c) incentivo à produção cultural;
d) lazer;
e) atendimento à mãe adolescente;
f) saúde;
II- intensificar a vigilância para redução dos índices de violência e
exploração sexual contra as mulheres;
III- criar e manter centros de atendimento integral e multidisciplinar
para mulheres e respectivos dependentes em situaçoes de violência doméstica e
familiar;
IV- fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
33
Art. 29. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Segurança, Defesa e Cidadania:
I- instituir e garantir a execução da política municipal de defesa e
cidadania;
II- garantir a criação e funcionamento do Conselho Municipal,
Regionais de Defesa e Cidadania e da Guarda Municipal;
III- garantir a implantação e implementação do Fundo Municipal de
Defesa e Cidadania para captação de recursos destinados ao financiamento das
Políticas de Defesa e Cidadania;
IV- a promoção da integração e coordenação das ações específicas de
segurança com as questões de trânsito e defesa civil no Município;
V- controlar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Cidadania,
para o aprimoramento e eficácia da gestão em conjunto com órgãos governamentais e a
sociedade civil organizada;
VI- promover a educação e a prevenção na área de defesa e cidadania;
VII- implantar e coordenar as ações da Guarda Municipal;
VIII- garantir a presença do Guarda Municipal da Capital na área central
e nos centros de bairros, em parceria com a Polícia Militar, visando à segurança da
população;
IX- a promoção da aproximação entre os guardas municipais e a
comunidade, mediante a descentralização dos serviços de segurança;
X- implementar e aumentar gradativamente o efetivo do Guarda
Municipal visando adequá-lo às necessidades do Município, de acordo com os
pressupostos do policiamento comunitário;
XI- a promoção do aperfeiçoamento dos recursos humanos vinculados
à segurança, através de treinamento e avaliação do efetivo da Guarda Municipal da
Capital;
XII- os Guardas Municipais atuarão como orientadores e fiscalizadores
participando dos projetos sociais, nas escolas públicas, praças e outras localidades da
capital;
XIII- criar grupo especial de Guarda Municipal Ambiental;
XIV- promover pesquisas de indicadores sociais de violência tendo em
vista a subsidiar ações preventivas e de enfrentamento à problemática;
XV- elaborar e executar programas de medidas socioeducativas em
meio aberto, reforçando a Rede Sócioassistencial;
XVI- elaborar mapas de ocorrência e pesquisa de vitimização pela
Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania, em parceria com comunidades e entidades
do setor, identificando e avaliando a vulnerabilidade e os riscos existentes no âmbito
do Município;
XVII- instituir e dotar de infra-estrutura necessária o programa de
capacitação permanente dos agentes de cidadania, conselheiros e profissionais da área;
XVIII- promover a defesa civil, estruturando-a de recursos
humanos e materiais, no sentido de prevenir os riscos e as perdas por efeitos adversos
como calamidades públicas e acidentes;
34
XIX- instituir e implementar programas e projetos relativos à prevenção
da violência e da criminalidade no município;
XX- implantar serviço de atendimento intrafamiliar, que deverá ter por
objetivo prevenir e reduzir a violência doméstica de gênero;
XXI- estimular a promoção de convênios com os governos estadual e
federal, assim como o Ministério Público, para a troca de informações e ações
conjuntas na área de prevenção e repressão criminal;
XXII- implantar, manter e gerenciar o sistema de vigilância por câmaras
filmadoras nas ruas e bairros de maior incidência de crimes e delitos;
XXIII- implantar serviço de atendimento intrafamiliar, que deverá
ter por objetivo prevenir e reduzir a violência doméstica de gênero;
XXIV- intercâmbio intersetorial para promoção e socialização de
pesquisas e de indicadores sociais na área de segurança pública e defesa do
consumidor;
XXV-coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando
esforços das instituições públicas e da sociedade;
XXVI- participar de forma integrada no planejamento e ações da
Defesa Civil, fomentando e equipando o Corpo de Bombeiros, viabilizando as
condições necessárias para sua atuação por meio de convênios.
Art. 30. Constituem diretrizes específicas do desenvolvimento
estratégico na área de Modernização Institucional:
I- priorizar e descentralizar a gestão e o planejamento públicos,
mediante a manutenção de Administrações Regionais e instâncias de participação
local;
II- promover estudos para a criação da Escola de Governo Municipal
visando garantir a educação inicial e continuada aos servidores, a partir de um Plano
Municipal de Capacitação e Profissionalização;
III- promover e implantar o Programa de Valorização Profissional e a
política de qualidade de vida do servidor, baseando-se na:
a) remuneração digna;
b) gestão por competências;
c) capacitação;
d) motivação;
e) avaliação de desempenho;
f) implantação de programas de inclusão digital para os Servidores
municipais;
g) promoção da capacitação e aprimoramento dos funcionários
públicos municipais por meio de cursos de pós-graduação;
h) realização de parcerias com universidades públicas e privadas;
IV- promover estudos para implementar a reengenharia institucional da
administração municipal;
35
V- normatizar procedimentos e critérios administrativos nos órgãos
públicos municipais;
VI- implementar o planejamento estratégico em todos os órgãos da
administração direta da Prefeitura;
VII- promover a implantação do programa de gestão pública e
desburocratização – GESPUBLICA, cujo objetivo é a avaliação periódica do grau de
alinhamento das estratégias, planos e resultados da organização com os macros
objetivos e planos de governo;
VIII- ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços;
IX- estimular e participar de consórcios intermunicipais;
X- incentivar a racionalização do uso de energia, água e telefone em
prédios da Administração Pública;
XI- redimensionar a atuação dos Conselhos Municipais existentes,
incrementar a participação dos conselhos na formulação e controle das políticas
municipais;
XII- atuar como indutoras do Desenvolvimento Local, implementando
Políticas Públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela
população;
XIII- transformar as administrações Regionais em Subprefeituras, com
estrutura organizacional baseada em ações concretamente descentralizadas e com
autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
XIV- estruturar e definir as atribuições das Subprefeituras no Município
de Cuiabá, estabelecendo procedimentos para sua implantação e provendo a
transferência gradual de órgãos e funções da administração direta municipal;
XV- implantar telecentros nas administrações regionais de Cuiabá e
sub-prefeituras;
XVI- elaborar e estabelecer mecanismos para realização e
reclassificação do Trabalhador Social no Plano de Cargo e Carreira dos Servidos -
PCCS, a partir de sua implantação, assim como a sua participação na formulação e
execução de Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da área
social, objetivando contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do
serviço público;
XVII- criar a Central Única de Atendimento ao Cidadão;
XVIII- coordenar as discussões com as ONGs, especialmente com
as Associações de Moradores de Bairros, para elaboração dos Planos Diretores
Regionais e Locais ou de Bairros, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano
Diretor;
XIX- reorganizar o Núcleo de Finanças da Smedel, em decorrência da
estruturação e regulamentação do Fundo Único Municipal de Educação;
XX- implantar o Sistema Municipal de Informações de Educação
integrado ao Sistema de Informação Municipal;
36
XXI- garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal Setorial
Social, composta por diversas Secretarias, visando promover e articular ações inerentes
a cada órgão de gestão do Município, buscando o fortalecimento da Política Municipal
de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
XXII- criar a Ouvidoria Municipal de Assistência Social para o
fortalecimento da instância de Controle Social e Vigilância Social, constituída por
servidores efetivos;
XXIII- capacitar os Gestores, Conselheiros e Profissionais da área
social e do Terceiro Setor para consolidação da interface com as demais políticas
públicas do município;
XXIV- garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal
Setorial Social, visando promover e articular ações inerentes a cada órgão de gestão do
Município;
XXV-desenvolver programa de valorização e promoção de servidores do
Desporto e do Lazer;
XXVI- implantar um Centro Integrado para sediar os Conselhos de
Defesa e Direitos no Município, facilitando a articulação e o acesso da população
usuária;
XXVII- Implantar Política de Gestão de Pessoas do SUS-Cuiabá
a) realizar concurso público;
b) implantar o PCCS;
c) investir em capacitação com ênfase em serviços e educação
permanente;
XXVIII- efetivar a modernização da gestão do Sistema Único de
Saúde de Cuiabá, através de políticas de informação e informatização,
desenvolvimento de processos gerenciais e pesquisas em saúde:
a) criar política de informação e telecomunicação interligando os
sistemas de saúde, educação, segurança, assistência social, infraestrutura,
meio ambiente e outros setores do município;
b) implantar política de informação e informatização em toda a rede
de serviços do Sistema Único Saúde em Cuiabá.
XXIX- implantar uma política de Tecnologia de Informação focado
no e-gov (governo eletrônico), melhorando o relacionamento do governo como o
cidadão;
XXX-implantar a Infovia-Cuiabá, interligando todas as secretarias e
instituições do município visando à otimização do Sistema Municipal de Informação
para o Planejamento e Gestão;
XXXI- viabilizar a liquidação da PRODECAP e fazer o
remanejamento do quadro de pessoal através de regulamentação para o IPDU
(Fundação) ou SANECAP (S.A);
XXXII- ampliar o quadro de fiscalização ambiental.
37
CAPÍTULO II
DO ZONEAMENTO
Art. 31. O zoneamento é o estabelecimento de áreas diferenciadas de
adensamento, uso e ocupação do solo, visando dar a cada região melhor utilização em
função das diretrizes de crescimento, da mobilidade urbana, das características
ambientais e locacionais, objetivando o desenvolvimento sustentável e o bem estar
social da comunidade, mediante a observação das condições físicas, ambientais e
paisagísticas, de infra-estrutura disponível e usos compatíveis com a vizinhança local.
Art 32. O zoneamento de Cuiabá tem como critérios os tipos de usos do
solo, as categorias de Zonas, a ocupação do solo urbano e infra-estrutura existente e a
implantar, as situações já constituídas que representem categorias consolidadas, desde
que compatíveis com os elementos estruturadores e integradores pertinentes à
vizinhança e ao meio ambiente.
Parágrafo Único Por elementos estruturadores e integradores entende-se
a identidade da ocupação, caracterizada pela atividade a que se destinou na ocasião da
regularização ou na ocupação.
Art. 33. Os diversos tipos de Usos do Solo Urbano classificam-se em 04
(quatro) categorias:
I- INÓCUA: os que não apresentam caráter de incomodidade, nela se
incluindo a atividade residencial unifamiliar, e aquelas anexas à residência, desde que
não ultrapassem a 50% (cinqüenta por cento) da área construída desta;
II- COMPATÍVEL: os que, por seu nível impactante, porte,
periculosidade, potencial poluidor e incremento da demanda por infra-estrutura, podem
e devem integrar-se à vida urbana, adequando-se a padrões comuns de funcionamento,
estabelecidos pelo Código de Posturas do Município;
III- IMPACTANTE: os que, por seu nível impactante, porte,
periculosidade, potencial poluidor e incremento da demanda por infra-estrutura, podem
integrar-se à vida urbana comum, adequando-se às exigências de Posturas Municipais,
mas que exigem padrões mínimos de infra-estrutura para sua instalação e
funcionamento;
IV- ALTO IMPACTO: as atividades e empreendimentos que, por seu
nível impactante, porte, periculosidade, potencial poluidor e incremento da demanda
por infra-estrutura, devem submeter-se a condições especiais para sua localização e
instalação. Esta categoria subdivide-se em ALTO IMPACTO SEGREGÁVEL e ALTO
IMPACTO NÃO SEGREGÁVEL.
Art. 34. Para receber os diferentes tipos de solo Urbano, a Macrozona
Urbana de Cuiabá fica dividida em 03 (três) categorias de ZONAS:
38
I- ZONA URBANA DE USO MULTIPLO (ZUM): Zona de uso
proibido à subacategoria ALTO IMPACTO SEGREGÁVEL e restrita à categoria
IMPACTANTE e à subcategoria ALTO IMPACTO NÃO SEGREGÁVEL.
II- ZONA DE EXPANSÃO URBANA (ZEX): Zona não parcelada
dentro da macrozona urbana, destinada à ampliação da ocupação urbana, conforme
modelo de Uso e Ocupação do Solo aqui definido e na Legislação de Parcelamento do
Solo.
III- ZONAS URBANAS ESPECIAIS: Zonas cujas condições
peculiares próprias recomendam tratamento diferenciado, classificando-se nas
seguintes subcategorias:
a) Zona Residencial Unifamiliar – (ZRU) - Zona destinada ao Uso
Residencial estritamente unifamiliar, isoladas, geminadas ou em
fita, permitindo as Atividades e Empreendimentos da categoria
INÓCUA, bem como a instalação de atividades anexas a
residência, desde que não ultrapassem a 75% (setenta cinco por
cento) da área construída desta.
b) Zonas Centrais – (ZC) – Zonas de configuração nuclear
caracterizadas pela sua função polarizadora de atividades e
empreendimentos diversificados, distinguindo-se em dois tipos
básicos:
1) Área Central (ZAC) – é o centro da cidade, excluída a área
tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional e seu entorno, zona caracterizada pelo
alto grau de concentração e complexidade das funções urbanas;
2) Centros Regionais ou Subcentros (ZRC) – são desdobramentos
funcionais da Área Central, localizados em pontos especiais do espaço urbano.
c) Zonas de Interesse Ambiental – (ZIA) – são zonas que tem por
objetivo a preservação e/ou conservação ambiental, destinadas
preferencialmente ao lazer e uso público; subidivide-se em ZIA
1 e ZIA 2.
d) Zona de Interesse Histórico – (ZIH) – é a zona compreendida
pelo conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico;
e) Zona de Especial de Interesse Social – (ZEIS) – são áreas urbanas
existentes até a publicação da presente Lei, que, por seu caráter
precário de ocupação, são objeto de interesse especial da
municipalidade para sua normatização urbanística;
f) Zona de Alto Impacto – (ZAI) – é a zona destinada às atividades e
empreendimentos da subcategoria ALTO IMPACTO
SEGREGÁVEIS;
g) Corredores de Tráfego – (CTR) – são zonas lineares, tendo por
eixo Vias Públicas, nas quais deve ser assegurada fluidez
permanente do tráfego de veículos;
h) Zona de Influência de Torres de Comunicação – (ZTC) – zona
com restrições de ocupação face aos problemas e interferência
no sistema de telecomunicações;
39
Parágrafo Único As Zonas de Interesse Social (ZIS) já existentes no
Município, a partir desta Lei, passarão a ser denominadas de Zonas Especiais de
Interesse Social – ZEIS.
Art. 35. O Poder Executivo, para promover a regularização fundiária nas
Zonas de Especial Interesse Social 1(ZEIS 1), poderá:
I- utilizar a Concessão Especial de Uso, quando o assentamento for
sobre área pública municipal, mediante lei específica;
II- assegurar a prestação de serviço de assistência jurídica e técnica
gratuita a população de baixa renda, para a promoção da ação de usucapião urbano;
III- promover ações discriminatórias cabíveis, quando for o caso.
§ 1º A doação de imóveis públicos deve ser debatida com a comunidade
onde se localiza o imóvel, antes da aprovação pela Câmara Municipal.
§ 2º A concessão de uso não poderá ter prazo superior a 50 (cinqüenta)
anos, sendo transferível hereditariamente nos termos da lei civil.
§ 3º Não será permitida a transferência para terceiros da concessão
especial de uso, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal, ouvido o órgão
responsável pela política de habitação do Município.
Art 36. Não são passíveis de urbanização e regularização fundiária as
favelas, ou assentamentos assemelhados, localizados em áreas de uso público, nos
seguintes casos:
I- localizados sobre rede principal de água ou esgotos ou sob redes
de alta tensão;
II- localizados em área que apresente risco a segurança de seus
ocupantes, constatado através de laudo técnico de órgão competente;
III- localizados em área destinada à realização de obras de interesse
coletivo, sobretudo nas áreas verdes e praças e de equipamentos comunitários ou de
uso institucional;
IV- localizados em área de preservação permanente, ou em outras
áreas de interesse ambiental;
V- existentes há menos de doze meses, contados a partir da
publicação desta Lei.
Art. 37. O Poder Executivo deverá encaminhar anualmente à Câmara
Municipal, anexo à proposta orçamentária, plano de intervenção nas Zonas de Especial
Interesse Social, com indicação dos recursos correspondentes.
40
Art. 38. A ocupação do Solo Urbano, aferida pela quantidade,
intensidade e disponibilidade de área a ser construída, fundamenta-se nos seguintes
conceitos e parâmetros:
I- POTENCIAL CONSTRUTIVO – (PC): é a área total edificável
em um lote, definido através do Coeficiente de Aproveitamento e limitada por sua
Capacidade Construtiva:
II- COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO – (CA): é a relação
entre a área total edificável em um lote e sua área, conforme legislação vigente até a
publicação da presente lei;
III- CAPACIDADE CONSTRUTIVA – (CC): é a maior área
edificável em um lote, em função da infra-estrutura disponível;
IV- LIMITE DE ADENSAMENTO – (LA): é o coeficiente entre a
Capacidade Construtiva de um lote e sua área;
V- POTENCIAL CONSTRUTIVO EXCEDENTE – (PCE): é a
parcela do Potencial Construtivo a um lote que ultrapasse a sua Capacidade
Construtiva;
VI- CAPACIDADE CONSTRUTIVA EXCEDENTE – (CCE) – é a
parcela da Capacidade Construtiva de um lote que ultrapasse seu Potencial
Construtivo;
VII- COEFICIENTE DE OCUPAÇÃO – (CO)- é a relação entre a área
da projeção da edificação no lote e na área do lote;
VIII- COEFICIENTE DE PERMEABILIDADE – (CP) – é a relação
entre a área mínima permeável a ser mantida no lote e a área do próprio lote;
IX- AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO - (AFM) – é a distância
mínima entre a projeção de uma edificação e o eixo geométrico da via lindeira ao lote
edificado;
X- LARGURA REAL DA VIA – (LRV) – é a largura efetiva da via
incluindo o leito carroçável, o passeio adjacente e o canteiro central, medida
prerpendicularmente ao alinhamento da via, tendo como ponto referencial o centro da
testada ou frente do lote no qual se dará a ocupação;
XI- INFRA-ESTRUTURA URBANA MÍNIMA – (IUM) é a
disponibilidade de arruamento, rede de distribuição de energia e rede de distribuição de
água.
§ 1º. Entende-se por Padrão Geométrico Mínimo – (PGM) – de caixa
viária é a largura mínima real ou prevista para cada classe de via.
§ 2º. O Padrão Geométrico Mínimo é determinado a partir do eixo
geométrico da via, medindo-se a metade de seu valor para cada lado.
§ 3º. O Padrão Geométrico Mínimo é critério para fins de definição de
Afastamento Frontal Mínimo, de localização das atividades e empreendimentos da
categoria IMPACTANTE e de limite de adensamento.
41
§ 4º. Entende-se por edificação a obra coberta destinada a abrigar
atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material.
Art. 39. O critério básico para a diferenciação dos parâmetros da
Ocupação do Solo Urbano é a disponibilidade de infra-estrutura urbana.
Parágrafo Único Para efeito da Ocupação do Solo, as Vias e
Logradouros Públicos, os seus trechos, ficam classificados de acordo com sua
disponibilidade de infra-estrutura urbana nos seguintes padrões:
I- INABITÁVEL: são as Vias Públicas ou seus trechos, sem Infra-
Estrutura Urbana Mínima;
II- MÍNIMO: são as Vias Públicas ou seus trechos, que possuam
Infra-Estrutura Urbana Mínima;
III- MÉDIO: são as Vias Públicas ou seus trechos, que possuam Infra-
Estrutura Urbana Mínima, pavimentação e arborização pública consolidada;
IV- ALTO: são as Vias Públicas ou seus trechos, que possuam as
exigências do padrão médio e Padrão Geométrico Mínimo ou Largura Real de 18
(dezoito metros), com acesso direto à Via Principal ou Via Estrutural;
V- MÁXIMO: são as Vias Públicas ou seus trechos, que possuam as
exigências do padrão Médio, Padrão Geométrico Mínimo ou Largura Real de 24 m
(vinte quatro metros), com acesso à Via Principal ou Via Estrutural, galeria de águas
pluviais, rede de esgoto e hidrantes.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 40. Para a implementação do PDDE, o Município deverá promover
ações visando à adequação da estrutura administrativa e à instrumentação legal às
diretrizes estabelecidas neste Plano.
Seção I
Do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico
Art. 41. Da finalidade - O Sistema Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Estratégico - SMPDE é a concepção político-institucional nascida da
sólida união de propósitos e esforços entre a comunidade organizada e o Governo,
visando ao crescente aperfeiçoamento do processo de concepção e implantação da
Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural. O SMPDE tem por finalidade
articular, compatibilizar, integrar e promover a atuação harmônica dos órgãos e
entidades, agentes diretos ou indiretos do Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá.
42
Art. 42. Da composição do SMPDE:
I- Órgão Superior - Conselho Municipal de Desenvolvimento
Estratégico - CMDE;
II- Órgão Central – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano;
III- Órgão de Planejamento e Apoio Técnico – Fundação Instituto de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU;
IV- Órgãos Executivos - Órgãos das Administrações Públicas Federal,
Estadual e Municipal, direta e indireta, responsáveis total ou parcialmente pela
execução de Programas Setoriais de interesse direto dos Desenvolvimentos Urbano e
Rural de Cuiabá e, solidários com os objetivos do Sistema;
V- Órgãos Colaboradores - Entidades civis representativas de setores
organizados da sociedade, relacionados ao objetivos do Sistema.
Subseção I
Do Ciclo Programático
Art. 43. O funcionamento do Sistema envolve um conjunto cíclico de
atividades e a produção dos seguintes instrumentos:
I- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
II- Diretrizes Programáticas Setoriais;
III- Propostas Setoriais;
IV- Lei do Orçamento Anual (LOA);
V- Plano Plurianual (PPA);
VI- Projetos Executivos;
VII- Convênios, Acordos e Contratos;
VIII- Relatórios de Acompanhamentos e de Avaliação;
IX- Relatório Anual de Atividades;.
Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano em conjunto com o IPDU deve instituir um Manual de
Procedimentos, que normatize a padronização metodológica, a conceituação, os prazos,
os fluxos e as rotinas que envolvem a produção participativa dos instrumentos
denominados no caput do presente artigo.
Subseção II
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE
Art. 44. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de
Cuiabá - CMDE, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e recursal, tem
por finalidade formular, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de
Desenvolvimento Estratégico, competindo-lhe para tanto:
I- estabelecer os objetivos, as diretrizes, os instrumentos e as
prioridades da política municipal de desenvolvimento estratégico de Cuiabá;
43
II- promover a integração das ações públicas e privadas e a
harmonização de seus objetivos;
III- promover a articulação constante entre Município, Estado, União
e a sociedade civil organizada visando a compatibilização das políticas e dos
programas de apoio ao desenvolvimento urbano e rural;
IV- Apreciar e encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal o Plano
Diretor de Desenvolvimento Estratégico, as Diretrizes Programáticas e Orçamentárias,
o Orçamento Anual, o Plano Plurianual de Investimentos;
V- Elaborar seu Regimento Interno;
VI- Emitir parecer, em última instância sobre Recursos interpostos em
relação à aplicação da Legislação Urbanística Municipal.
Art. 45. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de
Cuiabá é composto por representantes do Poder Executivo Municipal, de Entidades da
Sociedade Civil Organizada, dos Poderes Públicos Estaduais e Federais, do Setor
empresarial e dos Conselhos de Fiscalização Profissional.
§ 1º. A representação de cada segmento será a seguinte:
a) 6 (seis) Conselheiros do Poder Executivo Municipal;
b) 6 (seis) Conselheiros de Entidades da Sociedade Civil
Organizada;
c) 6 (seis) Conselheiros de Órgãos Federais e Estaduais;
d) 6 (seis) Conselheiros de Fiscalização Profissional;
e) 6 (seis) Conselheiros do Setor Empresarial;
§ 1º. O mandato de conselheiro é de 2 (dois) anos, podendo haver apenas
uma recondução.
§ 2º. A função de conselheiro é considerada atividade de relevância
pública e não será remunerada.
§ 3º. A representação das entidades referidas no § 1º deve ser renovada
em 1/3 (um terço) a cada dois anos, possibilitando maior participação e controle social.
§ 4º. Caberá ao Poder Executivo Municipal no prazo de 60 dias a contar
da publicação desta Lei Complementar, regulamentar através de Lei Ordinária os
critérios de escolha dos Conselheiros e o funcionamento do referido Conselho.
Subseção III
Do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico
Art. 46 O Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Estratégico deverá orientar-se pelos seguintes princípios:
I- democracia e transparência na sua elaboração e no acesso às
informações disponíveis;
44
II- eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros,
técnicos e humanos disponíveis;
III- complementariedade e integração de políticas, planos e programas
setoriais;
IV- viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliada a partir
do interesse social da solução e dos benefícios públicos;
V- respeito e adequação às realidades local e regional e consonância
com os planos e programas estaduais e federais existentes.
Art. 47 A definição de políticas, a elaboração e a execução dos planos e
programas obedecerá às diretrizes instituídas neste Plano Diretor de Desenvolvimento
Estratégico e terão o acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o
seu êxito e assegurar sua continuidade.
Art. 48 O Poder Executivo Municipal manterá atualizado,
permanentemente, o sistema municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Estratégico nas áreas social, ambiental, cultural, econômica, financeira, patrimonial,
administrativa e físico-territorial.
§ 1º As áreas a que se refere o caput deste artigo deverão ter
permanentemente a informação atualizada, inclusive por meio cartográficos e
geológicos, imobiliários e outras de relevante interesse para o Município,
progressivamente georreferenciadas em meio digital.
§ 2º. Devem ser asseguradas a informação ampla e a divulgação dos
dados do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico por meio
de publicação anual e disponibilizada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de
Cuiabá, na rede cibernética, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios
possíveis.
§ 3º. O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da
simplificação, moralidade, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança,
evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos.
Art. 49. Compete ao Sistema Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Estratégico implantar o Sistema de Informação Municipal, com base
de dados única, permanente, multifinalitária, alimentada com informações sociais,
culturais, econômicas, financeiras, tributárias, judiciais, educacionais, imobiliárias,
patrimoniais, administrativas, geográficas, geológicas, cartográficas, ambientais e
outras de relevante interesse para o município inclusive sobre programas e projetos,
progressivamente.
§ 1º O Sistema Municipal de Informações adotará a divisão
administrativa em Administrações Regionais, Subprefeituras e distritos, ou aquela que
a suceder em caso de modificação, como unidade territorial básica.
45
§ 2º. O Sistema Municipal de Informações deverá oferecer indicadores de
qualidade dos serviços públicos, da infra-estrutura instalada e dos demais temas
pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados e divulgados por diversos meios a
toda a população, em especial aos Conselhos.
Art. 50. O Poder Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os
documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão,
aperfeiçoamento e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico,
de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, bem como no
controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos
respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer
munícipe que a requisitar por petição simples.
Subseção IV
Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Art. 51 A Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano (IPDU) é o órgão de planejamento e apoio técnico do Sistema Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá, de caráter fundacional.
Art. 52. Como órgão de planejamento e apoio técnico do SMPDE, o
IPDU é responsável pelo desenvolvimento das seguintes funções:
I- coordenar o processo participativo de elaboração das propostas
setoriais para a consolidação do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico -
PDDE;
II- propor planos, programas, projetos e estudos vinculados aos
objetivos estabelecidos no Plano Diretor;
III- organizar e gerenciar o Sistema Municipal de Informações para o
planejamento estratégico;
IV- assessorar e prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá;
V- elaborar o Relatório Anual de Atividades do Sistema;
VI- realizar e promover pesquisas e estudos básicos necessários à
fundamentação do Plano Diretor e seus desdobramentos;
VII- gerenciar a execução de programas especiais;
VIII- promover a capacitação de recursos humanos da rede sistêmica de
planejamento;
IX- prestar apoio técnico de planejamento aos órgãos executores do
SMPDE, visando ao nivelamento de conceitos e de linguagem metodológica, tendo por
fim o aperfeiçoamento de caráter integrado da ação de desenvolvimento;
X- definir a Política Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Estratégico através do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico e seus
desdobramentos;
46
XI- assegurar no Município o Planejamento como um processo
contínuo e permanente;
XII- promover pesquisas e programas para as áreas vazias inseridas no
perímetro urbano.
CAPÍTULO IV
DO GERENCIAMENTO MUNCIPAL
Seção I
Art. 53 O Gerenciamento Municipal será operacionalizado através de
definições estabelecidas pelo Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Estratégico, reunindo preferencialmente as seguintes áreas de atribuição: controle do
Patrimônio Imobiliário, Licenciamentos e Fiscalização Centralizada nas áreas de obras,
edificações, meio ambiente, posturas municipais e situações correlatas.
Parágrafo Único. Entende-se por Fiscalização Centralizada a atuação de
todos os setores e profissionais que integram o gerenciamento municipal, no
cumprimento de:
a) assegurar os padrões de segurança, higiene, salubridade e
conforto das edificações de interesses para a comunidade;
b) controlar e acompanhar a evolução do espaço urbano construído;
c) disciplinar a elaboração e a execução de edificações no
município, através do setor de aprovação de projetos.
Art. 54 Na execução do Plano Diretor o Poder Executivo Municipal
utilizará os instrumentos citados no artigo 195 da Lei Orgânica Municipal, e demais
Legislações complementares.
Art. 55 Para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
Cidade e da propriedade urbana e rural, e para o planejamento, controle e gestão e
promoção do desenvolvimento urbano e rural, o Município de Cuiabá adotará os
instrumentos previstos no art. 4 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 –
Estatuto da Cidade, sem prejuízo de outros instrumentos de política urbana.
§ 1. Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade regem-se pela
legislação que lhes é própria, observado o disposto neste Plano Diretor, em especial ao
contido na Seção I e Seção II.
§ 2 Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social,
desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação
específica nessa área, a concessão do direito real de uso de imóveis públicos poderá ser
contratada coletivamente.
47
§ 3 Promover a transparência das ações de gerenciamento através da
publicidade das atividades de aprovação, fiscalização, autuações, penalizações e das
medidas adotadas para solucionar os problemas.
Subseção I
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Art. 56 Nos termos fixados em lei específica, o Município poderá exigir
que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,
promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos
na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, de:
I- parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
II- imposto predial e territorial progressivo no tempo;
III- desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública;
§ 1 A aplicação dos mecanismos previstos no caput deste artigo, incisos I
a III, se dará em áreas em que haja predominância de condições favoráveis de infraestrutura,
topografia e qualidade ambiental para o adensamento.
§ 2 As áreas de aplicação de parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios são aquelas que serão fixadas em lei especifica, compreendendo imóveis
não edificados, subutilizados, ou não utilizados, para os quais os respectivos
proprietários serão notificados a dar o melhor aproveitamento de acordo com este
Plano Diretor em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo no
tempo e à desapropriação com pagamento em títulos, conforme disposições do art. 5º a
8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
§ 3 Independentemente do imposto predial e territorial progressivo no
tempo, o Município poderá aplicar alíquotas progressivas ao IPTU em razão do valor,
localização e uso do imóvel, conforme o art. 156, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 57 A instituição de critérios para as edificações não utilizadas, para
as quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento,
sob pena de sujeitar-se ao imposto predial progressivo no tempo e à desapropriação
com pagamento mediante títulos da dívida pública, será objeto de lei específica.
Parágrafo Único A lei específica de que trata este artigo poderá
determinar a aplicação dos critérios diferenciados por zonas, ou partes de uso,
conforme o interesse público de dinamizar a opção de determinados trechos da Cidade.
48
Subseção II
Do Imposto Predial e Territorial Progressivo
Art. 58 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos para
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos desta Lei e de lei
especifica, o Município procederá aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota
pelo prazo de cinco anos consecutivos, observado o disposto na legislação que
regulamenta a matéria.
§ 1 Lei específica baseada no art. 7º da Lei Federal nº 10.257/2001,
Estatuto da Cidade, estabelecerá a graduação anual das alíquotas progressivas e a
aplicação deste instituto.
§ 2 Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no
prazo de 5 (cinco) anos o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que
se cumpra a referida obrigação, garantida a aplicação da medida prevista no artigo 59
desta Lei.
§ 3 É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação
progressiva de que trata este artigo.
Art. 59 Decorridos cinco anos da cobrança do IPTU progressivo sem que
o proprietário tenha cumprido a sua obrigação de parcelamento, edificação ou
utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento
em títulos da dívida pública.
Art. 60 Caberá ao Poder Executivo Municipal apresentar dentro de 240
dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, os estudos necessários à
identificação dos imóveis sobre os quais devem incidir o parcelamento compulsório e o
IPTU progressivo no tempo.
Subseção III
Do Direito de Preempção
Art. 61 O Município, por meio do direito de preempção, terá a
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre
particulares, desde que o imóvel esteja incluído em área a ser delimitada em lei
específica e o Poder Público dele necessite para:
I- regularização fundiária;
I- execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
II- constituição de reserva fundiária;
III- ordenamento e direcionamento da ocupação urbana;
IV- implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
49
V- criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VI- criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de
interesse ambiental;
VII- proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
Art. 62 As áreas em que incidirá o direito de preempção serão
delimitadas em legislação específica, que também fixará seu prazo de vigência e as
finalidades para as quais os imóveis destinarse-ão.
§ 1 Os prazos de vigência não serão superiores a 5 (cinco) anos,
renováveis a partir de um ano após o decurso do prazo inicial.
§ 2 O direito de preempção fica assegurado ao Município, durante a
vigência do prazo fixado pela lei específica, independentemente do número de
alienações referentes ao imóvel.
Art. 63 Tanto o Município quanto os particulares deverão observar as
disposições do art. 27 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de junho de 2001, e as
estabelecidas em legislação municipal específica.
Art. 64 Durante o prazo de vigência do Direito de Preempção, o
organismo competente da administração municipal, a ser definido dependendo da
finalidade pela qual o imóvel está preempto, deverá ser consultado no caso de
alienações, solicitações de parcelamento do solo, emissão de licenças para construção e
funcionamento de atividades.
Parágrafo Único todo e qualquer imóvel não edificado com área igual
ou superior a 10.000m2, fica sujeito aos institutos do Parcelamento, Edificação ou
Utilização Compulsórios, do Imposto Predial e Territorial Progressivo, e do direito de
Preempção.
Subseção IV
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 65 A outorga onerosa do direito de construir, também denominado
solo criado, é a concessão emitida pelo Município, para edificar acima dos índices
urbanísticos estabelecidos pelo coeficiente de aproveitamento, mediante contrapartida
do setor privado, em áreas dotadas de infra-estrutura, ou no interesse da administração
municipal.
Parágrafo Único Lei específica regulamentará a Outorga Onerosa do
Direito de Construir compatibilizando com as normas urbanísticas existentes no
Município de Cuiabá.
50
Subseção V
Da Transferência do Direito de Construir
Art. 66 A transferência do direito de construir, também denominada
transferência de potencial construtivo, é a autorização expedida pelo Município ao
proprietário do imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou
alienar mediante escritura pública, o potencial construtivo de determinado lote, para as
seguintes finalidades:
I- promoção, proteção e preservação do patrimônio histórico cultural,
natural e ambiental;
II- programas de regularização fundiária, urbanização de áreas
ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social;
III- implantação de equipamentos urbanos e comunitários, e espaços
de uso público;
IV- melhoramentos do sistema viário básico;
V- proteção e preservação dos córregos da região polarizada de
Cuiabá mediante convênio ou consórcio entre os municípios envolvidos.
Parágrafo Único Lei específica regulamentará a Transferência do
Direito de Construir compatibilizando com as normas urbanísticas existentes no
Município de Cuiabá.
Subseção VI
Das Operações Urbanas Consorciadas
Art. 67 A operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções e
medidas coordenadas pelo Município, com a participação dos proprietários, moradores,
usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área
de transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental,
notadamente ampliando programas de melhorias de infra-estrutura, de sistema viário e
de habitações de interesse social.
§ 1 Cada operação urbana consorciada será criada por lei específica, de
acordo com as disposições dos arts. 32 e 34 da lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001 – Estatuto da Cidade, e o previsto neste Plano Diretor.
§ 2 Caberá à Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano de Cuiabá – IPDU, a coordenação, o acompanhamento e monitoramento de
todo projeto de operação urbana consorciada.
§ 3 A operação urbana consorciada pode ser proposta pelo Executivo, ou
por qualquer cidadão ou entidade que nela tenha interesse.
51
§ 4 No caso de operação urbana consorciada de inciativa da
municipalidade, o Poder Público, poderá, mediante chamamento em edital, definir a
proposta que melhor atenda ao interesse público.
§ 5 No caso de operação urbana consorciada proposta pela comunidade, o
interesse público da operação será avaliado pelo IPDU, ouvido o órgão colegiado
municipal.
Art. 68 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre
outras medidas:
I- a modificação de índices e características de parcelamento, uso e
ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o
impacto ambiental delas decorrente ou o impacto de vizinhança;
II- a regularização de construções, reformas ou ampliações
executadas em desacordo com a legislação vigente;
III- a ampliação dos espaços públicos e implantação de equipamentos
urbanos e comunitários;
IV- a oferta de habitação de interesse social.
Art. 69 As operações urbanas consorciadas têm como finalidades:
I- implantação de espaços e equipamentos públicos;
II- otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de
porte e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas;
III- implantação de programas de habitação de interesse social;
IV- ampliação e melhoria do sistema de transporte público coletivo;
V- proteção e recuperação de patrimônio ambiental e cultural;
VI- melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária;
VII- dinamização de áreas visando à geração de empregos;
VIII- reurbanização e tratamento urbanístico de áreas:
Art. 70 A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada
deverá conter no mínimo:
I-definição da área de abrangência e do perímetro da área da intervenção;
I- programas básicos de ocupação da área e de intervenções previstas;
II- estudo prévio de impacto de vizinhança;
III- programa de atendimento econômico e social para a população
diretamente afetada pela operação;
IV- contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes
e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos;
V- forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhada
com representação da sociedade civil;
§ 1 Quando for o caso, a lei específica da operação urbana consorciada
também poderá prever:
52
a) execução de obras por empresas da iniciativa privada, de forma
remunerada, entre outras, pela concessão para exploração
econômica do serviço estabelecido;
b) solução habitacional dentro de sua área de abrangência, no caso
da necessidade de remover os moradores de áreas de ocupação
subnormal e áreas de risco;
c) instrumentos e parâmetros urbanísticos previstos na operação e,
quando for o caso, incentivos fiscais e mecanismos
compensatórios para os participantes dos projetos e para aqueles
por eles prejudicados;
d) preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor
histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental;
e) estoque de potencial construtivo adicional;
f) prazo de vigência;
§ 2. Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso
VI do “caput” deste artigo e da alínea “e” do parágrafo 1º, serão aplicados
exclusivamente no programa de intervenções, definido na lei de criação da operação
urbana consorciada.
Art. 71 A Lei especifica que aprovar a operação urbana consorciada
poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de
potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados
diretamente no pagamento das obras e serviços necessários à própria operação.
Art. 72 As áreas para as Operações Urbanas Consorciadas deverão ser
definidas em Lei especifica.
§ 1º Nas áreas definidas para Operações Urbanas Consorciadas o
Município terá o Direito de Preempção, nos termos do disposto na Seção I da Subseção
III do Gerenciamento Municipal.
§ 2º Lei específica definirá o coeficiente construtivo máximo do imóvel
nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas.
Subseção VII
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
Art. 73 Fica instituído o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV,
como instrumento de análise para subsidiar a aprovação de projetos, o licenciamento de
empreendimentos ou atividades, públicas e privadas, que na sua instalação ou operação
possam causar impactos ao meio ambiente, ao sistema viário, o seu entorno ou à
comunidade de forma geral, no âmbito do Município.
Art. 74 O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança é regulamentada pela
presente Lei, observadas, no que couber, as Legislações federal e estadual pertinentes.
53
Art. 75 O Estudo de Impacto de Vizinhança integra o Sistema Municipal
Planejamento e Desenvolvimento Estratégico - SMPDE, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município de Cuiabá.
Art. 76 O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança será elaborado de
forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
Art. 77 As atividades e empreendimentos realizados por agentes públicos
e privados, da subcategoria ALTO IMPACTO NÃO SEGREGÁVEL, estão sujeitos à
apresentação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de
Impacto de Vizinhança, e sua aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano - CMDU.
Art. 78 O Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de
Impacto de Vizinhança decorrentes dos impactos urbanos das atividades e
empreendimentos deverão conter no mínimo:
I- descrição detalhada do empreendimento;
II- delimitação das áreas de influência direta e indireta do
empreendimento ou atividade, considerando a análise quanto aos seguintes aspectos:
a) sistema viário urbano e de transportes;
b) infra-estrutura básica;
c) meio ambiente;
d) padrões de uso e ocupação do solo na vizinhança;
e) socioeconômicos;
III- identificação dos impactos a serem causados pelo empreendimento
ou atividade, nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação, se for o
caso;
§ 1º O Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório deverão
ser elaborado por profissionais habilitados e apresentado de forma objetiva e adequada
à sua compreensão, e as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível,
ilustradas por imagens georrefenciadas, por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais
técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender a atividade ou
empreendimento, bem como as conseqüências sobre o espaço urbano.
§ 2º O interessado na implantação de atividade ou empreendimento
classificado como ALTO IMPACTO NÃO SEGREGÁVEL deverá apresentar à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES, ou
sua sucedânea, requerimento para abertura de processo de EIV, contendo no mínimo:
a) planta de situação, localização e planialtimetrica do imóvel com
dimensões e área do terreno;
b) descrição e natureza da atividade ou empreendimento;
c) identificação do interessado, com endereço e telefone para
contato.
54
d) projeto com memorial descritivo para tratamento e destinação de
resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes domésticos;
e) projeto de controle da poluição atmosférica;
f) área prevista da Atividade ou Empreendimento;
§ 3 Com base nas informações obtidas a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES, ou sua sucedânea, num prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, emitirá um TERMO DE REFERÊNCIA para
elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança pelo interessado.
Art. 79 No TERMO DE REFERÊNCIA para elaboração do ESTUDO
DE IMPACTO DE VIZINHANÇA deverão ser exigidas, em função da atividade ou
empreendimento, as seguintes informações, além de outras que forem necessárias:
I- Informações gerais sobre a Atividade ou Empreendimento,
contendo no mínimo:
a) nome do interessado;
b) endereço da atividade ou empreendimento;
c) área do terreno;
d) objetivo da atividade ou empreendimento;
e) planta de situação e localização da atividade ou empreendimento
em escala (mínima) de 1: 500;
f) identificação do profissional ou equipe técnica, com respectivas
formações e número do registro no Conselho profissional
fiscalizador.
II-Caracterização da atividade ou empreendimento, contendo no mínimo:
a) área prevista da atividade ou empreendimento;
b) número de unidades previstas, caracterizando seu uso;
c) número de vagas de estacionamento previstas;
d) número de pavimentos;
e) previsão de dias e horários de funcionamento, quando não
residencial;
f) estimativa da população, fixa e flutuante que irá utilizar a
atividade ou empreendimento.
III- Sistema viário e de transporte na área de influência direta e
indireta da atividade ou Empreendimento, contendo no mínimo:
a) caracterização física e operacional das vias de acesso à região e
ao terreno, compreendendo dimensões da caixa viária, marcação
dos pontos de parada de transporte coletivo e ponto de táxi,
localização da área de estacionamento, marcação dos acessos de
veículos, localização dos telefones públicos, hidrantes, caixa
eletrônico de bancos, bancas de revistas, arborização pública,
manejamento de tráfego, sinalização etc.
b) análise da capacidade viária e determinação do nível de serviço
atual;
55
c) determinação do tráfego gerado segundo a distribuição modal e
definição do nível de serviço futuro;
d) dimensionamento e localização de áreas de estacionamento, de
carga e descarga de mercadorias e valores, embarque e
desembarque, indicações de locais para acesso de veículos de
emergência, acesso de veículos e pedestres, padrão de calçadas,
etc., na atividade ou empreendimento;
e) avaliação da necessidade e elaboração de alterações geométricas,
de circulação e sinalização viária;
f) avaliação das repercussões sobre as operações de transporte
coletivo e táxi.
IV- Infra-estrutura básica, contendo no mínimo:
a) consumo previsto de água;
b) consumo previsto de energia elétrica;
c) demanda prevista de serviços de telecomunicações;
d) demanda prevista de esgoto sanitário;
e) levantamento da infra-estrutura existente na via lindeira ao
terreno (rede de água, de energia elétrica, de esgoto sanitário,
pavimentação, iluminação pública, etc.).
V- Meio ambiente, contendo no mínimo:
a) levantamento e caracterização da vegetação existente;
b) quando em terreno que contenha vegetação de interesse de
preservação, ou essa esteja em terreno adjacente a atividade ou
empreendimento, ou em área pública deverá apresentar análise
do impacto causado com proposta de redução dos danos,
remanejamento e/ou recuperação da vegetação;
c) previsão de alteração do solo e do perfil do terreno, apontando as
medidas de controle quando a alteração implicar em riscos ao
ambiente e à segurança pública;
d) análise dos impactos negativos e positivos causados pela
atividade ou empreendimento à paisagem na área e adjacências e
proposta de medidas mitigadoras e/ou compensatórias no caso
de impactos negativos;
e) definição da destinação do lixo, entulho e sobras não aproveitadas
da fase de construção do empreendimento;
f) definição das medidas mitigadoras com relação à geração de
ruídos e poeira na fase de construção;
g) definição de medidas mitigadoras e compensatórias, aplicando-se
o principio da razoabilidade quando justificar o interesse
público.
VI- Padrões de uso e ocupação do solo na área de influência direta da
atividade ou empreendimento, contendo no mínimo:
a) levantamento e análise de uso do solo, com indicação de Zonas
Especiais na área e adjacências;
56
b) apontar possíveis impactos decorrentes do aumento da densidade
demográfica, causados pela atividade ou empreendimento e
ocupação futura da área de influência.
VII- identificação e avaliação dos impactos urbanos;
VIII- proposta de medidas mitigadoras.
Art. 80 Após o recebimento do Estudo de Impacto de Vizinhança e
respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES, ou sua sucedânea, terá o prazo de
20 (vinte) dias, com direito a prorrogação por igual período para fazer exigências ao
Estudo.
Art. 81 O relatório de impacto de vizinhança (RIV) refletirá as
conclusões do estudo de impacto de vizinhança e conterá, no mínimo:
I- os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade
com as normas urbanísticas existentes;
II- a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e
locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a
área de influência, as matérias primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos
e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os
empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III- a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos urbano e
ambiental da área de influência do projeto;
IV- a descrição dos prováveis impactos urbanos e ambientais da
implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os
horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e
critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V- a caracterização urbana futura da área de influência, comparando
as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a
hipótese de sua não realização;
VI- a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas
em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser
evitados, e o grau de alteração esperado;
VII- o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII- recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e
comentários de ordem geral).
Art. 82 Cumpridas as exigências a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES, ou sua sucedânea, terá o prazo
máximo de 20 (vinte) dias para análise e encaminhamento do Estudo de Impacto de
Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, a Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico – CMDE.
57
Art. 83 A Secretaria Executiva do CMDE, após recebido o Estudo de
Impacto de Vizinhança e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, terá prazo
máximo de 15 (quinze) dias para informar os conselheiros do CMDE e convocar
Audiência Pública, a ser realizada na Região Administrativa a qual se destina a
atividade ou empreendimento, na sede da Administração Regional ou em local
indicado por seu representante legal.
§ 1.Após a Audiência Pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Estratégico (CMDE) se reunirá no prazo máximo de 15 (quinze) dias em seção
extraordinária, se necessário.
§ 2 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico - CMDE terá
prazo máximo de 20 (vinte) dias para apreciar o EIV podendo, através de decisão
específica, recomendar ou não a aprovação da atividade ou empreendimento, e, ainda,
exigir do empreendedor, às suas expensas, todas as obras e medidas atenuadoras e
compensadoras do impacto previsível.
§ 3º A Decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico -
CMDE será apresentada ao Prefeito Municipal e ao interessado, publicada no diário
municipal, nos jornais locais de grande circulação, encaminhada cópia aos órgãos
competentes para que se produzam os efeitos devidos, dando-se prosseguimento ao
processo de aprovação da Atividade ou Empreendimento.
§ 4º Todas as publicações decorrentes do Estudo de Impacto de
Vizinhança correrão por conta do Empreendedor.
Art. 84 Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que
ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público Municipal,
por qualquer interessado, podendo também ser disponibilizado por meio eletrônico.
.
Art. 85 A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de
Estudo Prévio de Impacto Ambiental – requeridas nos termos da legislação ambiental.
Subseção VIII
Do Monitoramento e Controle do Plano Diretor
Art. 86 O sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor de
Cuiabá tem por objetivo organizar e sistematizar as informações municipais para o
monitoramento e controle da implementação do Plano Diretor Estratégico de Cuiabá.
Art. 87 São diretrizes do sistema de monitoramento e controle da
implementação do Plano Diretor de Cuiabá:
I- promover a divulgação e utilização das informações relevantes da
esfera municipal, de forma a atender à necessidade do setor público e às demandas da
população no planejamento da cidade;
58
II- dar transparência e prestar contas à população das ações
governamentais, possibilitando o controle social;
III- desenvolver e sistematizar um conjunto de informações
estratégicas, essenciais e necessárias para o conhecimento da realidade em que atua o
governo, para a gestão municipal efetiva e democrática;
IV- formalizar um grupo gestor da informação municipal, de caráter
paritário;
V- estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, buscando a
cooperação entre agentes públicos e privados, em especial com conselhos setoriais,
universidades e entidades de classe, visando a produção e validação de informações.
Art. 88 Além do disposto no art. 51, compete ao IPDU implantar e
coordenar e manter atualizado um Sistema de Informações físicas, territoriais, sociais e
econômicas, integrado por subsistemas constituídos por usuários de órgãos públicos,
concessionários de serviços públicos, e entidades de classe, tendo por finalidade o
acompanhamento do desenvolvimento e transformações da cidade, para subsidiar as
necessárias alterações e complementações deste Plano Diretor.
§ 1 Os agentes públicos e privados, incluindo os Cartórios de Registro de
Imóveis, deverão fornecer ao Município os dados e informações necessárias ao
Sistema.
§ 2 O acompanhamento e controle social do Plano Diretor de
Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá será realizado por Conselhos Regionais e
Distritais a serem criados por Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, dentro de
60 dias a contar da publicação desta Lei Complementar.
§ 3 Em cada Região administrativa e distrital haverá um Conselho de
acompanhamento e controle, integrado por 9 (nove) conselheiros, representando as
diversas entidades da sociedade civil organizada.
§ 4.Caberá ao Poder Executivo Municipal, dentro de 60 dias, a contar da
publicação desta Lei Complementar, regulamentar a composição e funcionamento
desses conselhos, garantindo a representatividade e rotatividade das diversas entidades
da sociedade civil existente em cada região.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 89 Fica proibida a ampliação do perímetro urbano de Cuiabá pelo
período de 10 (dez) anos a contar da aprovação desta Lei, salvo em situação de
Calamidade Pública.
59
Parágrafo Único Não se aplica ao caput deste artigo o disposto no art. 8º
§ 1º desta Lei Complementar.
Art. 90 O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação da presente
Lei Complementar, as seguintes propostas:
I- compatibilizar a Legislação urbana de Cuiabá com as Legislações
federal e estadual;.
II- revisão e readequação da Lei Complementar nº 004/97, que
instituiu o Código Sanitário de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o
Código de Obras e Edificações e do Código de Posturas, Lei de Uso e Ocupação do
Solo e Parcelamento do Solo Urbano;
III- revisão da Lei 2.021, de 1982, que disciplina o parcelamento do
solo urbano, considerada a aprovação da alteração da Lei Federal nº. 6.766/97;
IV- revisar a Lei 3.870 de 05 de julho de 1999 (hierarquização viária);
V- revisar a Lei 103 de 05 de dezembro de 2003;
VI- revisar a Lei 044, de 23 de dezembro de 1997, compatibilizando-a
com as diretrizes de habitação;
VII- revisão das Leis que regem o Sistema Municipal de Desporto e da
Lei de incentivo ao desporto e lazer;
VIII- revisão da Lei Complementar n. 108/03, que estabelece critérios
técnicos para elaboração e implementação dos projetos de habitação popular de
interesse social;
IX- revisão do Código de Obras para que sejam inseridas as seguinte
normativas:
a) as obras com projetos aprovados, somente serão consideradas
iniciadas para efeito da nova legislação quando estiverem com a
fundação concluída;
b) os projetos, mesmo aprovados sem que as obras estejam
iniciadas, deverão se adequar à legislação que estiver em vigor;
X- elaborar e promover a aprovação de instrumento para
regularização de edificações em desacordo com a legislação que se encontrarem
consolidas a mais de 10 anos da publicação desta Lei, desde que não afetem as APPS,
áreas verdes, praças, canteiros e passeios públicos;
XI- elaborar o plano municipal de recursos hídricos, observando o que
dispõe o Plano Nacional e Estadual e os consórcios de bacias hidrográficas, assim
como os seus respectivos planos de manejo;
XII- elaborar o plano de controle ambiental;
XIII- elaborar o plano de arborização do Município;
XIV- elaborar e implementar plano setorial de abastecimento visando à
adequação dos equipamentos municipais de abastecimento;
XV- elaborar e implementar o plano setorial de desenvolvimento
industrial, comercial e de serviços;
XVI- elaborar plano de desenvolvimento rural integrado e de
abastecimento;
60
XVII- elaborar plano de preservação do patrimônio cultural para o
Município de Cuiabá, implementando o órgão responsável por sua gestão.
XVIII- realizar estudos técnicos para a criação do Jardim Zoológico
Municipal e do Jardim Botânico de Cuiabá;
XIX- elaborar plano setorial de limpeza urbana;
XX- elaborar plano especial para a revitalização econômica e a
preservação do patrimônio artístico, cultural e arquitetônico do centro Histórico e seu
entorno;
XXI- elaborar e implementar o Plano Setorial de Turismo;
XXII- elaborar e implementar Plano Setorial de Acessibilidade e
Mobilidade Urbana
XXIII- proposta de políticas e programas setoriais de forma
articulada e integrada;
XXIV- proposta de política e programas correspondentes nas áreas
de recursos humanos e de valorização dos servidores municipais;
XXV-proposta de política e programa de regularização fundiária;
XXVI- programas de remoção da população que esteja ocupando
áreas de preservação ambiental, áreas verdes ou de risco, promovendo posteriormente a
recuperação e isolamento das mesmas;
XXVII- programa de recuperação do Patrimônio Imobiliário
Municipal, ocupado de forma irregular ou cedido a terceiros que deixaram de cumprir a
destinação prevista na concessão;
XXVIII- projeto de Lei de criação das zonas urbanas das sedes de
todos os Distritos;
XXIX- promover os estudos técnicos para a criação dos Distritos do
Aguaçu e de Nova Esperança/Piquizeiro, e readequadar os Distritos atualmente
existentes;
XXX-promover programas de abertura de circulação interna nos
Cemitérios da Piedade, Coxipó e Porto;
XXXI- promover estudos técnicos quanto à criação de crematório
municipal;
XXXII- promover estudos de criação do cemitério de animais;
XXXIII- proposta de reabairramento e de divisão administrativa
(Administrações Regionais);
XXXIV- promover a relação de imóveis urbanos desocupados ou
subutilizados sobre os quais deva incidir o IPTU progressivo no tempo;
XXXV- promover estudos de revitalização da área situada entre a
Rua Barão de Melgaço e a Av. Beira Rio (região próxima ao mercado municipal
Antônio M. Nadaf) para projetos turísticos, cultural, ambiental e de lazer;
XXXVI- elaborar projeto e plano de enquadramento técnico e
profissionalização dos agentes de fiscalização integrantes do quadro do gerenciamento
municipal (urbano e rural);
61
XXXVII- Os condomínios residências, as atividades comerciais e
industriais com potencial poluidor deverão providenciar sistemas de tratamentos
próprios de efluentes e resíduos no prazo de cinco anos após a promulgação desta Lei;
XXXVIII- promover a regulamentação da instalação de antenas de
telecomunicação;
XXXIX- elaborar projeto para novo sistema de captação e tratamento
da água na área do Parque das Águas;
XL- criar a câmara setorial para monitoramento e avaliação das ações
planejadas.
Art. 91. Ficam revogadas a Lei Complementar nº 003, de 24 de
dezembro de 1992 e a Lei nº 3.872, de 05 de julho de 1999.
Art. 92. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá,(MT) de de 2006.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXOS
63117
63
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.................................................................................................................64
PLANO DIRETOR: UMA OBRA PARTICIPATIVA.......................................................69
EQUIPE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO – IPDU.........................................................................73
RELAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA PROJETOS URBANÍSTICOS...........................75
1. PROJETO GUMITÁ.................................................................................................75
2. REESTRUTURAÇÃO VIÁRIA – AV. MIGUEL SUTIL.....................................81
3. AVENIDA CÓRREGO DO GAMBÁ..................................................................... 86
4. PROPOSTAS PARA O SISTEMA VIÁRIO..........................................................87
INTERLIGAÇÃO ENTRE A ROD. PALMIRO PAES DE BARROS E AV.
ARQUIMEDES PEREIRA LIMA............................................................................87
INTERLIGAÇÃO ENTRE A AV. CÓRREGO GUMITÁ COM A ROD.
EMANUEL PINHEIRO............................................................................................88
LIGAÇÃO DA AV. BEIRA RIO LESTE COM A AV. BEIRA RIO SUL............. 89
5. COMPLEXO TEMPOS MODERNOS...................................................................90
6. MERCADO MUNICIPAL MIGUEL SUTIL........................................................ 92
7. PARQUE DAS PAINEIRAS.................................................................................... 93
CONCLUSÃO....................................................................................................................... 94
MEMBROS DO CMDU – CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO................................................................................................................................97
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES NOS VÁRIOS SEMINÁRIOS DO PLANO
DIRETOR...............................................................................................................................98
Oficina de Capacitação Várzea Grande...........................................................................98
Oficina de Capacitação em Cuiabá..................................................................................99
Equipes por Eixos Temáticos (1ª tentativa outubro a janeiro 2006)..............................101
Relação de Integrantes do Grupo de Redação -2006 (2ª tentativa abril de 2006)..........101
Participantes dos Seminários do Plano Diretor..............................................................103
Lista de Participantes das Reuniões do CMDU e Câmaras Técnicas............................115
MAPA URBANO DA CIDADE DE CUIABÁ - ESCALA 1:25000..................................117
64117
64
APRESENTAÇÃO
Além da fundamental importância de sua formalização como Lei Municipal, da
Câmara de Vereadores, estabelecendo diretrizes para a ocupação e crescimento da
cidade, vejo o Plano Diretor como um grande instrumento na construção do Município
de Cuiabá, por via do planejamento estratégico, que direciona atitudes e ações na
busca de transformações sócioeconômicas e propicia às administrações públicas
melhores e mais eficientes instrumentos para gestão municipal.
O processo de elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico
iniciou-se com as ações relativas à revisão do Plano Diretor de Cuiabá, tendo a
Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU) realizado,
com a colaboração e participação das Secretarias e Agências Municipais e outros
organismos públicos e representantes de conselhos e entidades da sociedade civil
organizada, diversos seminários, reuniões, oficinas de capacitação e audiências
públicas, segundo formulação metodológica com a finalidade de possibilitar uma
discussão ampla, transparente e democrática sobre as demandas que afetam
diretamente o Município de Cuiabá, possibilitando a leitura popular da cidade,
acrescida de leitura técnica. A discussão pública analisou e avaliou a cidade que temos
para podermos formular a cidade que queremos.
A propósito, escreve o arquiteto Rubem Pesci, em seu artigo “Cidade
Sustentável”, (disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br):
“ O Plano Diretor Participativo é uma concepção bem diferenciada do conceito
exclusivo de Plano como norma instituída que diz o que se pode fazer e proíbe o que
não se pode fazer, para passar ao conceito de Plano como um processo. Um Planoprocesso
é um conjunto de estratégias e programas de atuação, que deve agilmente ir
formulando projetos de inversão definidos neste objetivo desejável
65117
65
e não no oportunismo e no curto prazo, e deve se apoiar em dispositivos de controle
simples e bem comunicados. Um Plano-processo é um Plano autogovernado a partir
da própria comunidade
Um Plano-processo é um desafio positivo para a capacidade de gerar propostas de
todos os setores da comunidade, através de projetos concretos, evitando a tentação do
Plano iluminista, predefinido estaticamente pelo saber de uns poucos. Um Planoprocesso
é dinâmico como o ambiente e contém a explicação da sustentabilidade, não
como algo que alguns em um tempo preliminar definiram, mas sim como aquele que
entre todos vão controlando e acreditando continuamente.”
O primeiro grande seminário ocorreu nos dias 4 a 6 de abril de 2006, por três
dias consecutivos, no Hotel Fazenda Mato Grosso e, posteriormente, vários encontros
foram realizados nas Regionais administrativas, Seminários da Região Norte no dia 13
de maio de 2006, da Região Oeste no dia 20 de maio de 2006, Região Leste no dia 27
de maio de2006, no Distrito da Guia no dia 28 de maio de 2006, seminário na Região
Central no dia 30 de maio de 2006, seminário da Região Sul no dia 3 de junho de 2006
e, por fim, procedeu-se ao seminário dos dias 1º e 2 de agosto de 2006, na FIEMTEC,
que culminou com a consolidação de todos os diagnósticos e propostas para o Projeto
de Lei do Plano Diretor. Destacam-se também reuniões realizadas com presidentes e
conselheiros dos vários conselhos municipais e de fiscalização municipal, e as
reuniões ordinárias do Secretariado com o Prefeito para esclarecer, estimular e
elaborar sugestões quanto a revisão e participação no Plano Diretor.
Concomitantemente a essas reuniões, seminários, oficinas e audiências
públicas, foram publicados comunicados na imprensa e no ciberama da Prefeitura
(www.cuiaba.mt.gov.br), noticiando a sua realização e convidando a cidadania para
tomar parte nas discussões, debates, críticas, propostas de que se fazia a revisão aberta
do Plano.
66117
66
Em que pese o processo de revisão do Plano Diretor ter sido elaborado e
concebido na esfera do Poder Executivo, o Legislativo foi convidado a participar do
mutirão, tendo havido audiência pública em parceria com o vereador Mário Lúcio.
A metodologia utilizada na revisão do Plano Diretor de Cuiabá baseou-se na
articulação das diretrizes em eixos estratégicos, com a finalidade de pôr em questão as
realidades do Município.
Os sete eixos estratégicos foram assim denominados: sistema viário, questão
ambiental, questão fundiária e habitacional, desenvolvimento econômico,
desenvolvimento social, grandes projetos e modernização institucional.
O Sistema Viário do Município de Cuiabá passou a ser efetivamente planejado
a partir da elaboração do primeiro Plano Diretor (1992) e da Lei Complementar nº.
044/97, regulamentada pela Lei n.º 3.870/99. Com o planejamento do sistema viário
evita-se que se construam ruas e calçadas estreitas, ligações viárias sem critérios
técnicos, vias não pavimentadas, ruas sem iluminação e placas de sinalização, e que
surjam inúmeros outros problemas.
Quanto ao eixo estratégico Questão Fundiária e Habitacional, constatou-se que
o crescimento populacional, a demanda habitacional e as ocupações irregulares geram
conflitos sociais, econômicos e ambientais, que acarretam o problema fundiário no
Município.
A Questão Ambiental foi o eixo mais debatido de todos os eixos estratégicos,
porque perpassa todos os demais eixos criados para a revisão do Plano Diretor, em que
se encareceu a necessidade de criação de espaços especialmente protegidos, a proteção
67117
67
de áreas verdes e áreas de preservação permanente, com a finalidade de se evitar
também a ocupação dessas áreas, que contribuirão para uma sadia qualidade de vida
dos munícipes.
Na discussão do Desenvolvimento Econômico comprovou-se que o município
cresce num ritmo intenso e ganha impulso econômico de sua infra-estrutura e
urbanismo, atraindo novos investimentos e financiamentos, o que faz da nossa cidade
o mais novo pólo comercial, industrial e de serviços, dinamizando o município de
Cuiabá como centro atrativo da região Centro-Oeste.
O Desenvolvimento Social é o eixo estratégico mais complexo e conflituoso,
pois envolve direta e diariamente os problemas relacionados às mazelas humanas, nas
áreas de saúde, educação, assistência social. No trato dessas graves questões estão os
princípios essenciais a serem seguidos: a universalidade, a equidade, a integralidade, a
democratização, a igualdade, a qualidade de vida, o bem-estar e a ética.
Na consolidação do eixo temático Grandes Projetos, analisou-se a necessidade
de um maior desenvolvimento da Infra-Estrutura Urbana com a construção de
Avenidas Parques ou Vias Verdes, recuperando e mantendo, dessa forma, o equilíbrio
ecológico, com a revegetação de matas ciliares dos córregos e rios da nossa cidade.
A reestruturação viária faz-se necessária. Estudos e projetos deverão contemplar
a adequação urbanística de uma das principais vias da cidade às atuais funções urbanas
que desempenha, como é o caso do acesso da Av. Arquimedes Pereira Lima à Av.
Miguel Sutil, por exemplo.
Em suma, o Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá foi um
trabalho conjunto de aprendizado e co-responsabilidade entre governo e sociedade,
que garantiu a participação ampla e qualificada da população cuiabana em busca de
68117
68
definição de novos rumos, almejando a construção de um futuro melhor, com mais
qualidade de vida. Nossos olhares focaram criticamente os territórios urbano e rural,
encontrando problemas e soluções de médio e longo prazos. As condições futuras
ideadas pautaram-se nas características, particularidades, tendências e potencialidades
de cada região.
Por último, agradecemos a participação de todos que contribuíram, exercendo
os direitos e deveres da cidadania, por via das quais chegamos ao novo, atual e
moderno delineamento de metas e diretrizes, traçando o percurso de Cuiabá nos
próximos dez anos.
Ao final da caminhada, haveremos de conquistar uma cidade mais harmônica,
sustentável e com melhor qualidade de vida para a sua população. Outro destino que
não os mencionados não são aceitáveis para a Capital de Mato Grosso, plantada no
coração da América do Sul.
ADRIANA BUSSIKI SANTOS
Presidenta do IPDU
Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
69117
69
PLANO DIRETOR: UMA OBRA PARTICIPATIVA
Há pouco mais de um ano recebi da Presidenta do IPDU, Arquiteta Adriana
Bussiki Santos a missão de coordenar o processo de revisão do plano diretor de Cuiabá
tendo como orientação básica que o trabalho deveria ser aberto, democrático,
transparente e, acima de tudo, participativo e compatível com os problemas, desafios e
potencialidades de nossa capital, como centro de referência regional e estadual.
Outro aspecto a ser considerado seria que o mesmo devesse ser realizado em
parceria com o município de Várzea Grande, dentro do contexto do Aglomerado
Urbano, principalmente pelo fato de que inúmeros problemas afetam de igual forma os
dois municípios, destacando-se as questões ambientais, fundiária, habitacional, sistema
viário, trânsito e transporte, desenvolvimento econômico e social e outros mais.
Confesso que de início esta parecia ser uma missão muito árdua e quase
impossível, tendo em vista as dificuldades inerentes ao início de uma nova gestão que
recém se instalava na administração municipal e outras decorrentes de qualquer
trabalho de planejamento, principalmente quando voltado ao longo prazo.
Ao lado das dificuldades de ordem institucional, orçamentária, financeira e das
limitações de quadros técnicos da Prefeitura, revisar um plano diretor que foi aprovado
há praticamente 14 anos, quando a realidade de Cuiabá, de Mato Grosso e do Brasil
era totalmente diferente da existente na atualidade, aumentava ainda mais o desafio.
Todavia, aos poucos, iniciando com a realização da Conferência da cidade do
Aglomerado Urbano, em estreita parceria com o município de Várzea Grande, depois
com as Conferências Estadual e Nacional das cidades, com a instalação do Núcleo de
70117
70
Apoio aos planos diretores na SEPLAN/MT, as diversas oficinas e seminários, o
desafio aos poucos foi sendo reduzido de tamanho.
Fruto do diálogo, construído com o máximo de respeito quanto às diferenças de
opinião, formação técnica e perspectivas de desenvolvimento, foi possível chegarmos
ao primeiro denominador comum que foi a definição dos eixos estratégicos, como
balizadores e foco de referência para as discussões, a elaboração dos diagnósticos e a
apresentação das propostas que devem embasar a definição das políticas públicas, os
planos, programas e projetos municipais e inter-municipais.
O horizonte temporal foi definido como de longo prazo, ou seja, o novo Plano
Diretor deveria ter um alcance até o ano de 2020 e apontar os rumos para a construção
de um futuro mais promissor tanto para o município de Cuiabá quanto para a região
sob sua influência imediata, no caso, a área compreendida pelos municípios da
“Baixada Cuiabana”.
Durante mais de 10 meses foram realizadas diversas discussões, seminários,
oficinas e reuniões envolvendo mais de 1.650 pessoas, as quais, cada qual de uma
maneira, colaboraram para que nesta oportunidade possamos estar apresentando o
resultado de um trabalho que representa o esforço coletivo, cujo compromisso maior é
com um futuro melhor para todos.
Tendo em vista que o plano diretor é, ao mesmo tempo, um espaço de diálogo e
de conflito, principalmente pelo fato de que a cidade, o município, o Estado e o país
representam classes, categorias e grupos sociais que têm interesses distintos, na
elaboração ou revisão de um plano diretor é importante que sejam buscados objetivos
e metas que representem uma média das aspirações, interesses e objetivos comuns,
jamais permitindo que prevaleçam os interesses de um grupo em detrimento da
71117
71
coletividade.
Neste sentido, o plano diretor deve ser considerada uma bússola para orientar as
ações de todos os agentes públicos e privados na busca do bem-comum,entendido este
como uma sociedade em que todos, independente de suas posições filosóficas,
ideológicas, de classe ou de interesses econômicos possam sentir-se realizados como
contribuinte, usuário dos serviços públicos, cidadão ou cidadã..
Outro aspecto que norteou os trabalhos foi a convicção de que podemos no
presente tentar equacionar os problemas que têm suas origens no passado e é possível
construir em futuro próximo uma sociedade e uma cidade mais humana, mais justa,
mais desenvolvida, mais solidária e melhor para se viver.
A Cuiabá que queremos para a atual e futuras gerações é uma cidade que
ofereça melhores oportunidades de trabalho, de lazer, com mais segurança, mais
limpa, mais bonita e que seja um modelo de desenvolvimento para o restante do
Estado e um marco importante no Centro-Oeste brasileiro.
Dentro de pouco mais de uma década, exatamente 13 anos, em 2019 Cuiabá
estará comemorando seu Terceiro Centenário. Com toda certeza, esta será uma data
emblemática, uma referência para a reafirmação de sua importância política,
econômica, cultural e geo-estratégica.
A par de estar se consolidando em termos de uma metrópole regional, Cuiabá
deve avançar rumo à sua integração sul-americana, fazendo jus ao fato de ser o centro
geodésico da América do Sul.
Podemos dizer, sem medo de errar que, fruto deste processo de revisão do plano
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diretor, avançamos muito rumo à possibilidade de um futuro melhor, principalmente
pelo fato de que o Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá,
representa um marco definidor em termos de planejamento e gestão publica municipal.
A implementação dos objetivos, diretrizes gerais e específicas contidas no
plano de desenvolvimento estratégico de Cuiabá, incluindo as propostas de
modernização institucional poderão resultar em um salto qualitativo importante para
propiciar as transformações que Cuiabá necessita para melhor atender `as necessidades
da população que aqui vive, trabalha e sonha com um futuro promissor.
À Presidente do IPDU, Arquiteta Adriana Bussiki Santos, ao Prefeito Wilson
Santos pela confiança em mim depositada, aos integrantes da Equipe do IPDU, aos
Secretários Municipais, aos Administradores Regionais, ao Sub-Prefeito do Distrito da
Guia, aos representantes das diversas secretarias municipais, representantes de
organismos públicos e da sociedade civil organizada, aos integrantes dos diversos
conselhos municipais e de fiscalização profissional, aos meios de comunicação pelo
espaço sempre aberto para veicular as noticias da revisão do Plano Diretor, enfim, aos
milhares de cidadãos e cidadãs que participaram deste esforço coletivo, na qualidade
de coordenador geral do processo de revisão do Plano Diretor de Cuiabá, meu eterno
agradecimento.
Confesso que aprendi muito nesses meses de trabalho, descobri pessoas e
valores que muito dignificam o trabalho realizado e ora apresentado.
Cuiabá, 29 de Setembro de 2006
PROF. JUACY DA SILVA
Diretor Executivo do IPDU
Coordador Geral da Revisão do Plano Diretor de Cuiabá
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EQUIPE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO - IPDU
Arq. Adriana Bussiki Santos Presidenta
Prof. Juacy da Silva Diretor Executivo
Dr. Marcos Túlio Araújo Assessor Jurídico (Até 30/05/06)
Dra. Catarina Gonçalves de Almeida Assessora Jurídica
Arq. Tomas Hector Orso Assessor Técnico (Até 30/03/06)
Arq. Lauro Boa Sorte Carneiro Assessor Técnico
Jorn. Lauristela Guimarães Assessora de Comunicação
Sec. Maria Mariluce Arruda Secretária da Presidência
Eng. Maria Zuila C. Miranda Coordenadora UPP
Mot. Miguel Arruda Motorista da Presidência
Arq. Ana Cássia M. Abdala Bernardino Diretora do Plano Diretor (Até 30/03/06)
Dra. Tatiana Monteiro Costa e Silva Diretora do Plano Diretor
Engª. Amay Souza Porto Diretoria do Plano Diretor
Arq. Odir Amorim Burity Diretoria do Plano Diretor
Top. Abílio Mateus Diretoria do Plano Diretor
Assist. Téc. Chauke Stephan Filho Diretoria do Plano Diretor
Assist. Téc. José Maurício M. Mello Diretoria do Plano Diretor
Est. Ediane Pasqualotto Diretoria do Plano Diretor
Arq. Jandira Maria Pedrollo Diretora de Pesquisa e Informação
Hist. Silvana Aparecida Arruda Diretoria de Pesquisa e Informação
Eng. Maristela Laurindo Barini Diretoria de Pesquisa e Informação
Assist. Téc. Clarice Leite Garcia.Silva Diretoria de Pesquisa e Informação
Of. Adm. Kátia Regina C. da Silva Diretoria de Pesquisa e Informação
Est. Janaina Facchinetto Diretoria de Pesquisa e Informação
Est. Pollyanna Maidana Porto Diretoria de Pesquisa e Informação
Est. Alexandre Oliveira Sobrinho Diretoria de Pesquisa e Informação
Est. Erionete Silva Mendes Diretoria de Pesquisa e Informação
Bols. Elder da Silva Costa Projeto Aprender Fazendo
Arq. Ademar Poppi Diretor de Projetos Especiais
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Arq. Márcio Alves Puga Diretoria de Projetos Especiais
Arq. Ruth Helena Faro Dorileo Diretoria de Projetos Especiais
Arq. Antônio Benedito R. Teixeira Diretoria de Projetos Especiais
Eng. Janice Proença da Cruz Diretoria de Projetos Especiais
Top. Dario Costa e Silva Diretoria de Projetos Especiais
Tec. Des. Odil Alves do Espírito Santo Diretoria de Projetos Especiais
Tec. Des. Lúcio Mauro A. e Silva Diretoria de Projetos Especiais
Est. Thaís Bacchi Diretoria de Projetos Especiais
Est. Mariane Batista de Lima Moraes Diretoria de Projetos Especiais
Est. Renata Correia Marques Diretoria de Projetos Especiais
Aux. Op. Joaquim Albuquerque Louzada Diretoria de Projetos Especiais
Est. Daniel Ortiz Diretoria de Projetos Especiais
Est. Débora da Rocha Zanini Diretoria de Projetos Especiais
Est. Carolina Argenta Diretoria de Projetos Especiais
Est. Caroline Zanetti Ayres Diretoria de Projetos Especiais
Cont° Eduardo Vicente Rebello Bueno Coordenador Adm. Financeiro
Assist. Téc. Fatima Maria de Figueiredo Coordenadoria Adm. Financeiro
Oficial Adm. Edna da Silva Leventi Coordenadoria Adm. Financeiro
Oficial Adm. João Batista Ferreira Coordenadoria Adm. Financeiro
Oficial Adm. Selma Maria Arruda Coordenadoria Adm. Financeiro
Mot. Junivaldo Dias Moura Coordenadoria Adm. Financeiro
Aux. Serv. José Mário Nunes de Siqueira Coordenadoria Adm. Financeiro
Aux. Serv. Itália Glerian Coordenadoria Adm. Financeiro
Est. Meiriane Gonçalves Barbosa Coordenadoria Adm. Financeiro
Bols. Gabriel Lobo Silva Projeto Aprender Fazendo
Bols. Regiane Moraes de Almeida Projeto Aprender Fazendo
Bols. Nelzita Anastácio B. Santos Projeto Aprender Fazendo
Bols. Dalva de Almeida Martins Projeto Aprender Fazendo
Bols. Rosália Peres da Silveira Projeto Aprender Fazendo
Bols. Regiane Gonçalves Barbosa Projeto Aprender Fazendo
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RELAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA PROJETOS URBANÍSTICOS.
PROJETO GUMITÁ
A atuação da administração pública, em relação às ocupações de fundos de vale tem se
pautado pela proteção sócio-ambiental, que inclui a remoção das favelas e a imediata
urbanização das margens dos córregos e do entorno. Para o córrego Gumitá propõe-se a
adoção de um novo tratamento urbanístico e ambiental com a finalidade de melhorar a
qualidade de vida da população, através da recuperação ambiental da micro-bacia do córrego
e da integração urbanística do entorno.
A remoção das famílias das margens do córrego visa promover a segurança e o bem
estar desta população, promovendo o reassentamento das mesmas em locais com
acessibilidade aos equipamentos e serviços públicos, ampliando a cidadania com a inclusão
social.
A implantação de um parque linear em toda a extensão do córrego permitirá a
proteção e recuperação do meio ambiente degradado e ameaçado, através da recomposição
das matas ciliares, redução da emissão dos efluentes e estabilização dos processos erosivos.
A implantação da via margeando o córrego, além de servir para delimitar o parque
linear, servirá como barreira física inibindo novas invasões e possibilitando a interligação de
dois eixos estruturais, as avenidas Historiador Rubens de Mendonça e dos Trabalhadores.
Objetivo
O objetivo geral do Programa é melhorar as condições de habitabilidade e a
recuperação ambiental da região através da recuperação da micro-bacia do Córrego Gumitá.
Os objetivos específicos do Programa são os seguintes;
• Ampliar e melhorar a habitabilidade da população residente em moradias precárias e
insalubres localizadas às margens do córrego, para reassentá-las em regiões saneadas
próximas ao local ocupado;
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• Promover a integração urbanística das áreas do entorno;
• Recuperar o ecossistema para a manutenção do equilíbrio ecológico na micro-bacia do
Córrego Gumitá;
• Reconstituir a vegetação ciliar, conter e estabilizar os processos erosivos ao longo do
córrego;
• Implantar áreas dotadas de infra-estrutura para a prática de atividades de recreação e lazer.
Estrutura do Programa
O Programa está estruturado em três componentes finalísticos e quatro componentes
complementares, conforme descritos a seguir:
Reassentamento Populacional e Desenvolvimento Social
Contempla a construção de 500 unidades habitacionais para o reassentamento da
população residente em habitações precárias e insalubres, proporcionando moradias com toda
a infra-estrutura, equipamentos comunitários e serviços públicos.
Recuperação de Áreas Degradadas
Incorpora ações destinadas à recuperação do ecossistema e manutenção do equilíbrio
ecológico da micro-bacia do Córrego Gumitá, com a revegetação da mata ciliar através da
implantação de um parque linear, além da revitalização e recuperação da estação de
tratamento de esgotos.
Desenvolvimento da Infra-estrutura Urbana
Trata da reestruturação do sistema viário, com a implantação de vias urbanas
pavimentadas, pontes, calçadas, ciclovias, redes de distribuição de água e captação de esgotos,
drenagem, energia elétrica e iluminação pública, proporcionando integração urbanística e
mobilidade urbana para a área.
Desapropriação
São as ações de desapropriação de lotes urbanizados para o assentamento da
população removida e das áreas não urbanizadas que interferem no traçado proposto.
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Supervisão
Consiste em atividades de acompanhamento e controle tecnológico das obras e
serviços de engenharia com o objetivo de garantir a qualidade na execução e o cumprimento
dos cronogramas propostos.
Gerenciamento do Programa
Será desenvolvido pela Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP com o
objetivo de coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução do Programa e
controlar e avaliar os resultados e produtos dos serviços, atuando diretamente junto ao órgão
financiador e demais órgãos envolvidos.
Estudos e Programas
Implica na elaboração dos estudos e levantamentos necessários para a elaboração
dos Programas executivos de engenharia das obras que compõem o Programa.
Ações Previstas
As ações previstas para o cumprimento das metas a serem alcançadas foram
desdobradas de acordo com os principais componentes do Programa, conforme descrito a
seguir:
Reassentamento Populacional e Desenvolvimento Social
• Construção de 500 unidades habitacionais com 32 m2 cada uma, incluindo rede de
abastecimento de água e energia elétrica;
• Construção de equipamentos comunitários.
Recuperação de Áreas Degradadas
• Recuperação do Córrego Gumitá com a revegetação de suas margens;
• Plantio de grama e espécies arbóreas com área estimada de 340 mil m2;
• Implantação de um parque linear, dotado de equipamentos de lazer ativo e
contemplativo;
• Promoção de ações que incentivem a mudança de comportamento em relação à
disposição de lixo e esgotamento sanitário;
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• Revitalização da área da Estação de Tratamento de Esgotos, com as seguintes obras:
• Reforma do tratamento preliminar: caixa de areia e gradeamento;
• Reforma da lagoa facultativa: recuperação da calha de água do lado esquerdo da lagoa
e recuperação de 160 m de talude da lagoa.
• Reforma na lagoa de manutenção: recuperação de 100 m de talude, recuperação da
calha de chuva do lado esquerdo, recuperação do canal de saída da lagoa de maturação
com a colocação de defletores e do guarda corpo ao lado da calha.
• Limpeza do Córrego do Caju dentro da área da estação.
Infra-estrutura Urbana
• Abertura de vias e pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente
(CBUQ), com área estimada de 120 mil m2;
• Pavimentação asfáltica de 14,8 mil m2 de ciclovias, com extensão de
aproximadamente 5.920 metros;
• Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública com aproximadamente
11,32 km de extensão e 283 pontos de iluminação;
• Execução de calçadas para pedestres com área estimada de 56,6 mil m2, com blocos
intertravados de concreto;
• Construção de sete pontes em concreto armado ao longo do Córrego Gumitá.
Participação da Sociedade Civil
A participação da sociedade civil está prevista em todas as etapas, desde a
concepção até a realização e monitoramento das ações desenvolvidas pelo Programa.
Nas fases de diagnóstico e elaboração dos Programas organizar-se-ão reuniões e
seminários em cada uma das comunidades inseridas na área de abrangência, visando
esclarecer os objetivos da intervenção, envolver o conjunto dos moradores e deliberar sobre as
diretrizes do Programa de urbanização, a destinação das áreas públicas, o reassentamento das
famílias que se encontram em áreas de risco e outros assuntos pertinentes.
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Beneficiários Diretos e Indiretos
Como beneficiários diretos considerou-se parte da população residente nas regiões
administrativas Norte e Leste, mais especificamente nos bairros Centro Político
Administrativo, Morada do Ouro, Novo Mato Grosso, Planalto, Novo Horizonte, Morada da
Serra e Residencial Itamarati, perfazendo uma população de 83 mil habitantes.
Como beneficiários indiretos considerou-se a população residente na região Norte
em sua totalidade e parte da região Leste (bairros: Novo Mato Grosso, Residencial Itamarati,
Novo Horizonte, Planalto, Altos da Serra, Dr. Fábio e Sol Nascente), com uma população
estimada de 120 mil habitantes.
Benefícios Decorrentes da Implantação do Programa
Os benefícios contabilizados no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas do
Vale do Gumitá, de forma direta e como externalidades, são amplos e de natureza distinta em
função de seus componentes.
Nos componentes: reassentamento populacional e desenvolvimento social e
recuperação de áreas degradadas, os principais benefícios esperados são:
• Melhoria dos indicadores de saúde da população residente, com a queda de índices
epidemiológicos, queda da ocorrência de doenças infecto-contagiosas e respiratórias e
da mortalidade infantil;
• Proteção e recuperação do meio ambiente degradado e ameaçado;
• Maior acessibilidade aos bens e serviços públicos, como saneamento educação e
saúde;
• Legalização dos imóveis e das atividades econômicas, incorporando-os ao mercado
formal;
• Geração de emprego e renda;
• Elevação do nível de organização comunitária;
• Ampliação da cidadania;
• Inclusão social.
No componente desenvolvimento da infra-estutrura urbana, os principais benefícios
esperados são:
• Melhores e mais adequadas condições de acesso para o transporte de pessoas, com
redução dos custos de deslocamentos e aumento do conforto dos usuários;
• Maior segurança no transporte de pessoas e de cargas, reduzindo riscos de acidentes,
diminuindo o tempo de viagem e otimizando itinerários;
• Diminuiçao dos custos de operação e de manutenção de veículos;
• Redução da emissão de poluentes proveniente de congestionamentos.
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LOCALIZAÇÃO
ÁREA DE INTERVENÇÃO
CENTRO AMÉRICA
TANCREDO NEVES
MORADA DO OUROI
NOVO MATO GROSSO
VILA ROSA
TRÊS LAGOAS
NOVO HORIZONTE
PLANALTO
BENEFICIÁRIOS DIRETOS
Córrego
Área de
Reassentamento
Vias projetadas
Av. Parque Projetada
Ciclovia
Áreas a serem
desapropriadas
Legenda
PROJETO URBANÍSTICO
IMPLANTAÇÃO HUMANIZADA
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REESTRUTURAÇÃO VIÁRIA – AV. MIGUEL SUTIL
Inaugurada em 1988, a Avenida Miguel Sutil inicialmente projetada como via
perimetral tornou-se uma das principais vias de circulação da cidade. Interligando vários
bairros, sua construção renovou substancialmente os vetores de crescimento no município.
Abrigando diversificada rede de estabelecimentos comerciais e de serviços, a Avenida atrai
diariamente grande número de veículos, o que ocasiona principalmente no horário de pico
sérios problemas de tráfego, notadamente nas interseções com a Avenida João Gomes
Sobrinho (Av. dos Trabalhadores), a Avenida Jurumirim, a Rua Boa Vista (acesso ao Jardim
Leblon e à Avenida Arquimedes Pereira Lima) e a Avenida 31 de Março.
Complementarmente, foi feito o estudo para o acesso pela Avenida Arquimedes
Pereira Lima (em duplicação) à Avenida Miguel Sutil.
O objetivo principal do projeto consiste na adequação urbanística de uma das
principais vias da cidade às novas funções urbanas que desempenha. Assim, as áreas de
intervenção, incluindo principalmente o trecho compreendido entre as rótulas de acesso ao
Jardim Leblon e à Avenida Jurumirim (trecho 1), a rótula de acesso aos bairros Santa
Rosa/Goiabeiras (trecho 2), além do acesso da Avenida Arquimedes Pereira Lima à Avenida
Miguel Sutil (via Avenida Leblon e Avenida Jurumirim) (trecho 3), sofrerão intervenção de
grande impacto urbanístico, eliminando-se os constantes estrangulamentos viários.
A elaboração do projeto foi precedida de uma fase de diagnóstico que incluiu
principalmente uma avaliação planialtimétrica da área, visando à adequada drenagem e ao
escoamento das águas pluviais. Também foi realizada uma análise do tráfego em conjunto
com técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
Outra preocupação orientou o projeto: manter a estrutura de funcionamento da
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Avenida Miguel Sutil no trecho considerado, razão por que o desenho incorpora e valoriza
usos, percursos e funções já consolidado.
A principal proposta projetual para o trecho 1, foi a criação de uma passagem
inferior (subterrânea) entre a rótula da Avenida Jurumirim e a rótula da Avenida João Gomes
Sobrinho (Av. dos Trabalhadores); também foi criado para o mesmo trecho um pequeno
viaduto sobre a rótula de acesso à Rua Boa Vista (acesso à Avenida Arquimedes Pereira Lima
e ao Jardim Leblon), eliminando-se sérios pontos de conflito de trânsito.
Para a consolidação do trecho 3, que compreende o acesso da Avenida Arquimedes
Pereira Lima (em duplicação) à Avenida Miguel Sutil, deve-se desapropriar uma pequena
faixa (5,00 metros) ao longo da Avenida Leblon (entre a Av. João Gomes Sobrinho e a rótula
de acesso à Av. Arquimedes Pereira Lima). Isso faz-se necessário para a criação de uma via
coletora (P.G.M. 18 metros) nesse trecho, o que possibilitará a continuidade dessa via até a
Avenida Jurumirim e posterior acesso à Avenida Miguel Sutil. A Avenida Leblon passa a ter
função de via coletora em toda a sua extensão, proporcionando um reordenamento geral dos
fluxos de veículos para a área estudada. Serão criadas rótulas na interseção da Av. Leblon
com as Avenidas João Gomes Sobrinho e Jurumirim.
Cabe destacar, finalmente, a previsão das seguintes melhorias: setorização funcional
dos passeios (valorização dos pedestres), implantação de mobiliários urbanos, paisagismo,
sinalização horizontal e vertical e reforma do sistema de iluminação pública.
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COMPLEXO TEMPOS MODERNOS
Localizado na Região Leste desta Capital, este complexo é constituído de três
áreas distintas, recortadas por Avenidas, consideradas artérias da malha viária do
município, as quais destacam-se as Avenidas Manuel José de Arruda (popular Beira
Rio), Avenida Carmindo de Campos e a Avenida Ten. Cel. Duarte.
A área hoje ocupada pelo Shopping Popular, o complexo poliesportivo e
Ginásio Dom Aquino, com uma extensão de aproximadamente 125.125 m², é uma
destas áreas. Estuda-se uma remodelação completa, partindo do conceito de shopping
popular, proporcionando um ambiente realmente adequado, legitimando a real
importância deste segmento na atualidade. Com este novo conceito, se integram
vários ambientes e espaços de usos intermodais. O estudo contempla no pavimento
térreo, uma estação de transbordo e integração do transporte coletivo do aglomerado
urbano, devido a sua localização estratégica, ainda no térreo, também traz a proposta
de um centro de apoio e serviços, abrigando bancos, prestações de serviços
comunitários, como o ganha-tempo, postos da ouvidoria do município, do estado entre
outros. O pavimento superior funcionaria como shopping popular, com 500 minilojas.
Interligado por passarelas existe outro bloco, dando um suporte gastronômico e
cultural, recebendo a Central Cuiabana de Referência, nos dois níveis.
A área prevista para o PAM – PARQUE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL,
hoje ocupada pelo Parque de Exposições, sob administração da Acrimat, possui uma
área de aproximadamente 169.837 m².
Um ponto interessante quando da implementação deste PAM será a abertura de
uma via entre a área de estudo e a área da Sanecap, ligando a Avenida Beira Rio à Av.
Carmindo de Campos, diminuindo o trânsito na Av. Ten. Cel. Duarte no trecho entre
as avenidas supracitadas.
A área do parque linear como citado no texto a seguir, tem um comprimento de
1.300 metros com uma área aproximadamente de 190.612 m², onde já está previsto a
recuperação e reutilização do cais, podendo
ainda receber áreas de estacionamentos arborizados, assim como outros
equipamentos urbanos.
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CONCLUSÃO
Finalizam-se os trabalhos e discussões decorrentes do intenso processo
participativo de revisão do Plano Diretor de Cuiabá. Atendeu-se assim à exigência
contida no Estatuto da Cidade, o qual obriga os municípios brasileiros com mais de
20.000 habitantes à elaboração ou revisão de seus planos diretores.
Vivemos momento de grandeza nesse trabalho democrático de construção da
cidade. Cidadãos cuiabanos, independentemente de posição social, raça, religião,
idade, gênero, ideologia ou orientação sexual participaram deste processo no todo ou
em parte, deram sua contribuição direta ou indireta, formando o alicerce para a
consolidação de um processo político-administrativo mais próximo da realidade
socioeconômica brasileira.
A partir de agora, o cidadão cuiabano nativo ou não, tem a seu favor o Plano
Diretor Estratégico Participativo, revisado e consolidado com base no primeiro plano
diretor de Cuiabá, datado de 1992, elaborado e gerenciado pelo IPDU, órgão da
administração pública municipal integrante do antigo sistema municipal de
planejamento urbano de Cuiabá.
A atualização decorreu de mudança no perfil da sociedade brasileira. O
contexto social, político-administrativo contemporâneo demanda renovação e revisões
conceituais. Há agora a necessidade de planejar também a zona rural, tendo-se em
consideração a região de todo o município, além da obrigatoriedade da participação
popular.
A concepção de um modelo teórico de organização dos serviços públicos
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aplicável à realidade sociodemográfica do município de Cuiabá, revelou-se enorme
desafio. Procedemos a estudo dos principais anseios e necessidades dos munícipes e
das graves lacunas identificadas na legislação municipal vigente, na qual era patente a
insustentabilidade e evidente a inaplicabilidade.
A tarefa de conciliação entre o plano diretor e a realidade deu o sentido de
nosso trabalho. A ausência de participação popular mais ampla e sistemática no plano
anterior é defeito cuja correção consistiu na idéia central definida pela coordenação do
novo plano diretor, o que permitiu o diagnóstico de algumas insuficiências e carências
do Munícipio de Cuiabá que só a leitura popular poderia identificar.
A preocupação foi a de projetar a Cuiabá dos próximos 16 anos, concentrando
esforços e conduzindo ações que produzam uma sadia qualidade de vida às presentes e
futuras gerações.
No ano de 2019, teremos o marco simbólico e histórico dado pelo Jubileu do
Tricentenário da fundação de Cuiabá. A comemoração dos trezentos anos está entre os
mecanismos de viabilização político-administrativos, pelo seu potencial mobilizador,
servíveis à realização das diretrizes traçadas e conduncentes à conquista de uma
Cuiabá socialmente justa, ambientalmente sustentável e economicamente forte.
A contribuição de todos os que participaram dos grandes eixos de discussão
deste processo resultou em ótimas propostas para o desenvolvimento e o planejamento
estratégicos do Munícipio, dando crédito especial à expressiva participação social.
Em que pese as discussões acaloradas nos últimos momentos, em torno da
efetividade de sua representação, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,
instância consultiva formada dos diversos segmentos da sociedade organizada e
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poderes públicos, contribuiu com valiosa propriedade técnica para o Projeto de Lei do
Plano Diretor, finalizado pela equipe do IPDU.
O Povo de Cuiabá terá fortalecidas suas instâncias de planejamento e gestão
com a aprovação deste Projeto de Lei, e empreenderá os novos programas
determinados no Plano Diretor, desafio assumido conjuntamente com o chefe do Poder
Executivo e os nobres membros da Câmara de Vereadores.
Portanto, o Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico é
uma ferramenta legítima do povo para reportar aos seus representantes suas mais
prementes necessidades, as quais espera ver satisfeitas.
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CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Membros
Titulares e Suplentes
ENTIDADES TITULARES E SUPLENTES
SMADES T – Levi Pires de Andrade
S – Gilson Nunes dos Santos
IPDU T – Adriana Bussiki Santos
S – Juacy da Silva
SMS T – Elias Nogueira Peres
S – Gerson Blatt
SMTU T – Oscar Soares Martins
S – José Antônio Lemos dos Santos
PGM T – José Antônio Rosa
S – Eudácio Antonio Duarte
SEMINFE T – Andelson Gil do Amaral
S – Eliane Nadaf
SMEDEL T – João Pedro Valente
S – José Vinícios da Costa
SANECAP T – Eliana B. N. Rondon Lima
S – Ildisneya Velasco Dambros
SMASDH T – Edivá Pereira Alves
S – Mario Sergio Barros
SMC T – Mario Olimpio Medeiros Filho
S – Kelly Cristina Formighieri
AMHP T – Júlio Pinheiro
S – Marcio Mattoso
SMTDET T – João de Souza Vieira Filho
S – Jéferson da Silva Arruda
IBAMA T – Paulo Fernado Souza
CEF T – José Antonio de Carvalho
S – Manuel T. Pereira dos Santos
IPHAN T – Claudio Conte
UFMT T – Paulo Speller
S – Claudio Santos de Miranda
IBGE T – Delvaldo Benedito de Souza
S – Aurelino Levy Dias de Campos
FUNASA T – Julio Rodrigues do Nascimento
Filho
TELAMATBRASIL
TELECOM
T- José Sampaio de Medeiros
S – Sonia Regina Leite e Silva Cardoso
CEMAT- GRUPO REDE T- Antonio Cunha Braga
S- Marco Antonio Guimarães Juan
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AGLOMERADO URBANO T – Blairo Maggi
S – Rita Chiletto
IAB T – Josiane A. da Cunha Galvão
S – Ana de Cássia Abdalla
SINDUSCON T- Rogério Fabin Iwankiw
S- Júlio César de Almeida
UCAMB- NORTE T- José Monteiro de Faria
S- Maria das Graças dos Santos
UCAMB – LESTE T- Benedito Guimarães Caldas
S – Maria Orly Matos Rosendo
UCAMB – OESTE T- Aledes de Souza Gama
S –Jonail da Costa e Silva
UCAM T- José Deoclécio Rocha
S- Valmir Cardoso de Oliveira
CREA-MT T- Tarciso Bassan
S – Benedito Libânio de Souza Neto
CRECI –MT T- Carlos Alberto Lúcio da Silva
S – Ruy Pinheiro de Araújo
ACC T- Arnaldo Felício dos Santos Filho
S – Roberto Peron
OAB T- Francisco Anis Faiad
S – José Patrocínio de Brito Junior
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES NOS VÁRIOS SEMINÁRIOS DO
PLANO DIRETOR
Oficina de Capacitação Várzea Grande
1. Adriana Bussiki Santos
2. Alexandra de M. Nogueira
3. Alfredo José Ormond
4. Álvaro Lucas Amaral
5. Amil Antonio da Silva
6. Antonio Benedito Ribeiro Teixeira
7. Augusto Taques
8. Aurelino Levi D. Campos
9. Bruno S. Santos
10. Cássia Abdalla
11. Catarina A. Cortez
12. Cilbene Lobão
13. Claudir S. Rocha
14. Delvan Rosa Parreira
15. Dirlei Toffoli
16. Edio Luis Costa
17. Edno Claro de França Barreto
18. Edson Luis
19. Elba Espindola
20. Eldemir Pereira de Oliveira
21. Eliane A. Nadaf
22. Enio Alves dos Santos
23. Geovane
24. Grayce Maria A. D. Daltro
25. Hungria M. Oliveira
26. Jandira Maria Pedrollo
27. Jeferson S. Arruda
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28. Jêsimar J. C. Pacheco
29. José Antônio Lemos dos Santos
30. José Luis Conagin
31. José Vinícius da Costa
32. Josita Correto da Rocha Priante
33. Juacy da Silva
34. Kleiton Marcelo F. de Arruda
35. Lauristela Guimarães
36. Lauro Boa Sorte Carneiro
37. Márcia Regina Guedes Mottinha
38. Marcos Tadeu Costa e Silva
39. Maria Helena Caramello
40. Maria Lúcia M. L. Oliveira
41. Mariana Ferreira dos Santos
42. Marilene Oliveira
43. Maristene A. Matos
44. Maristene Okamura
45. Millane Chaves
46. Nadja Borges Irineu
47. Nágela Ruth N. Ramos
48. Odário S. Silva
49. Odir A. Burity
50. Oscar Amelito A. Santos
51. Regina Celi B. S. Arruda
52. Rui J. D. Santos
53. Ruth Helena F. Dorileo
54. Silvia Maria N. P. Garcia
55. Teresinha O. Gianelli
56. Tomas Hector
57. Vicente Gomes Santos
58. Walcira Bulhões
Oficina de Capacitação em Cuiabá
1. Abílio Mateus
2. Adenis Cruz Rodrigues
3. Adriana Bussiki Santos
4. Âgela da Silva
5. Agnaldo Roberto Silva
6. Aleder de Souza Gama
7. Alfredo T. Ojima
8. Amay Souza Porto
9. Amil Antônio da Silva
10. Ana Rita Maceil Ribeiro
11. Anderson Campos Correa
12. Antônio Benedito Ribeiro Teixeira
13. Antonio Miguel Araujo Lima
14. Antonio Rodrigues de Souza
15. Aparecida Silvia Rossini
16. Bruno Souza Santos
17. Carlito Cruz
18. Carlos Alberto Lucio da Silva
19. Carlos Wagner Ribeiro
20. Cássia Abdala
21. Cecíla Cruz
22. Célia B. Neta
23. Chauke Stephan Filho
24. Cláudio José S. Vilela
25. Claudir Santos Da Rocha
26. Delvan Rosa Parreira
27. Dirlei Toffoli
28. Durvalino Curbas
29. Ediane Pasqualatto
30. Edilberto Gonçalves Souza
31. Edio Luis Costa
32. Edna C. de França Barreto
33. Edson Luis Lino Jorge da Silva
34. Elba Espindola dos Santos
35. Eldemir Pereira de Oliveira
36. Eliane Antônia Nadaf
37. Elvira Maria Costa Leite
38. Fernanda Passos
39. Geremias dos Santos
40. Grayce Maria Alves Diniz Daltro
41. Helena Rodrigues Leite
42. Heloísa A. de C. Dorileo
43. Hugna Mayre de Oliveira
44. Ivete Alves de Lima
45. Jamile dos Santos R. Freitas
46. Janaina Facchinetto
47. Jandira Maria Pedrollo
48. Janice Proença da Cruz
49. Jaqueline Bravo
50. Jêisimar Jane C. Pacheco
100117
100
51. José Abel do Nascimento
52. José Antonio Lemos dos Santos
53. José Augusto Tenuts
54. José Carlos de Barros
55. José Roberto Trapani Galhardo
56. Josino Bisneto de Moura
57. Juacy da Silva
58. Kelly Kleyciane Deluqui
59. Lauristela Guimarães
60. Layson Isaias do Nascimento
61. Liomar Valentini Bastos
62. Lucio Mauro
63. Luis Mário Dias de Campos
64. Magnólia Pereira de Jesus
65. Manoel Ojeda Neto
66. Marcia Regina Guedes Mottinho
67. Marcio de Souza
68. Marco Túlio de Araújo
69. Marcos Tadeu da Costa Silva
70. Maria Aparecida Pinheiro
71. Maria Ehsa Z. Ferbósa
72. Maria Goret Bastos Mello
73. Maria Helena R. Ayres Caramello
74. Mariane Borges de C. e Silva
75. Marilene Maria Oliveira Campos
76. Marilyn Ferreira da Costa Silva
77. Marina Ernestina de Barros
78. Marina José Lopes Schuina
79. Mário César Leite
80. Maristela Mitiko Okamura
81. Maristene Amaral Matos
82. Millane Chaves
83. Nadja Borges Lima
84. Nagela Ruth Nolete Ramos
85. Natalício Menezes
86. Nélis de Oliveira Silva Maia
87. Oneide Siqueira G. Nunes
88. Oscar Amélito Alves dos Santos
89. Osvanira Francisca da Silva
90. Patrícia Blank Cassol
91. Raul Bulhões Spinelli
92. Reginaldo C. Amorim
93. Ronimar Aparecida S. Rocha
94. Rosangela O. Lucialdo
95. Rubens Dias da Silva
96. Rui J. D. Santos
97. Ruth Helena Faro Dorilêo
98. Sansny Luis Bueno
99. Sebastião Odir Siqueira Campos
100. Silbene Lobão
101. Silvia Maria Nicoletti P. Garcia
102. Tânia Peres dos Santos
103.Tomas Hector Orso
104.Uglay de Souza Almeida
105.Valdinete da Cruz Santos
106.Vânia Lúcia Janones
107.Vilson Alves.
108.Walcira Bulhões
109.Zontilio Marcondes dos Santos
101117
101
Oficina de Capacitação em Cuiabá
Equipes Por Eixos Temáticos (1ª Tentativa outubro à janeiro 2006)
Sistema Viário
1. Amil Antonio da Silva
2. Duílio Mayolino Filho
3. Edno Barreto
4. Eldemir P. Oliveira
5. Eliana A. Nadaf
6. Luis César S. de Arruda
7. Marcos Tadeu da Costa e Silva
8. Rui J.D. Santos
Questão Ambiental
1. Amil Antonio da Silva
2. Eliane A. Nadaf
3. Jackeline Bravo
4. José Abel do Nascimento
5. Kátia
6. Mariane A. Silva
7. Noé Rafael da Silva
8. Pedro Assunção
9. Rubens Dias da Silva
Questão Fundiária e Habitacional
1. Amil Antônio da Silva
2. Ana Rita Maciel Ribeiro
3. Augusto Taques
4. Bruno Souza Santos
5. Dirlei Toffoli
6. Lauro Boa Sorte Carneiro
7. Nagela Ruth Nolete Ramos
8. Oneide Siqueira G. Nunes
9. Oscar Amelito Alves dos Santos
10. Pedro Assunção
Desenvolvimento Social
1. Chauke Stephan Filho
2. Edio Luis Costa
3. Elisabeth U. Oliveira
4. Grayce Maria Alves Diniz Dlatro
5. Hgna Mayre de Oliveira
6. Layson Isaias do Nascimento
7. Nadja Borges Lima
Desenvolvimento Econômico
1. Duílio Mayolino Filho
2. Elba Espindola dos Santos
3. Luis César
4. Milane Chaves
5. Oderly Marim de Abreu
Modernização Institucional
1. Delvan Rosa Parreira
2. Edson Luis Lino Jorge da Silva
3. Maria Goret Bastos Mello
4. Maria Helena R. Ayres Caramello
5. Maristela Mitiko Okamura
6. Maristene Amaral Matos
7. Nadja Borges Lima
Grandes Projetos
1. Edno Bruno
2. Eliane A Nadaf
3. Jackeline Bravo
4. Marcos Tadeu da Costa e Silva
5. Pedro Assunção
Relação de Integrantes do Grupo de Redação -2006 (2ª Tentativa abril de 2006)
Sistema Viário
1. Abilio Mateus
2. Eliane A. Nadaf
3. Jean M Van Den Hante
4. Jeves B. Salvino
102117
102
Questões Ambientais
1. Amil Antonio da Silva
2. Cidinei Alcantara de Barros
3. Deocleciano Bittenconrt Rosa
4. Janice Proença da Cruz
5. Jose Abel do Nascimento
6. Noé Rafael da Silva
7. Paulosalem Pereira Gonçalves
8. Ronivon de Castro
Questões Fundiária e habitacional
1. Dulzem Macedo Calvancanti
2. Jandira Pedrollo
3. Lauro Boa Sorte Carneiro
Desenvolvimento Econômico
1. Aurelino Levy dias Campos
Desenvolvimento Social - Saúde
1. Arenice Ribeiro Lopes
2. Elizabeth P. B. Beltramello
3. Hugna Mayre de Oliveira
4. Lucila da Silva Moreas e Sá
5. Mariluce da Silva Pinheiro
Desenvolvimento Social - Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
1. Oscar A. Santos
Desenvolvimento Social - Assistência.
Social, desenvolvimento. Humano,
Defesa e Cidadania
1. Daniele L.
2. Eliana Aparecida Vitaliano
3. Euze M. S. Carvalho
4. Jeise Campos
5. Lucila da Silva Moraes e Sá
6. Natalicio Mendes
7. Oscar A. Santos
Grandes Projetos
1. Adriana Bussiki Santos
2. Isabel Ramos Queiroz
3. Maria Zuila C. de Miranda
Modernização Institucional
1. Cacila Marilia Pires Nassarden
2. Ézio Luiz Carneiro Pedroso
3. Silvina Maria dos Anjos
4. Tatiana Monteiro Costa e Silva
103117
103
PARTICIPANTES DOS SEMINÁRIOS DO PLANO DIRETOR
1 Abílio Mateus*
2 Acácia Lívia Sohol
3 Adair Alves do Nascimento
4 Adalberto Gonçalves de Paula
5 Adélia Maria M Araujo
6 Adelson da Costa Ribeiro
7 Adelton Mario da Silva
8 Ademair Mendes da Silva
9 Ademar Poppi*
10 Ademilson da Conceição
11 Adrelina Silva Linhares Pimentel
12 Adriana Bussiki Figueiredo Santos
13 Adriano S. Pereira
14 Aécio Benedito Dias Pacheco
15 Agelina Cezaria de Sousa
16 Ahaide Nunes Brandão
17 Ailton Francisco de Carvalho
18 Alaise Alves da Conceição
19 Alan Carvalho Paniago
20 Alba Maria M. Ciaveiro de Araújo.
21 Albelina Aparecida Alves
22 Alda Virgina Correa de Oliveira
23 Aldenice Berandes Garcia
24 Aldo Schmint Neto
25 Alebieades Nunes de Almeida
26 Aledes Souza Goma
27 Aleisa Luzia Figueiredo Matsubara
28 Alencar Felix de Santos
29 Alessandra Curvo Rondon
30 Alessandra Magalhaes
31 Alessandra Miranda Silva
32 Alessio Benedito Pinto
33 Alex Campos de Matos
34 Alexandra de Moura Nogueira
35 Alexandra Pires da Silva
36 Alexandre Augusto Duarte Corlelino
37 Alexandre Oliveira Sobrinho
38 Alfredo Tomoo Ojima
39 Alice Alves da Silva
40 Altamir Aiardes
41 Alzira Tavares da Silva
42 Amália Lara Pinto Toledo
43 Amari Aparecida dos Santos
44 Amay Souza Porto*
45 Ambrosina Maria da Silva
46 Amélia Francisca da Silva
47 Americo Jose O Netto
48 Amil Antonio da Silva
49 Ana Batista de A. N. Costa
50 Ana Caroline M. Carvalho.
51 Ana Catarina Antunes da Cruz
52 Ana Celina da Silva Corrêa
53 Ana Claudia Pinto do Nascimento
54 Ana de Cássia M. Abdalla
55 Ana Domingos Conceição Silva
56 Ana Lúcia de Almeida e Almeida
57 Ana Luiza dias Ferreira
58 Ana Maria Sores
59 Ana Paula Cirelo Moreira
60 Ana Paula Fontes da Silva Macedo
61 Ana Paula Ribeiro
62 Ana Vamil Ferreira Almeida
63 Anair Ferreira da Silva
64 Ananias R. de Sousa
65 André Fernando do Rosário
66 Andréa Regina do Nascimento Coelho
67 Andréa Ribeiro Mateus Malheiros
68 Andréia de Almeida Maria
69 Andriano L. de Matos Dias
70 Anelice de Souza Martins
71 Ângela M. E. Santos
72 Ângela Maria Dias Moreira
73 Ângela Maria Ferreira
74 Ângela Maria Ribeiro
75 Ângela Pereira Gonçalves Cardozo
76 Angélica Cristina Bezerra Salles
77 Ângelo Pereira dos Reis
78 Anita Lucia Soares
79 Antenor Antonio Ramos
80 Antonia Batista Lima Souza
81 Antonia Eloi Rosa
82 Antonia Lucia Ribeiro
83 Antonia Moraes Araújo
84 Antonia Rosa de Campos
85 Antonio Alves da Silva Filho
86 Antonio Araújo Pereira
87 Antonio Benedito de Siqueira
88 Antonio Benedito dos Santos
89 Antonio Benedito Ribeiro Teixeira
90 Antonio de Oliveira
91 Antonio Felisbino
104117
104
92 Antonio Gomes Luzar
93 Antonio Marcos N. Lemos
94 Antonio Marcos P. de Mattos
95 Antonio Miguel da Silva Sobrinho
96 Antonio Rodrigues de Sousa
97 Antonio Souza de Castro
98 Aparecida Ribeiro Moya
99 Aparecida Silvana Rossino
100 Aparecido Antonio da Mota
101 Areides Dias Da Silva
102 Aribela Jose de Lara
103 Arlete T. Fracaro Dianez
104 Aser Lousada Cruz
105 Assan FouadmSalim
106 Astrogilda Silva de Oliveira
107 Aubeci Davi dos Reis
108 Augusto César Taques Albuquerque
109 Augusto Martins Neto
110 Áurea Rosa da Silva Correa
111 Aurélio L. D. De Campos.
112 Áureo de Almeida Portela
113 Bartiria Souza
114 Beatriz Pinto Viana
115 Bendix Benedita S. Maia
116 Benedita Beatriz da Silva
117 Benedita T. de Almeida
118 Benedito de Figuereido Viana
119 Benedito Evandro Moreira da Silva
120 Benedito Gonçalo de Brito
121 Benedito Líbano Neto
122 Benedito Rufino da Silva
123 Benedito Severo Gomes
124 Benedito Teotino da Costa Filho
125 Benedito Zacarias da Silva
126 Bercides Auxiliadora V. Araujo
127 Bertulina M. da Silva
128 Breno Costa Ribeiro
129 Bríscia Saturno da Conceição
130 Bruno Carvalho de Oliveira
131 Bruno Souza Santos
132 Cácila M. Pires Nassarden
133 Cácila Pires Nassarden
134 Caleb Santiago de Brito
135 Carla M. Araújo
136 Carla Patrícia Pereira Santana
Latorraca
137 Carlito Cruz
138 Carlos Alberto Caetano**
139 Carlos Alberto Sônego Simonetti
140 Carlos Antonio da Silva
141 Carlos Augusto da Silva Aquino
142 Carlos Mendes da Silva
143 Carmem Cimira Siqueira Leite
144 Carmem Maria Castaldo
145 Carmen Lucia de Carvalho
146 Carolina Luiza Ribeiro
147 Caroline Campos Cardoso Facchini
148 Caroline Martins de Figueiredo
149 Caroline Ocampos Cardoso Facchini
150 Cássio A. Matos
151 Catarina de Arruda Cortez
152 Catarina Franco da Silva
153 Catarina Gonçalves de Almeida*
154 Catarina Márcia Gomes dos Santos
155 Cecília Crey
156 Cecília Vieira da Rocha Torres
157 Célia Rosana da Cruz Machado
158 Célio Fernandes
159 Célio Fernandes
160 Célio Josi Mendes
161 Celso Alves Ribeiro
162 Celso Luis Gadêncio F. da Silva
163 Cerafina de Lara Nascimento
164 César Augusto Casavechia
165 Chauke Stephan Filho*
166 Cibele A. Bojekean Nadaf
167 Cícero Vital dos Santos
168 Cidiney Alcântara de Barros
169 Cilbene Cristina S. R. Oliveira
170 Ciley D. Monteiro.
171 Cinelma Soares Maciel
172 Cíntia Maria Espirito Santos Soares
Fontes Ferracini
173 Clarice Avelino dos Santos
174 Clarice Francisca da Silva
175 Clarice Leite Garcia Silva*
176 Claudete F. de Castro Santos
177 Claudia Cristina Ferreira Carvalho
178 Claudia Cristina Ferreira Carvalho
179 Claudia Pereira Guimarães
180 Claudia Regina Soares
181 Claudinice Vieira dos Santos
182 Cláudio Murante
183 Claudio Santos de Miranda
184 Claudio Soares de Oliveira
185 Claudionice Gomes Pereira
186 Claudir Santos da Rocha
105117
105
187 Cleber Medrado
188 Cleber Ourives de Figueiredo
189 Cleberson Jucelino da Silva
190 Cleberson Rodrigues da Silva
191 Clediney Jose
192 Cleide Oliveira da Silva
193 Clélia de Fátima Almeida
194 Cleusita Gomes da Conceição
195 Clicio Bemardo Fastino
196 Clovis Antonio de Souza P. Neto
197 Cluesa Maria da Silva
198 Creonice de Oliveira Barbosa
199 Criciane Zambrim Mendonça
200 Cristiane Alencastro de Sá
201 Cristiane Yuriko Izaawa
202 Cristianne Siqueira Faria
203 Cristiano Franco de Miranda
204 Cristina Paganotti
205 Daise Pacheco da Silva
206 Dalci M. M. de Oliveira
207 Dalila dos Santos Dias
208 Dalise Asad
209 Dalua Catarina França da Cunha
210 Dalva Oliveira Primo
211 Danata Moraes C. Bezerra.
212 Daniel Ortiz Lopes
213 Danielli Loureiro
214 Darise Figueiredo Neto
215 Darlene de Araújo
216 Davi da Silva Paim
217 Davino Mario Alvorada
218 Davino Mario de Arruda
219 Davino Mario de Arrudo
220 Débora da Rocha Zanini
221 Débora de Cássia Dantas Lemes
222 Décio Abel Capelari dos Santos
223 Décio Abreu dos Santos
224 Deise Helena P. B.
225 Dejair Soares
226 Delino Junior Roberto Perón
227 Delvan Rosa Parreira
228 Denise Morais de Oliveira
229 Denise Pimpim Lima Silva Martins
230 Deocleciano Bittencort Rosa
231 Deocleio C. de Freitas
232 Deoriovaldo Nenaco Sampaio
233 Deradate Gonçalves da Costa
234 Derci Justino da Silva
235 Deucimar Fretas Afonso
236 Deumair Bondespacho de Mata
237 Deuzedy Morena de Avila
238 Diane Maria de Almeida Mendes
239 Dilma Gomes da Silva
240 Dinair Gonçalves de Jesus Silva
241 Dinalva de Almeida
242 Dionizio J. de Oliveira
243 Dirce Ribeiro dos Santos Silva
244 Dirlei Toffoli
245 Diva Ferreira C.
246 Diva Sonia Valentim Cortes
247 Dival Pinto Martins Correa
248 Divalmo Pereira Mendonça
249 Divino Jose de Souza
250 Domingas Francisca Ojeda
251 Domingos da Costa Campos Filho
252 Domingos Mariana da Silva Vieira
253 Domingos Pedrosa de Oliveira
254 Domingos Sávio Ribeiro
255 Doraci Maria de Camargo
256 Doracy Benedita Caudino da Silva
257 Dorami de Barros Lopes
258 Doroteia da Costa
259 Duarte Pinto de Miranda Junior
260 Dulcineia Fátima de Roma Santana
261 Dulzem Macedo Cavalcanti
262 Durval de Almeida Filho
263 Durvalino Cuerbas
264 Durvalino Querba
265 Durvalino Rodrigues
266 Edael Graciano Lima Marques
267 Edana Tavares Modesto
268 Edemir C. Xavier
269 Edezio de Sousa Ponce
270 Edileuze Luiza Gomes
271 Edílson Resende da Silva
272 Edimarço Batista de Souza
273 Edimilson Cláudio de Moraes
274 Edimilson Pinho de Sá
275 Ediney Mauricio Pereira
276 Ediney Saldanha
277 Edio Martins de Souza
278 Edit Bressan Maziero
279 Edite Silva de Araújo
280 Edith de Arruda Silva
281 Edith Pereira de Almeida
282 Ediva Pereira Alves
283 Edivanete Marcia Nogueira de Andrade
284 Edmar Oliveira dos Santos
106117
106
285 Edna Auxiliadora de Arruda
286 Edna Maria César
287 Edna Pereira de Lima
288 Edna Rodrigues Gomes
289 Edson Augusto Razent
290 Edson Benedito Rondon Filho
291 Edson Luis Lino Jorge da Silva
292 Edson Marins do Nascimento
293 Edson Urdente Lopes
294 Edson Vicente Lopes
295 Eduarda A. dos Santos
296 Eduardo Vicente Rebello Bueno*
297 Elaine Alves da Silva
298 Elaine Borges da Silva.
299 Elaine Cristine França Zóccoli
300 Elaine Pereira da Silva
301 Elaiza Conceição de Jesus
302 Elder da Silva Costa
303 Eldino Jose de Barros
304 Eleandra A. M. V. do Nascimento
305 Eleandro Antonio de Oliveira
306 Elen Patrícia da Silva
307 Elenise Souza Silva
308 Eliana Aparecida Vitaliano
309 Eliana Beatriz N. Rondon Lima
310 Eliane A. Nadaf
311 Eliane Antunes Pagot
312 Eliane de Oliveir Ferreira
313 Eliane de Oliveira Ferreira
314 Eliane Ponciano e Silva
315 Eliangela Neves
316 Elias Cavalcanti de Oliveira
317 Elias Ferreira Chagas
318 Eliciana Maria Pereira
319 Elidio Guimarães Costa
320 Eliete Maria de Souza Pereira
321 Elieton Sant’ Ana de Barros Guida
322 Elisangela da Silva
323 Eliseu Antonio Araújo Filho
324 Elissandra de Fátima C. Pereira.
325 Elizabete M.
326 Elizabeth Pereira B. Beltramello
327 Elizeta Leonor de Lima Pinheiro
328 Ellen Crstina L. Pinto
329 Ellon Luiza G. R. Pinheiro
330 Elma Aguiar Oliveira
331 Élson Avelino Ramos
332 Elton John Lidoni
333 Eluidil Eloinda de Almeida Fontes
334 Elva de Carvalho Lourenço
335 Elvira Francisca de Oliveira
336 Elvira Maria Costa Leite
337 Elza Dickel de B.
338 Elza Maria C.
339 Emidia Antonia de Souza
340 Enáuzera Benedita Azeredo
341 Enio Carlos Pereira Junior
342 Erasmo Carlos
343 Erckison Peroso dos Santos
344 Erica Charlota Hellebrandt
345 Erionete Silva Mendes*
346 Eriseu Ribas Trindade Junior
347 Erondina Silva Martins
348 Esmael Vicente de Paula
349 Esmael Xavier dos Santos
350 Euclides de Lima
351 Euda Maria Oliveira dos Silva
352 Eudineiy Mauricio Pereira
353 Eunice Costa
354 Eunice Monteiro da Silva Santos
355 Eurídice Rodrigues Pinto Durais.
356 Euze Marcio Souza Carvalho
357 Evaldo Monteiro de Souza
358 Evalnete Maria de Campos
359 Evangelista Barreto de Araújo
360 Evanildes Antonia da Silva
361 Evanize da S. Pinto Arruda.
362 Ezequiel Miranda Mercês
363 Ezio Francisco
364 Fabiana dos Santos Sousa
365 Fabiane da Silva Rosa
366 Fabiano Cecílio da Silva
367 Fagner Alencastro de Almeida
368 Fátima Aparecida Ruzzene da Silva
369 Fátima Gonçalves Barbosa
370 Fátima Lima da Silva
371 Fátima Maria de Figuereido
372 Fátima Suely Peralta Bezerra
373 Fernanda Costa Castrillon
374 Fernanda Tomborelli Teixeira
375 Fernando Augusto Lorde Queiroz
376 Fernando Birello de Lima
377 Fernando Gohl
378 Fernando Jose Lopes Pereira
379 Fernando Luis Nazario
380 Fernando Luis Nazario
381 Fernando Silva
382 Filomeno Tertuliano de Araújo
107117
107
383 Fraciliamo Camargo de Miranda
384 Francis Livio Correa Queirug
385 Francisca Adriana da Silva
386 Francisca da Silva Ferreira**
387 Francisca Lopes Xavier
388 Francisca Maria da Silva
389 Francisca Moreira de Proença
390 Francisca Nascimento Fontes
391 Francisca Querubim Soares
392 Francisco Ferreira Campos
393 Francisco Moreira Casseri
394 Francisco Silva Barros
395 Francisneide Aguiar
396 Françoise Cortez Franco
397 Gabriel L. Silva
398 Gabriela Fakir Naves
399 Gaspar F. Tuibu
400 Geisa da S. Conceição.
401 Gelsa Meire dos Santos Lima
402 Gema Livinalli Ecco
403 Geni Gomes Baptista
404 Genize Vital Silva
405 Geny Catarina F. R. Lopes
406 Geovany A. Silva
407 Geraldo A. Mendes
408 Geraldo Antonio Gomes Almeida
409 Geraldo Antonio Gomes Almeida
410 Geraldo Augusto Silva da Luz
411 Germânio de Araújo
412 Gerórgia Macedo
413 Gerson Queiroz da Silva
414 Gertrudes Isabel Duarte Nogueira
415 Getulio Jorge Latorraca
416 Gicelle Taques Calmon
417 Gilberto C.
418 Gilmar Ferreira da Silva
419 Gilmara da S. Conceição.
420 Gilsione P. Martins
421 Gilson Macedo de Jesus
422 Gilson Nunes
423 Gilson Nunes dos Santos
424 Gilvaneide Maria Nunes
425 Gilvani Maria Nunes
426 Giovan Tanbajaras Rosa Moya Loenga
427 Gisely Amorim Felix de Souza
428 Glaucie M. S. Arruda
429 Gleice Figueiredo da Silva
430 Gleice Oliveira da Silva
431 Glemlza Arruda da Silva
432 Gleyde Cristina da Silva
433 Gonçalo Aquino de Camargo
434 Gonçalo B. Araújo Filho
435 Gonçalo José da Luz
436 Gonçalo Leite Pereira
437 Gracielle O. Souza Almeida
438 Gracy Maria Nogueira da Silva
439 Guilherme Felipe Labonde
440 Guiomar Barbosa dos Santos
441 Helder Chay da Silva
442 Helena Botelho dos Santos
443 Helena Rodrigues Leite
444 Helio Augusto Gomes
445 Helio Benedito Peixoto
446 Helio Pimenta Braga
447 Helioza Amâncio Dorilêo
448 Helú Anfus
449 Hermilio Raber
450 Herondina Moreira Tavares Couto
451 Heronoina Moreira Tavares Couto
452 Hidelson R. Moreira
453 Higor Neves de Oliveira
454 Hironi Ozeki
455 Hudson Figueiredo Serrou Barbosa
456 Hugna Madre Oliveira
457 Iara Patrícia Muniz
458 Ijosimar Bastos de Matos
459 Ildeisneya Velasco Dambros
460 Ildo Pinheiro da Silva
461 Ildo Pinheiro da Silva
462 Ilma Alves de Castro
463 Ilma Alves de Castro
464 Ilma Calixta Ramos Conceição
465 Ilma Maria Moraes de Souza
466 Ilma Paula Barros de Assis
467 Inácio José Werner
468 Irenilza O. dos Reis
469 Isabel Cristina Malheiros
470 Isabel Maria da Curz
471 Isabel Ramos Queiroz
472 Isabel Ramos Queiroz
473 Isabel Rosa de Arruda
474 Isabela Cristina Francisca P. dos Santos
475 Isac Abrão Nasardem
476 Isolina dos Santos Souza
477 Italina Facchini
478 Itamar Will
108117
108
479 Iuri Xavier de Araujo Costa
480 Iva Ferreira Gonçalves
481 Ivan Deluqui de Oliveira
482 Ivaneide elias de Lima
483 Ivanete de Almeida Padro
484 Ivanete Lauro Fortunato
485 Ivanilda Joaquina de Oliveira
486 Ivete Alves de Lima
487 Ivete Lemes de Souza
488 Ivo Nunes de Siqueira
489 Ivone Laudelina de Oliveira Santos
490 Ivone Monteiro dos Reis Pulquerio
491 Ivone Souza Mayer
492 Izaias Gonçalves Neto
493 Jaciara da Cruz Machado
494 Jacinto Rodrigues da Silva
495 Jader Admyr César
496 Jailton Aparecido F. dos Santos
497 Jaime Carlos Kreutz
498 Jaime Yasuo Okamura
499 Jair Alves de Oliveira
500 Jair Jose de Sousa
501 Jairo Barbosa Pereira
502 Jairo Candido da Silva
503 Jamilson Adriano de Souza Moura
504 Jamilson O. dos Santos
505 Janaina Carvalho da Silva
506 Janaina Facchinetto
507 Janaina Maria Paulino
508 Janaina Souza Pinheiro
509 Janderlei Oliveira T. da Costa
510 Jandira Maria Pedrollo*
511 Jane Aparecida C. Luz.
512 Jane Márcia Paes de Barros
513 Jane Maria da Silva
514 Jane Prattes dos Santos
515 Janete G. B.
516 Janice Preonça de Cruz*
517 Janin do Carmo de Oliveira
518 Jânio Dutra Olimpio
519 Jaqueline Bravo
520 Jaques Douglas Lima
521 Jaqueso Douglas Lima
522 Jardyr Almeida Lino
523 Jean M Van Den Haute
524 Jean M. Van Den Haute
525 Jederson Samuel de Jesus
526 Jéferson da Silva Arruda
527 Jéferson Holliver Motta
528 Jeferson Silva Correa
529 Jefferson Arruda Pires
530 Jeisimar Jane Pacheco
531 Jennyfer Moraes de Lima
532 Jeonilson Rodrigues Neves
533 Jerosina Ferreira dos Santos
534 Jeves Bejame Salvino
535 Jeyson Marinho da Costa
536 Joabe Joaquim Santos
537 Joaci Dos Santos Vieira
538 Joacim Marlo Soares
539 Joacy da Silva Cruz
540 JoacyAmilton de Arruda
541 Joana da Luz Pereira
542 Joanadark de Barros
543 Joanice Bom Despacho Ojeda
544 Joanice Bomdespacho Ojeda
545 Joanil da Costa Silva
546 João Batista B. de Rocha
547 João Batista de Figureido Filho
548 João Batista de Vechi
549 Jõao Batista Xavier
550 João Bosco Oliveira
551 João Carlos
552 João Cezar de Siqueira
553 João Clui
554 João Custodio Ozan
555 João da Silva Santos
556 João Fernandes de Souza
557 João Manuel L. Matos Dias.
558 João Mariano Pereira Neto
559 João Militão Henrique Soares Jr.
560 João Paixão da Silva
561 João Pereira da Silva
562 Joaquim Bento Mesquita
563 Joaquim F.
564 Joaquim Pereira dos Santos
565 Jocelino Soares de Amorim
566 Jocinete de Lima Correa
567 Joelma L. dos Santos
568 Jonail da Costa Silva
569 Jonas Alves de Souza
570 Jonh Michael de C. Figueiredo
571 Jorge Filho da S. Evangelista.
572 Jorge Hudson Salgado
573 Jorge Tadeu Malvenier Neves Garcia
574 José Abel do Nascimento
575 José Almeida de Souza Fillho
576 José Alves de Araujo
109117
109
577 José Antonio dos Santos
578 José Antonio Joaquim Cosme
579 José Antonio L. dos Santos
580 José Ariano Ximenes
581 José Augusto Tenuta
582 Jose Carlos de Barros
583 José Carlos Tibres Sampaio
584 Jose Cícero de Almeida Gomes
585 José Clemente de Barros
586 José da Silva
587 José de Araújo
588 José Deoclecio Rocha
589 José Domingos Tortorelli
590 José Francisco Rodrigues
591 José L. Silva Fillho
592 José Leonel da Costa Pinto
593 José Lídio Silva Filho
594 José Marques Braga
595 Jose Maurício Marinho de Mello
596 José Miguel Neto
597 José Monteiro de Farias
598 José Neves Bezerra
599 José Pedro Ferraz Zanetti
600 José Pereira Amorim
601 José Renato Pereira dos Santos
602 José Ricardo
603 José Roberto da Silva
604 José Rodrigues Rocha Júnior
605 Jose Tadeu Julio da Silva
606 Josefina Maria Stabeleto Moraes
607 Joselina Alves Rondon
608 Joselita Silva Pires
609 Josemar de Araújo Sobrinho
610 Josenil dos Santos
611 Josiane Maximiano de Jesus Rodrigues
612 Josias Lemes Rodrigues
613 Josielma Gonçalves de Carvalho
614 Josimary d Campos Borges
615 Josineide Miranda de Freitas
616 Josué Candido Pereira
617 Jovenir Santana d Souza
618 Juacy da Silva
619 Juçara de Quadro Garcia
620 Jucimeyre Vieira Costa
621 Jucineid Maria d Marais
622 Juciney M. Dias Moura.
623 Judiel Amaro de Almeida
624 Julia Aparecida Leite
625 Juliana do Couto Ghisolfi
626 Julieta Silva de Anuciação
627 Juliethe Aparecida Miranda Riva
628 Júlio Martins de Carvalho
629 Julio Mendes do Nascimento
630 Julyene Paolla dos Reis
631 Juracy F. de Melo
632 Juscelina Pereira da Silva
633 Juscelino Augusto de Araújo
634 Jussara Mari da Silva Vieira
635 Jussara Nascimento de Jesus
636 Jussimeire Auxiliadora P. Viana
637 Justina L. Ojeda
638 Justino Maciel de Campos
639 Karina Almeida Gomes
640 Karol Smereck
641 Kátia Aparecida Leite da Silva
642 Kátia Maria Maciel
643 Katia Regina Bezerra
644 Kely Jenaiana Pilguer
645 Kleiton Adriano de Sá Miranda
646 Lauderci Trindade Silva
647 Laura Cristina S. M. F. Sampaio
648 Laura F. Queiroz
649 Lauristela Guimarães Araujo
650 Lauro Benedito Leque Reinaldo
651 Lauro Boa Sorte Carneiro*
652 Leila Maria B. Levi
653 Leinina M. da Penha
654 Lelina Rosa da Silva
655 Lenita Borges Bulhões
656 Leonel Almeida Mesquita
657 Leonice Tenório da Silva Santana
658 Leônidas Siqueira da Silva
659 Lesley Roberta Santiago
660 Levi Rodrigues Estorilho
661 Levina Francisca de Oliveira
662 Lindalva Paim Tunes
663 Loracil V. Dias Gonçalves.
664 Lorde Oliveira Queiroz
665 Lucélia Pereira Neves
666 Lucelma Aparecida Nascimento
667 Lucenil Aparecida Jesus da Silva
668 Luciana Araújo de Sousa
669 Luciana Rodrigues Nunes Magalhães
670 Luciane Tito Pinheiro
671 Luciene Caetano Rosa
672 Luciene Morais Rodrigues
673 Luciete de Almeida Prado
674 Lucila da Silva Moraes de Sá
110117
110
675 Lucilene Aguilar Sila
676 Lucilene Cassimira de Sales
677 Lucimara Nunes da Silva
678 Lucimei Almeida Rosa
679 Lucinda Salles dos Santos
680 Lucineide Lara da S. Miranda
681 Lúcio Benedito da Silva
682 Lucio Mario Cavalcanti
683 Lucio Mauro E. Bruno
684 Luis Avelino de A. Filho.
685 Luis Carlos Grassi
686 Luis Fernando Gonçalves Teixeira
687 Luis Lopes da Silva
688 Luis Nonato da Silva
689 Luis Roberto da Costa Pinto
690 Luis Roque de Hungria
691 Luis Zefiro
692 Luison Barros e Malheiros
693 Luiz Carlos Ferreira
694 Luiz Dorileo Siqueira
695 Luiz Fernando dos Santos
696 Luiz Ricardo de Oliveira Lobo
697 Luiz Roberto da Costa Pinto
698 Luiz Souza Oliveira Fillho
699 Lurdes Maria de Moura
700 Lurdi Haas
701 Luzia Dionizia Silva
702 Luzimaria Hora de Carvalho
703 Luzinete Siqueira Rosa
704 Luzineth Luiza de França
705 Luziney Louzinato Maráes
706 Maneol Sebastião de Oliveira
707 Manoel Carlos de Oliveira
708 Manoel Vilmar de Souza
709 Manuel Gomes da Silva
710 Mara Pinheiro da Silva
711 Maraluce Rodrigues Ferreira
712 Marcele Ariane Lopes
713 Marcello Victor Monteiro Dondo
714 Marcelo de Oliveira Dias da Silva
715 Marcelo Dias da Silva
716 Marcelo O. Bosaipo
717 Márcia Cristina Pedroso
718 Márcia Maria Teixeira da Rocha
719 Márcia Pinheiro
720 Márcia Regina Ramos Galvão
721 Márcio Alves Puga
722 Marcio de Sousa
723 Marcio Ribeiro Pedroso
724 Marco Túlio de Araújo
725 Marcos Antonio de Arruda e Silva
726 Marcos Antonio de Camargo
727 Marcos Augusto de Oliveira
728 Marcos César de Almeida Ferreira
729 Marestene Amaral Matos
730 Margarida do Carmo Adôrno
731 Margarida Marques Ferreira
732 Margarida Pedroso de Barros Alves
733 Maria Antulia Leventi
734 Maria Aparecida da Silva
735 Maria Aparecida de Lima de Paula
736 Maria Aparecida de Souza
737 Maria Aparecida dos Santos
738 Maria Aparecida Fabrício de Souza
739 Maria Aparecida M. Coutinho
740 Maria Aparecida Pinheiro
741 Maria Auxiliadora da Silva
742 Maria Auxiliadora da Silva Meira
743 Maria Auxiliadora de Lima Campos
744 Maria Auxiliadora de Souza Alves
745 Maria Auxiliadora R. da Silva
746 Maria Braz de Lima
747 Maria C. da Silva Oliveira
748 Maria Cândida da Silva S. Almeida
749 Maria Carolina Rocha
750 Maria Cassimiro de Oliveira
751 Maria Conceição de Souza
752 Maria da Conceição Rodrigues
753 Maria da Penha Rocha
754 Maria Dagmar Nunes Brito Rodrigues
755 Maria das Dores Camaecureudu
756 Maria das Dores Moreira da Silva
757 Maria das Graças dos Santos
758 Maria de Araújo da Silva
759 Maria de Fátima Feitosa
760 Maria de Fátima Vasconcelos de
Camargo
761 Maria de Fátima Vieira
762 Maria de Lourdes Oliveira
763 Maria de Lourdes Pereira Neves
764 Maria de Lourdes T. Sousa
765 Maria do Carmo R. da Silva
766 Maria Dorcelina de Rezende Souza
767 Maria dos Santos
768 Maria Dulce de Rezende
769 Maria Eliane B. Cruz
770 Maria Elizabeth da Silva
771 Maria Enite Kaiser
111117
111
772 Maria Ernestinade Barros
773 Maria Fátima Araújo
774 Maria Goret Bastos Mello
775 Maria Izabel Rodrigues
776 Maria José de Lima
777 Maria José de Souza Ferreira
778 Maria José Lopes Schuina
779 Maria José Pouso Gomes
780 Maria José Silva
781 Maria Leda de Freitas
782 Maria Levente
783 Maria Lordes C. Alves
784 Maria Lucia da Silva Oliveira
785 Maria Lúcia Euzébio da Silva
786 Maria Mercia Rossa
787 Maria Orly de Matos Rasendo
788 Maria Penha Ferreira das Neves
789 Maria Ribeiro Conceição
790 Maria Risolina Amaral De Assis
791 Maria Rosa da Costa Braga
792 Maria Sena Gomes Rosa
793 Maria Socorro Barbosa da Silva
794 Maria Suely do Rego B. V. B. e
Sampaio
795 Maria Valdenir Silva Ferreira
796 Maria Vamisólia da Silva Marinho
797 Maria Zuila Cysneiros de Miranda*
798 Mariane Antonia da Campos e Silva
799 Maricilda dias Gonçalves
800 Mariele Pereira Soares de Arruda
801 Marilene A. da Silva Vasconcelos
802 Marilene da S. Pinheiro.
803 Marilene da Silva Pinhero
804 Marilene de Souza
805 Marilene Guimarães de Jesus
806 Marilene Guimarães de Jesus
807 Marilene Matos Rodrigues
808 Mariley A. de Jesus
809 Marilucy Rodrigues da Silva Souza
810 Marilza Lopes Costa Jamah
811 Marina Ernestina de Barros
812 Marinalva Marques Macedo
813 Mariney Rosa Caldas
814 Marinêz Cordeiro Hidolgo Vira
815 Marinilce Moraes Souza
816 Mario Marcio da Costa e Silva
817 Mario Marcio Pécora
818 Mario O. Medeiros Filho
819 Mario Viana
820 Marise Marinho Freitas
821 Marise Marinho Freitas
822 Maristela Laurindo Barini de Campos
823 Maristela Mitiko Okamura
824 Maristene A. Matos
825 Marleide Oliveira Carvalho
826 Marleide Oliveira Carvalho
827 Marlene Marinho Costa
828 Marlene Volpato
829 Marlony Taques da Silva
830 Marly Helena Rosa Nascimento
831 Marta Ribeiro
832 Maura P. Polthon
833 Mauricio Domingos de Campos
834 Maurício Janháro da Silva
835 Maurino Ferreira de Brito
836 Mauro Sérgio dos Santos
837 Mauro Vicente Amorim e Silva
838 Maykel Ponçoni
839 Mayra Monike de Souza
840 Maysa Figueredo da Silva
841 Meliane Souza Dias
842 Messias Manoel Gama
843 Messias Rocha de Oliveira
844 Michele Carolina Pedroso
845 Miguel Pio de Moraes
846 Miguel Souza Ferri
847 Milton Benedito de Oliveira
848 Mirian Fernandes da Silva
849 Misael Oliveira Galvão
850 Moacy Alves Carvalho
851 Moacyr Carvalho
852 Moisés Augusto Ribeiro
853 Múcia Adiles Borges de Albuquerque
854 Nadia Boabaid
855 Nadir Francisca da Silva Avila
856 Nadja Virginia S. Campos.
857 Nagele Ruth Noleto Ramos
858 Nancia Isabel da Silva
859 Nanciadezabel da Silva
860 Natalícia de Martins Marcos
861 Natalício Pereira Menezes
862 Natan Soares de Siqueira Xavier
863 Nayra Crs Castro de Amorim
864 Nazaré L. de Mata Dias
865 Neide da Silva Alves
866 Neide Ferreira Valentim
867 Neli Assunção Silva
868 Nelson Marcelo da Silva
112117
112
869 Nelson Marcondes da Silva
870 Neomia Santos da Silva
871 Nercine Figueiredo de Valor
872 Nergman da Silva A.
873 Neusa Granja de Alencar
874 Neuza Nunes da Silva
875 Nilca Machado de Matos
876 Nildo de Moraes
877 Nilson Figureido de Valor
878 Nilva Lopes da Costa
879 Nilva Oliveira da Silva Castro
880 Nilza Amaral dos P
881 Noé Rafael da Silva
882 Noel Batista da Silveira
883 Noemia Nunes Teixeira
884 Nôrenil de Jesus Rocha Cunha
885 Norma Doralicy M. Amorim
886 Odenil Braz da Silva
887 Odenil Jarcem
888 Odenil Pires de Camargo
889 Odenil V. da Silva
890 Odil Rodrigues de Amorim
891 Odir A. Burity*
892 Olívia Samantha da Silva Tavares
893 Oneide Siqueira Gonçalves Nunes
894 Onilce Helena do Nascimento
895 Onizei de Lima Metello de Siqueira
896 Orenil de Andrade
897 Oscar Amélio
898 Oscar Amelito Alves dos Santos
899 Oscar Lombardi Fernandes
900 Oscar Luiz Pereira da Silva Neto
901 Osmario Fortes Daltro
902 Osvaldo de Souza Brito
903 Oswaldo Antunes de Moura
904 Otilia Mota de Oliveira
905 Patricia da Silva
906 Patrícia de Oliveira Alberton
907 Paulo Borges de Campos Jr
908 Paulo César da Silva
909 Paulo César Pereira
910 Paulo H. S. Batista
911 Paulo Pereira Jesus
912 Paulo Ricardo Ribeira da Silva
913 Paulo Roberto da Costa
914 Paulo Sergio Pedroso de Barros
915 Paulosalem Pereira Gonçalves
916 Pedro Araújo Sousa
917 Pedro Augusto O. Assumpção
918 Pedro Nogueira
919 Petronilio Fernandes de Melo
920 Pollyanna Maidana Porto
921 Priscila Ferreira Gomes de Figueiredo
922 Priscila Silva do Nascimento
923 Priscilla Bastos Tomaz de Campos
924 Rafael Ramos de Siqueira
925 Raimunda Santos Pinheiro
926 Raimundo Ferreira de Menezes
927 Raimundo Merando Lopes
928 Ramira Maria da Silva Faria
929 Raquel Faria Campos de Araújo
930 Raquel Ribeiro de Lima Teixeira
931 Raul Bulhões Spinelli
932 Regianlva Correa Pereira
933 Regina Maria de Jesus
934 Reivê Martins Rocha de Souza
935 Rêmolo Oliveira Silva
936 Renata Conciane
937 Renata Ponciane
938 Renato Raul Spnelli
939 Renato Soares de Arruda
940 Reynaldo de Magalhães Passos
941 Rhauane Patrícia dos Reis Silva
942 Rita de Cássia Alves de Matos
943 Rita de Cássia do Nascimento
944 Rita de Cássia O. C.
945 Rita Dias Ferreira
946 Roberto Abreu Rabello de Mello
947 Roberto Carlos Barbosa de Souza
948 Roberto Dias Amorim
949 Roberto Luis Marques
950 Roberto Nayde
951 Rodolfo César Viegas Fortunato
952 Rodrigo Nunes Macedo
953 Rodrigo Screcrence da Costa Ribeiro
954 Rodrigues Rocha
955 Rogério do Espírito Santo
956 Rogério Gomes Barbosa
957 Romilda Arantes Pinheiro
958 Ronaldo Carlos Noleto
959 Ronaldo Muzzi Neto
960 Ronaldo Ralf Lourenço
961 Ronivon de Castro
962 Roosevelt L. de Oliveira
963 Roosevelt Santana P. Rodrigues
964 Rosalina Caçula de Sousa
965 Rosalina S. de Jesus
966 Rosamary Figueiredo Fonte
113117
113
967 Rosamita de Cerquira Nolasco
968 Rosana Márcia Juliane da Silva
969 Rosanete de C. N.
970 Rosangela Nazaré da Silva
971 Rosângela Seixas Sturdat Gurgel
972 Rosangela Soares dos Santos Siqueira
973 Rosangela Torres
974 Rose Araújo
975 Rose Meire J. Sousa
976 Rosean Glória Sousa Oliveira
977 Roseli Marquy
978 Rosemi Santana Moreira
979 Rosenil Cristina de Pinho
980 Rosenil da Silva
981 Rosenil Juiz da Silva
982 Rosiney Figueiredo de Valor
983 Rubens Conceição dos Santos
984 Rubens Dias da Silva
985 Rubens Macedo Cavalcanti
986 Rugolina Cesário de Souza
987 Rui J. D. Santos
988 Rute Catarina Mainardes Eli Ali
989 Ruth Helena Faro Dorilêo
990 Ruth Kanuta da Costa
991 Ruy Carlos C. Fonseca
992 Ryta de Cassia Pereira Duarte
993 Sabina da Silva Marques
994 Sabrina Theco Shinohara
995 Salvador Flavio P. da Silva
996 Samoel Ângelo
997 Samuel Fernandes Bueno
998 Samuel Lemes Silva
999 Sancha Cássia Ribeiro
1000 Sandra Dani Gasparetto
1001 Sandra Fuiguiredo Santiago Sinohara
1002 Sandra Pinto de Moraes
1003 Sandra Sebastiana E. Gonçalves
1004 Sandro Oliveira de Rosa
1005 Santilio Marcondes dos Santos
1006 Santo Batista
1007 Sara Brígida Saraiva dos Santos
1008 Sebastiana Rodrigues Benevides Costa
1009 Sebastião Araújo
1010 Sebastião Odir Siqueira Campos
1011 Selma Lucia N. Cruz.
1012 Seny Volff
1013 Sergio Antonio Vaz
1014 Servino Santos da Silva
1015 Sheila Divina da Silva
1016 Sidiney Pedroso de Almeida
1017 Sidneia Rocha Silva
1018 Silvaldo Campos
1019 Silvana Aparecida de Arruda
1020 Silvana Dias de Campos
1021 Silvana Soares de Lima
1022 Silvanei Delgado Pacheco
1023 Silvano Luiz Pinto
1024 Silvério Cuminoti
1025 Silvia Regina Moreira Dias Queiroz
1026 Silvia Sena
1027 Silvina Maria dos Anjos
1028 Silvio Alves Nogueira
1029 Simeão Expedito Chaga
1030 Simone da Silva Martins
1031 Sirley Catarina de Oliveira
1032 Soeli da Silva
1033 Sofia Maria da Silva
1034 Solange A. Lima de Paula Liberato
1035 Solange da Silva Borges
1036 Solange Maria Barbosa B.
1037 Solange Maria de Siqueira Conceição
1038 Solange Pereira
1039 Sonia Fonsceca Mozetto
1040 Sonia Garças da Costa Nunes
1041 Sonia Maria de Aguiar Pace
1042 Sonia Maria Lopes
1043 Sonia Paiva de Oliveira
1044 Sonia Peres dos Santos
1045 Stela Mara Kozow Albuquerque
1046 Stillac Vaz de Campos
1047 Sued Luz
1048 Sueli Abreu de Barros
1049 Sueli Aparecida da Costa
1050 Sueli Aparecida da Silva
1051 Sueli Gomes A.
1052 Suelino Dolvy
1053 Suely Moreira Lima
1054 Suenia Maria Cordeiro de Sousa
1055 Suiise Monteiro Leon Bordest
1056 Sulbene Maria Pereira
1057 Susimar Nunes da Silva
1058 Taciana Amorim Obici
1059 Tadeu de Jesus Souza Pinto
1060 Tadeu José Figueiredo Latorraca
1061 Tânia Maria do Rosário
1062 Tânia Peres Dos Santos
1063 Targus Rigon Weska
1064 Tatiana Monteiro Costa e silva
114117
114
1065 Tatiane Guerreiro de Almeida Santos
1066 Tatiene Maria da Silva
1067 Teodoro Santana da Silva
1068 Teresa Gonçalves e Queiroz
1069 Teresinha Pereira e Nascimento
1070 Tereza de Fátima Silva
1071 Tereza Nelma dos Santos Schwarz
1072 Terezinha de Oliveira Aguiar
1073 Therezinha Venância da Silva
1074 Thiago Martins Brandão
1075 Thomaz de Barros Calvancanti Neto
1076 Tiago Cruz Pereira dos Santos
1077 Tony Schuring Siqueira
1078 Uesle Lucas Ojeda Barros
1079 Uglay de Souza Miranda
1080 Vaidineia de Oliveira Silva
1081 Valdeci Cortes da Silva
1082 Valdeci Maria de Matos
1083 Valdenir A. da Silva
1084 Valdinete da Cruz santos
1085 Valdinir Piazza Topanotti
1086 Valdivino Gomes Vigra
1087 Valdomiro Santana de Miranda
1088 Valeide Araújo Costa
1089 Valentim dos Santos
1090 Valéria C. Pimentel
1091 Valmir Candeno de Oliveira
1092 Valmir José da Silva
1093 Valquíria Amanda de Oliveira
1094 Valter Alves de Souza
1095 Valter Barbosa de Andrade
1096 Valter Fernandes da Silva
1097 Valter Garcia Martins
1098 Vanderson Luiz da Silva
1099 Vângela de Souza Pacheco
1100 Vânia Cristhina Nadaf
1101 Vânia Lúcia J.
1102 Vantuil Gonçalo Berlubio
1103 Venância Pinto de Moura
1104 Vera Lucia A. Tdamchitiba
1105 Vera Lucia Carvalho
1106 Vera Lucia de Souza
1107 Vera Lúcia Moraes de Oliveira
1108 Vera Regina M. Baggeti
1109 Veríssimo Lemes do Nascimento
1110 Vesle Lucas Ojeda
1111 Vicente Gomes de Lacerda
1112 Vilma Araújo Batista
1113 Vilma Miranda Barbosa
1114 Vilson Alves
1115 Vilson Messias Aguiar
1116 Vitor Gonçalves de Moraes
1117 Vitório Sales da Cruz
1118 Wagner de Oliveira e Moraes
1119 Wagner Yabeusam Maja
1120 Waldeas de O. Adues
1121 Waldicke Pereira de Oliveira
1122 Waldir Martria
1123 Waldomiro Alves
1124 Walmira Martins da Costa
1125 Walquiria Lopes Brandão
1126 Walter Barbosa de Andrade
1127 Wanda Marolino
1128 Wanderley Carneiro de Moraes
1129 Wesley Silva Peres
1130 Willian Cassimiro
1131 Wilsa César Borges da Silva
1132 Wilsa Cristina Cavalcanti Silva
1133 Wilson Alves
1134 Wilson César Borges da Silva
1135 Wilson Estevão de Souza
1136 Wilson Segovea
1137 Wlademir Galdino Delgado
1138 Zilda Helena da Silva
1139 Zilda Neiva de Souza
1140 Zuita de França Dias
1141 Zuleika Carmo Padilha
115117
115
LISTA DE PARTICIPANTES DAS REUNIÕES DO CMDU E CÂMARAS TÉCNICAS
Reuniões de abril a setembro
CONSELHEIROS
1. Rita de Cássia Chiletto – Aglurb
2. Manoel Tereza Pereira dos Santos –
CEF
3. Claudio Quuos Conte – Iphan
4. João de Souza Vieira Filho -
SMTDET
5. Jeferson da Silva Arruda –
SMTDET
6. Carlos Alberto Lúcio da Silva –
Creci
7. Levi Pires de Andrade – Smades
8. Gilson Nunes dos Santos – Smades
9. Rogerio Fabian Iwankiw –
Sinduscon
10. Paulo Bresser – Sinduscon
11. Júlio César de Almeida Braz –
Sinduscon (Novo Conselheiro)
12. Adriana Bussiki Santos – IPDU
13. Juacy da Silva – IPDU
14. Claudio Santos de Miranda –
UFMT
15. José Sampaio de Medeiros –
Telemat Brasiltelecon
16. Marco Antonio Guimarães Juan –
Rede Cemat
17. Mario Olímpio Medeiros Filho –
SMC
18. Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima
– Sanecap
19. Ildisneya Velascos Dambros –
Sanecap
20. José Antonio Lemos dos Santos –
SMTU
21. Andelson Gil do Amaral – Seminfe
22. Eliane Antonia Nadaf – Seminfe
23. José Floriano Nunes Dias – PGM
24. Eudácio Antonio Duarte – PGM
25. João Pedro Valente – Smedel
26. José Vinicius da Costa – Smedel
27. Aledes de Souza Gama – Ucamb
Oeste
28. Marcio Matoso – AMHP
29. Julio Rodrigues do Nascimento
Filho – Funasa
30. Josiani Aparecida da Cunha Galvão
– IAB
31. Ary Biancardini Filho – IAB (Ex-
Conselheiro)
32. Ana de Cássia Moraes Abdalla
Bernardino – IAB (Novo
Conselheiro)
33. Moacy Alves Carvalho – Ucamb
Norte
34. Benedito Guimarães Caldas –
Ucamb Leste
35. Roberto Peron – ACC (Novo
Conselheiro)
36. Edivá Pereira Alves - SMASDH
CONVIDADOS
1. Manoel Gomes da Silva
2. Ary Biancardini Filho (Ex-Conselheiro)
3. Elton Guilherme Crisostomo
4. Julio César de Almeida Braz (Novo Conselheiro)
5. Carlito Cruz
116117
116
6. Chauke Stephan Filho
7. Eluidil Eluinda de Almeida Fontes
8. Stela Kozow Albuquerque
9. Selma Vilela Borges Golçalves
10. Fátima Suely Peralta Bezerra
11. Catarina Golçalves de Almeida
12. Tatiana Monteiro Costa e Silva
13. Lucila da Silva Moraes e Sá
14. Jandira Maria Pedrollo
15. Renato Raul Spinelli
16. Noé Rafael da Silva
17. Amil Antonio da Silva
18. Jean Marie Van Den Haute
19. José Luiz Chimatti Pesenti Junior
20. Marcia Silva Pereira Rivera
21. Rosamita de Cerqueira Nolasco
22. Ana Rita Maciel Ribeiro
23. Ruth Helena Faro Dorileo
24. Manoel Abílio Ribeiro
25. Alessandro Marcondes Alves
26. Clarice Leite Garcia e Silva
27. Pedro Assumpção
28. Ismael Vicente de Paula
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O governador de Mato Grosso, Pedro Taques, participou na noite terça-feira (08.08) de reunião realizada na sede da União das Associações de Moradores de Bairros de Cuiabá (Ucamb),

localizada na Avenida 15 de Novembro, região do Porto. Dentre os objetivos estavam o debate de temas como regularização fundiária, segur...